TJSP 31/07/2017 - Pág. 1798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2399
1798
MATTOS (OAB 293598/SP)
Processo 1033961-40.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Lucas Pinho Magalhães - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes, fls. 19/22, e suspendo o
andamento do feito por 30 (trinta) dias.Decorrido, o autor deverá informar quanto ao cumprimento da avença para extinção do
feito.Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1035126-09.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Franquia - FELIPE RODRIGUES DE SOUZA PRADO D&R BRASIL FRANCHISING LTDA. - Ciência às partes da baixa.Considerando que a execução de sentença se desenvolverá
nos próprios autos, a fim de evitar que sejam gerados incidentes desnecessários, na fase de cumprimento de sentença, o
peticionamento deverá ser realizado nestes mesmos autos, sempre com a classe e tipo petições diversas, e não como
cumprimento de sentença.Requeira o autor o que de direito, observando-se o peticionamento na forma acima explicitada.Intimemse - ADV: RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO (OAB 185690/SP), MIRELLA DURAN (OAB 239218/SP), ALEXANDRE LEVY
NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP)
Processo 1036236-59.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Vitória Abigail Monteiro
- Parque Rio Paraná Incorporações Ltda - Defiro a gratuidade.Em observância ao princípio da razoável duração do processo,
art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse
das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como
o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de
distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se.Intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB
331385/SP)
Processo 1037255-03.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Empresa Municipal de Construções
Populares Emcop - Aparecido Silverio - - Neusa dos Santos Ribeiro - A situação retratada nos autos não se amolda a qualquer
das hipóteses ensejadoras do diferimento ao final do pagamento da taxa judiciária, precisamente aquelas previstas no artigo
5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Ao recolhimento das custas em 05 (cinco) dias.Intimem-se. - ADV: FERNANDO ARAUJO DO
VALLE (OAB 307475/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP)
Processo 1037406-66.2017.8.26.0576 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Noêmia de Melo Klafke - Agk2 Llc - Recebo os embargos à discussão, com efeito suspensivo, no tocante ao bem
em questão.Certifique-se na ação de execução. Fica o embargado citado, na pessoa do procurador constituído, dos termos
da ação, bem como do prazo de quinze dias para resposta.Intimem-se. - ADV: WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP),
FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP)
Processo 1037507-06.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roseneide Alves dos Santos
- Itaú Unibanco S/A - Defiro a gratuidade.Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII,
da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes,
tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório
congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições
diárias na Comarca. Por ora, cite-se.Intimem-se. - ADV: FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 1037591-07.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - J.a. de Alcântara Neto - Me Consfran Engenharia e Comercio Ltda - - Construtora Pacaembu - Concedo o prazo de dez dias para recolhimento das custas
processuais.Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência
de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrouse inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de
conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se.Recolhidas
as custas, cumpra-se.Intimem-se. - ADV: VIVIANI DA SILVA INOCÊNCIO (OAB 186377/SP)
Processo 1037764-31.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cesar
Fernandes da Silva - - Luana Arabi Bachini Fernandes - Tcl Tecnologia e Construções Ltda - Defiro a gratuidade.Defere-se em
parte o pedido de antecipação da tutela com a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, tendo em vista
que o compromissário comprador tem direito a rescisão do contrato e a devolução de parte expressiva das parcelas pagas,
artigo 53, §2º, do CDC, e Súmula 01 TJ/SP, bem como para determinar que não sejam lançados os nomes dos autores nos
cadastros de inadimplentes, por força da obrigação em tela.Em observância ao princípio da razoável duração do processo,
art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse
das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como
o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de
distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se.Intimem-se. - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/
SP)
Processo 1037784-22.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Yago Aeron Pinheiro de
Almeida - Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda - Defiro a gratuidade. Anote-se.Determinei o apensamento a estes autos do processo
1037785-07.2017.Primeiramente, fica o registro do desnecessário ajuizamento de várias ações para tratar de fatos absolutamente
conexos, referentes ao mesmo contrato, e que poderiam e deveriam ter sido abordados na mesma ação, em atendimento aos
princípios processuais da economia e celeridade.À emenda da inicial.Intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES
DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1037785-07.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1037784-22.2017.8.26.0576) - Procedimento Comum Promessa de Compra e Venda - Yago Aeron Pinheiro de Almeida - Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda - Defiro a gratuidade. Anotese.Determino o apensamento ao processo que gerou a prevenção (1037784-22.2017).Proferi decisão naquele feito.Cumprida,
tornem estes autos conclusos para extinção.Intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB
331385/SP)
Processo 1037935-85.2017.8.26.0576 - Monitória - Pagamento - Simarida Comercial de Modas Ltda. - Matheus de Oliveira
Porto - Me - Concedo o prazo de dez dias para recolhimento das custas processuais.O exame superficial da prova escrita
expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito
material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a) das custas processuais, arcando
com os honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório.Recolhidas as custas processuais, cumpra-se.Intimem-se. - ADV: ROBERTA
LOPES DE SOUZA (OAB 165234/RJ)
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