TJSP 01/09/2017 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
1030
Processo 1004424-79.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caçula Comércio de Calhas Ltda Me Celso Luiz da Silva Alves - Vistos.Certidão retro: suspendo o andamento da execução por um ano (suspenso também o prazo de
prescrição). Após, não havendo indicação de bens penhoráveis, nem manifestação da parte exequente, passará a fluir o prazo
prescricional, com o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, inc. III e § § 2° e 4º, do Código de Processo Civil. Int. ADV: JOSE DANIEL MOSSO NORI (OAB 239107/SP)
Processo 1004901-68.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.H.A.A. - L.J.A. - Vistos.1.
Cite-se a parte requerida com as advertências legais. Prazo para contestação de quinze dias úteis, por meio de advogado.
Ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação segue acompanhada de cópia da petição inicial e com senha para acesso ao processo digital. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei.Int. - ADV: PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP), CÍCERO
ROMÃO BATISTA MARCOANTONIO (OAB 379031/SP)
Processo 1005257-97.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fabio Vicente Parice Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ciência ao autor acerca da perícia designada para o dia 27 de outubro
de 2017, às 11:05h, conforme mensagem eletrônica de folhas 102/103, que será realizada no Edifício Sede da 3ª RAJ, situado
na Rua Amazonas, n° 1-41, Parque Paulistano, Bauru/SP. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
CARINA LIRA (OAB 311442/SP)
Processo 1005348-61.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - K.S.V. - F.V. - C.E.F.A.J. - Vistos.
Fls. 204 e 208: cabível o encaminhamento a protesto de declaração da existência de dívida alimentar, nos termos do art. 517
do Código de Processo Civil. Servirá cópia desta decisão, digitalmente assinada, acompanhada de certidão de objeto e pé necessária a qualificação das partes -, como ofício a ser levado pela parte interessada ao Tabelionato para protesto. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP)
Processo 1005433-76.2016.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nelcy Caetano - Aparecido Caetano
- - Jaime Caetano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Certifique a Serventia se as certidões tratadas no item 4
da decisão de fls. 27 foram acostadas aos autos. Após, conclusos.Int. - ADV: MARIA GERALDA GALVAO DIZ (OAB 85408/SP),
WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/SP)
Processo 1005565-07.2014.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Aparecido Arrabau - - MARIA RITA
MIRANDA ARRABAL - LUZIANO DOMICIANO DE PAULA - Vistos.Não havendo óbice registrário (cf. fls. 94/95), citem-se as
pessoas em cujo nome estiver registrado o imóvel, bem como os confrontantes, pessoalmente (art. 246, § 3º, do Código de
Processo Civil), com as advertências legais, expedindo-se edital com prazo de trinta dias para citação dos réus em local incerto
e dos eventuais interessados (art. 259, inciso I, do CPC)Embora não haja norma no novo código destinada à intimação dos
representantes da União, do Estado, e do Município, para manifestar, se for o caso, interesse na causa, havendo, no entanto, no
procedimento administrativo de tal necessidade (art. 216-A, inciso IV, § 3º, da Lei 6.015/73), também o será no processo judicial.
Assim, intimem-se por cartas com A.R. a União, o Estado de São Paulo e o Município.Int. - ADV: ADRIANA SANTA OLALIA
FERNANDES (OAB 161257/SP)
Processo 1005636-04.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Jessica Daiana dos Santos Lima - - Robson Massucato da Silva - Vistos.1) Concedo a gratuidade
judiciária à coexecutada Jessica Daiana dos Santos Lima. Anote-se.2) Observado o artigo 916, § 1º, do Código de Processo Civil,
manifeste-se a parte exequente.Int. (Gratuidade judiciária concedida, já anotada). - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
(OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), FABRICIO FAUSTO BIONDI (OAB 100924/SP)
Processo 1005715-80.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Catiuche da Silva Campos - Vistos.Homologo o acordo entabulado entre as partes a fls. 35/36 para
todos os fins e efeitos de direito, e, recebida a quantia ajustada, julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Não há custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 1005730-83.2016.8.26.0302 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.F.F. - T.C.F. - Ante o
exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido e converto em divórcio a separação do casal,
com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal, c.c. art. 1.580, caput, do Código Civil, devendo o autor, providenciar,
em trinta dias, a transferência do veículo especificado na fundamentação para o nome da requerida. No mais, a requerida
voltará a usar o nome de solteira, a saber: Tatiane Camargo França. Diante da natureza do procedimento, não podendo ser
considerada a existência de vencedor e de vencido, não é caso de imposição de condenação em ônus sucumbenciais (sendo
ambas as partes, ademais, beneficiárias da gratuidade judiciária).Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação;
com a resposta, já anotado o desfecho no SAJ, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/
SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 1006090-81.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Lopes - Lazaro Roberto de Fabio - - Lucia de Fatima dos Santos Fabio - - Anderson Torchetto - - Jessica Aparecida de
Fabio Torchetto - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Maria Aparecida Lopes em face do Banco do Brasil
S/A.Conforme mencionado pela própria parte credora na petição de fl. 21, incorreto o modo como gerado o presente incidente
de cumprimento de sentença, que deve ser realizado diretamente nos autos principais, por peticionamento eletrônico, código
156, conforme art. 917 das NSCGJ.Por conseguinte, certificado o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição nos termos do
artigo 1.289 das NSCGJ (“Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte
final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor.”).P.R.I. - ADV: DENIZE GISELA
VALÉRIO TROFINO (OAB 197666/SP)
Processo 1006179-12.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COLÉGIO PIRÁGINE - ESCOLA
DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP - SAULA CRISTINA FREITAS REZENDE - Aguarda manifestação da parte requerente
em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP)
Processo 1006297-80.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Juliana Galli de Oliveira Bauer - Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas Fesp Vistos.Redesigno a audiência de conciliação para o dia 30 de novembro de 2017, às 17h55, no Fórum de Jaú (endereço acima
apontado). A autora fica intimada ao comparecimento por seu advogado, pela publicação desta decisão no D.J.E.Expeçam-se
cartas com A.R. para citação da corré Qualicorp Administradora de Benefícios S/A (endereço apontado às fls. 55/56) e para
intimação da requerida já citada (Unimed do Estado de São Paulo), observando-se as advertências constantes da decisão
de fls. 41.Int. (AGUARDA-SE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS). - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB
173351/SP), NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP)
Processo 1006355-83.2017.8.26.0302 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
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