TJSP 01/09/2017 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
1098
513 §2º, do CPC/2015, intime-se a devedora, via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 03 (R$ 6.384,65, atualizado até julho/2017),
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da
devedora, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV:
MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 0012421-75.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1001101-37.2013 - 2ª Vara Cível de
Itatiba) - Jose Fabiano Furtado Gouveia - Intimação ao arrematante para retirar o mandado de levantamento expedido. - ADV:
ADRIANA BEROL DA COSTA STEVAUX (OAB 120828/SP), EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
Processo 0012421-75.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1001101-37.2013 - 2ª Vara Cível de
Itatiba) - Jose Fabiano Furtado Gouveia - Jesse Gomes Barbosa Filho - TGBFC Intermediação de Ativos Ltda - Mega Leilões
Gestor Judicial - Paulo César Correa de Quadros - Vistos.Analisando o pedido do arrematante, a fls. 702/703, tem-se que as
ponderações feitas pelo mesmo devem ser acolhidas.O imóvel arrematado possui ônus que não constaram do edital, pesando,
ainda a questão da fraude contra credores.Assim, acolho o pedido de desistência da arrematação formulado a fls. 702/703, com
base no artigo 903, § 4º, II, do NCPC.Expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante, referente a importância
depositada nos autos, bem como intime-se o leiloeiro para devolução da comissão, posto que não efetivada a arrematação.
Cumpra-se.Intime-se. - ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP), ADRIANA BEROL DA COSTA STEVAUX (OAB
120828/SP)
Processo 0012567-53.2016.8.26.0309 (processo principal 1014494-08.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL PORTAL DAS PALMEIRAS - Carla Valeria Micheletto - Intimação às
partes para se manifestarem sobre os cálculos (fls. 28/32) do Contador Judicial. - ADV: MARLI CRISTINA CHANCHENCOW
(OAB 291338/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), CARLOS
EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 0012904-08.2017.8.26.0309 (processo principal 1013554-09.2015.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Vt Brunholi Refeições Ltda - Konnect Indústria e Comércio Ltda - Vistos.
Após a realização de diversas diligências não foram encontrados bens em nome da empresa.Tal fato, associado à inexistência
de numerários na conta bancária da empresa, serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da
ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, defiro a penhora eletrônica
- BacenJud - de numerários em nome dos sócios qualificados a fls. 07 deste incidente, até o valor da dívida, cujo montante,
em janeiro/2017 encontrava-se na ordem de R$ 5.569,07 (cinco mil e quinhentos e sessenta e nove reais e sete centavos).
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado em a execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado.Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor
de KONNECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do
presente incidente, até o seu julgamento.Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias,
ex vi do artigo 135 do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário.Comunique-se ao distribuidor para que proceda às
anotações devidas.Jundiaí, 30 de agosto de 2017. - ADV: RENATO CUNHA LAMONICA (OAB 88413/SP)
Processo 0013846-74.2016.8.26.0309 (processo principal 1007490-80.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Transportes Nelu Ltda. - Banco Bradesco S/A - Vistos.À réplica, e para ciência dos documentos
apresentados.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FELIPE ANDRÉ CORSO (OAB 84031/RS), FLAVIO
LAURI BECHER GIL (OAB 41063/RS), FLAVIO LAURI BECHER GIL (OAB 41063RS)
Processo 0016797-75.2015.8.26.0309 (processo principal 1000716-05.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Kawasaki Advogados Associados - Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre as pesquisas RENAJUD (fls. 40) e INFO-JUD (fls. 41/42) realizadas, ambas com resultado negativo. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 0018641-26.2016.8.26.0309 (processo principal 1007853-67.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - MÁRIO OTÁVIO DEL FABRO - Safety Car C. A. Peças Ltda.-ME - Vistos. Certidão supra: Manifestese o Exeqüente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/
SP)
Processo 0018766-91.2016.8.26.0309 (processo principal 0037312-44.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Erika Maria Silva Bueno - Hti Consultoria Em Automação Comercial - Vistos. Fls. 43/45: Proceda-se à pesquisa pelo CNPJ da
empresa-Ré através do sistema INFO-JUD. Em caso negativo, oficie-se nos termos requeridos. Providencie-se. - ADV: GILDA
SOUZA DE ALMEIDA (OAB 268625/SP)
Processo 0021551-26.2016.8.26.0309 (processo principal 0003923-68.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Altamir de Almeida Goulart - PJL CT - ADV: FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º