TJSP 31/07/2017 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2399
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requeridos (por Mandado e Carta Precatória, observando-se, com relação ao correquerido José Aparecido Sena, os endereços
indicados a fls. 18/22) com as advertências legais para que ofereçam contestação (em 15 dias), nos termos dos artigos 335 e
seguintes, do Código de Processo Civil.A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos.A distribuição das Cartas Precatórias deverá ser comprovada pelos Advogados da
autora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG n° 2290/2016. Intime-se. - ADV: MURILO AGUTOLI PEREIRA
(OAB 347056/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP)
Processo 1009173-50.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.R.F.A. - S.A.A. - O Executado afirmou
que é pobre na acepção jurídica do termo. Milita em favor dele a presunção de veracidade quanto a essa assertiva. Registrese, ainda, que ele está assistido por advogado nomeado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, instituição que visa
a defesa do interesse de pessoas destituídas de recursos financeiros. Assim, torna-se forçoso concluir que ele é pessoa pobre
na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de sua
própria subsistência ou de sua família. Concedo-lhe, pois, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Promova-se
às anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP do advogado (fl. 34).Manifeste-se a Exequente acerca
da petição de fls. 30/33.Int. - ADV: LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP), MARYANA CHOTT DE FREITAS (OAB
374801/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), BARBARA LETÍCIA BARROSO IENAGA (OAB 374722/
SP)
Processo 1009301-07.2016.8.26.0482 - Inventário - Sucessões - Carlos Alberto da Silva - Aguarde-se por mais quinze dias o
integral atendimento ao determinado a fls. 129.Intime-se. - ADV: APARECIDA ARAUJO ROSA DA SILVA (OAB 122519/SP)
Processo 1009461-95.2017.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores Silva Nascimento - A inventariante
deverá, no prazo de dez dias, regularizar as declarações atribuindo valor aos bens, juntar cópia da matrícula dos imóveis, certidão
negativa federal e estadual em nome do autor da herança.Intime-se. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 1009988-47.2017.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rosangela Galindo
- Concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita.Com o fim de resguardar direitos da incapaz, determino a prévia
avaliação do bem de raiz e, para tanto, nomeio ALBERICO PERETTI PASQUALINI, perito judicial devidamente habilitado perante
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Tendo em vista que os requerentes são beneficiários da Justiça Gratuita, oficie-se
à Defensoria Pública do Estado - Regional de Presidente Prudente para requisitar os honorários periciais.Com a informação da
reserva, tornem-me conclusos. - ADV: ANA GABRIELA ALVES COUTINHO (OAB 341445/SP)
Processo 1010298-87.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - C.V.M.A. - W.T.A. - Expeça-se carta
precatória para penhora e avaliação de bens de titularidade do Executado, observando-se o endereço informado à fl. 103. No
caso de serem localizados bens e realizada a penhora, o devedor deverá ser intimado da constrição e advertido de que poderá
apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRYANNE CRISTHINY GHIZZI (OAB 339319/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BRUNO GHIZZI (OAB 365896/SP)
Processo 1010488-16.2017.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Tiago Gusmão Xavier - Michel Gusmão Xavier
- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita aos herdeiros porque presentes os requisitos do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950,
ou seja, inexistem nos autos, ao menos por ora, elementos de prova a demonstrar que eles tenham condições de arcar
com as custas do processo. Logo, presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência financeira deles. Anote-se.Pelo
sistema BACENJUD, sob minha fiscalização, realize-se pesquisa para verificar a existência de contas bancárias e aplicações
financeiras e os respectivos saldos em nome do inventariado RIVALDO NOGUEIRA XAVIER - CPF 033.368.728-04.Oficie-se à
Caixa Econômica Federal solicitando que seja transferida para conta judicial, no Banco do Brasil, à ordem e disposição deste
Juízo, os valores lá existentes em nome do falecido, referente ao saldo de FGTS., Abono Salarial e PIS.Oficie-se à Rodobens
Consórcios, como requerido a fls. 33 e com o prazo de cinco dias para resposta. Intime-se. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI
SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP)
Processo 1010567-92.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1010349-69.2014.8.26.0482) - Ação de Exigir Contas - Tutela
e Curatela - M.A.S.S.M. - Na presente prestação de contas promovida por MARCIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA MOURA,
em razão da curatela de JOSÉ BEZERRA DA SILVA, a curadora apresentou prestação de contas do período de março de 2016
a abril de 2017.Verifica-se, da extensa documentação acostada, que a curadora envidou esforços em proporcionar condições
dignas ao curatelado, além de demonstrar a correta administração da renda dele.O DD. Promotor de Justiça aquiesceu com as
contas prestadas.Desse modo, nos termos do artigo 1.757, parágrafo único, CC, JULGO BOAS as contas apresentadas.Acostese cópia da presente decisão nos autos da ação de curatela n. 1010349-69.2014.8.26.0482, remetendo-a ao arquivo provisório
para aguardar futura prestação de contas que deverá ocorrer em maio de 2018.Após o trânsito em julgado, comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos.Custas na forma da lei.Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça.P.R.Int. - ADV: BARBARA
LETÍCIA BARROSO IENAGA (OAB 374722/SP), MARYANA CHOTT DE FREITAS (OAB 374801/SP), LUCIANE GRIGOLETTO
GUARIZI (OAB 358950/SP)
Processo 1010743-71.2017.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - V.A.S. - Na presente prestação de contas
promovida por VALÉRIA APARECIDA SILVA, em razão da curatela de JOÃO PAULO PEREIRA, a curadora apresentou prestação
de contas do período de março de 2016 a fevereiro de 2017.Verifica-se, da extensa documentação acostada, que a curadora
envidou esforços em proporcionar condições dignas ao curatelado, além de demonstrar a correta administração da renda
dele.O DD. Promotor de Justiça aquiesceu com as contas prestadas.Desse modo, nos termos do artigo 1.757, parágrafo único,
CC, JULGO BOAS as contas apresentadas.Acoste-se cópia da presente decisão nos autos da ação de curatela n. 002398675.2012.8.26.0482, remetendo-a ao arquivo provisório para aguardar futura prestação de contas que deverá ocorrer em março
de 2018.Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Custas na forma da lei.Dê-se ciência ao
Dr. Promotor de Justiça.P.R.Int. - ADV: ROSIMEIRE DIANA RAFAEL (OAB 191308/SP)
Processo 1010771-39.2017.8.26.0482 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Abrigo em entidade - M.P.M. Manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça acerca da manifestação da Fazenda Pública de fls. 55/81. - ADV: MARYANA CHOTT
DE FREITAS (OAB 374801/SP), BARBARA LETÍCIA BARROSO IENAGA (OAB 374722/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI
(OAB 358950/SP)
Processo 1010788-75.2017.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - H.S.B. - Na presente prestação de contas
promovida por HENRIQUE SANTIAGO BOLORINO, em razão da curatela de LUZIA FERREIRA SANTIAGO, o curador apresentou
prestação de contas do período de março de 2016 a fevereiro de 2017.Verifica-se, da extensa documentação acostada, que o
curador envidou esforços em proporcionar condições dignas à curatelada, além de demonstrar a correta administração da renda
dela.O DD. Promotor de Justiça aquiesceu com as contas prestadas.Desse modo, nos termos do artigo 1.757, parágrafo único,
CC, JULGO BOAS as contas apresentadas.Acoste-se cópia da presente decisão nos autos da ação de curatela n. 001266946.2013.8.26.0482, remetendo-a ao arquivo provisório para aguardar futura prestação de contas que deverá ocorrer em março
de 2018.Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Custas na forma da lei.Dê-se ciência ao
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