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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 1011

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

1011

CELSO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 188068/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0003190-98.2010.8.26.0299 (299.01.2010.003190) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Elisangela Francisca da Silva - Banco do Brasil Sa - Vistos.Fls.199/201: Ciente. As publicações já vêm sendo realizadas em
nome do patrono indicado. Nada mais havendo que deliberar, arquivem-se. - ADV: MARIANE SALLES SILVA IMBRIANI (OAB
266520/SP), JOYCE ROSA RODRIGUES (OAB 272117/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003354-53.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tim Celular
S.A. - Vistos.Fls. 112: Manifeste-se a ré.Int.Jandira, 28 de agosto de 2017.LIEGE GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE DIREITO ADV: ANTÔNIO RODRIGO SANT’ANA (OAB 175569/RJ)
Processo 0003744-57.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em relação às informações prestadas no documento de fls. 160,
registrando a impossibilidade de se determinar a transferência pelo juízo.Concluído, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP)
Processo 0005052-36.2012.8.26.0299 (299.01.2012.005052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - C.M.G. - M.C.M.F. e outros - Vistos.Fls. 401: Providencie o Senhor Escrivão as diligências junto ao
sistema INFOJUD (pesquisas em nome de ADEL MOHAMED ABOU ARABI e MOHAMED ADEL ABOU ARABI, inscritos no CPF
nº 392.162.398-75 e 124.513.928-27), conforme requerido. Em caso de resposta positiva, quanto à obtenção da declaração de
imposto de renda, acoste-se a resposta aos autos e, em seguida, anote-se o sigilo, que fica decretado. Int.Jandira, 28 de agosto
de 2017.LIEGE GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE DIREITO - ADV: CELSO MARTINS GODOY (OAB 217127/SP), CLAUDIO
BESSA (OAB 203326/SP), LUIZ MARIVALDO RISSO (OAB 147349/SP)
Processo 0005661-19.2012.8.26.0299 (299.01.2012.005661) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Enelis Carmem Fernandes Assad - Alicia Marmores Granitos Ltda Me - - ANTONIO CARLOS
DE ARAUJO - - FATIMA APARECIDA IZIDORO DOS SANTOS - Vistos.Diante do quanto acima certificado, intime-se o autor,
por meio da imprensa oficial, a retirar a certidão de crédito que se encontra na contracapa dos autos, em 48 horas, sob pena de
remessa ao arquivo definitivamente em cumprimento á sentença de fls. 450/451.Int. - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 143657/SP)
Processo 0007100-18.2013.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Madefast Comércio de Madeiras Ltda
EPP - Impacto Gouveia Construtora e Incorporadora Ltda na pessoa do sócio Cesar Silva Gouveia - - CESAR SILVA GOUVEA
- Vistos.Fls. 174: Expeçam-se ofícios de praxe para tentar localizar o atual endereço do sócio da empresa ré, inscrito no CPF
279.823.628-26, inclusive por meio eletrônico.Com as respostas, dê-se ciência ao autor.Int.Jandira, 23 de agosto de 2017.
LIEGE GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE DIREITO - ADV: LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP)
Processo 1000419-57.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sonia Goncalves
- Vistos.Fls. 131: Defiro. Providencie-se a pesquisa da localização do réu mediante acesso aos sistemas informatizados
disponíveis. Com as respostas nos autos, dê-se ciência ao interessado. - ADV: CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP)
Processo 1000466-60.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Justiniano
Aparecido Borges - Vistos.Manifeste-se o autor sobre as respostas enviadas ao juízo por meio eletrônico pelas instituições
financeiras, em cumprimento à requisição feita através do sistema BACENJUD, conforme documentos que seguem. - ADV:
MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000631-78.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Foyer Instituto
de Educação e Treinamento Ltda - Vistos.Para início dos atos executórios necessário que o autor providencie o cadastro de
incidente de cumprimento de sentença, dependente ao presente feito e, no incidente mencionado, requeira as diligências
aptas ao recebimento do crédito, de acordo com as recente regulamentação editada pelo E. Tribunal de Justiça. O presente
procedimento, ademais, deverá ser arquivado. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 1001053-82.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Gersiano Procópio
Menezes - Vistos.Diante do quanto acima certificado, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito.Após, voltem
conclusos.Int. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP)
Processo 1001426-16.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas
Araujo da Silva - Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.FUNDAMENTO E DECIDO.Os pedidos são
procedentes.O autor alega que, apesar de já ter quitado o contrato de financiamento, o veículo segue com o gravame, embora
por sentença já tenha sido reconhecida a quitação da parcela de número 30.A questão da quitação não mais se discute, já que
por sentença transitada em julgado foi reconhecido o pagamento da parcela que o réu alega estar em aberto. Em razão disso, não
há qualquer justificativa para a manutenção da alienação fiduciária sobre o automóvel. Nessa medida, o réu deve ser condenado
à obrigação de efetuar a baixa do gravame na base estadual e nacional de dados (BIN), no prazo de quinze dias, sob pena de
multa de R$500,00 por dia de descumprimento, até o limite de quarenta salários mínimos.Deve-se consignar, ademais, que a
obrigação de retirar o gravame é de incumbência exclusiva da empresa ré, que tem a possibilidade de gerir o sistema nacional
de gravame , não se falando, portanto, em expedição de ofício ao DETRAN pelo juízo. Por fim, é evidente que toda a situação
gerou danos morais indenizáveis ao autor, que devem ser reparados pela instituição requerida, que foi a responsável por não
ter havido a respetiva baixa do gravame.Mesmo após a sentença proferida nos autos 1900-09/2014, nem antes nem depois
da citação nesta ação o réu tomou qualquer providência para solucionar a questão, deixando de cumprir obrigação contratual
e legal que lhe competia.A falta de transferência do veículo, que foi a consequência mais grave que decorreu dessa omissão,
gerou mais do que um aborrecimento, porque impediu a comercialização do automóvel, situação que perdura há vários meses
sem solução, o que causaria em qualquer pessoa abalo emocional considerável, que deve ser reparado pela via da indenização.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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