TJSP 01/09/2017 - Pág. 119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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- Vistos.1- Ante a concordância com o pedido formulado nesta ação pela ré Só Lotes Empreendimentos Imobiliários S/C,
constante na declaração de fls. 188, reputo-a citado. 2- Certifique, a serventia, se houve tentativa de citação pessoal da parte ré
José Gonçalves Dias e Maria Teresa Klein Dias, Jair Fernandes da Silva e s/esposa, Júlio César Ramos e s/esposa, Aparecido
Ferreira da Silva e s/esposa, Jovino Pinto de Oliveira e s/esposa, José Alves da Silva, Jair Gonçalves Dias e Roseli Moraes de
Carvalho Dias, Marlene Gonçalves Dias e Paulo Roberto Afonso da Silva, em todos os endereços obtidos através dos sistemas
BacenJud, Infojud, Renajud e SIEL, expedindo-se o necessário.3- Sem prejuízo, certifique, a serventia, acerca da citação dos
demais réus, com ciência à parte autora.4- Resultando infrutíferas as diligências nos endereços obtidos, cite-se a parte ré por
intermédio de edital, com o prazo de 20 dias.Int. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1005645-65.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Seguro - Leonardo Guilherme Antunes - - Aldeneide
Aparecida Ferraz - - Caroline Ferraz Antunes - - Lorenna Mariana Antunes - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Ciência a
parte ré sobre os documentos de fls. 76/79 juntados em réplica pela parte autora. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB
315805/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1005773-51.2017.8.26.0248 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fernando Farias de
Oliveira - - Zelia Cazuza de Lima - Vistos.Apensem-se estes ao processo nº 1010721-70.2016.8.26.0248, certificando-se a
tempestividade destes embargos. Após, conclusos.Int. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 1005792-57.2017.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto de
Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos.Da leitura da inicial depreende-se que a requerente pretende dar início à fase de
cumprimento da sentença proferida nos autos nº 4002311-74.2013.8.26.0248.Tal pedido deverá ser peticionado nos próprios
autos da ação principal, como cumprimento de sentença, para formação de incidente processual no formato digital para este fim.
Nestes termos, proceda a serventia ao cancelamento da distribuição desta ação, devendo, a requerente, providenciar o correto
peticionamento digital, nos termos acima expostos.Int. - ADV: GLAUCO GUMERATO RAMOS (OAB 159123/SP)
Processo 1005844-87.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Residencial Grand Ville - Vistos.Ante a certidão retro, verifico que os AR’s de fls.148/149, foram recebidos por pessoa diversa.
Assim, para evitar futura nulidade processual de relevante conseqüência para a validade desta ação, determino que se proceda
nova citação, agora mediante oficial de justiça.Para tanto, providencie, a parte exequente, o recolhimento das diligências do
Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias.Atendida a providencia acima, expeça-se o necessário.Na inércia, aguarde-se provocação
em arquivo.Int. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1005903-41.2017.8.26.0248 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando
Augusto Prado Batista - - Patricia Sasso Marques Correia Prado Batista - Vistos.Apensem-se estes ao processo nº 101006431.2016.8.26.0248, certificando-se a tempestividade destes embargos. Após, conclusos.Int. - ADV: ROSICLER APARECIDA
MAGIOLO (OAB 118608/SP)
Processo 1005966-66.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Habitação - João Elizário - - Santa Aparecida Zonta Eliziário
- - Valdemir Carvalho dos Santos - Vistos.1- Providencie, a serventia, a materialização destes autos, apensensando-se aos autos
nº 0014762-49.2006.8.26.0248.2- Defiro ao(s) autor(es) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.3- Sem prejuízo, cite(m)-se
o(s) réu(s), para contestar a ação em cinco dias, nos termos do artigo 690 do NCPC.4- Defiro os benefícios do artigo 212,
parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Int. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1006181-47.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Residencial
Nuova Citta - Vistos.Certifique, a serventia, se houve tentativa de citação pessoal da parte ré em todos os endereços obtidos
através dos sistemas BacenJud, Infojud, Renajud e SIEL, expedindo-se o necessário.Resultando infrutíferas as diligências nos
endereços obtidos, cite-se a parte ré por intermédio de edital, com o prazo de 20 dias.Int. - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB
185586/SP), LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB 322813/SP)
Processo 1006230-88.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 248.2014/027026-0 dirigi-me ao endereço, Rua Safira, 233 - Recreio Campestre Joia, Indaiatuba
e, ai sendo, CITEI MOLDEC EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA, na pessoa que se apresentou como sua representante legal
Sra. Elisabete Munhoz Fantinato, do inteiro teor do r mandado, do qual após a sua leitura, aceitou e recebeu contrafé, exarou
sua assinatura e de tudo bem ciente ficou. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP),
LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1006230-88.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 248.2014/027030-9, tendo em vista que o endereço constante no mandado pertence a Zona 23. O referido é verdade e dou
fé. Indaiatuba, 16 de outubro de 2014. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E
MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1006230-88.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
248.2014/027029-5 dirigi-me ao endereço: rua Nove de julho, 1010 e aí sendo DEIXEI DE CITAR DORIVAL FANTINATO em
razão de ali não residir, segundo informações do porteiro ROBERTO, o qual desconhecer o seu endereço e que ele teria
uma empresa no Distrito Industrial. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 07 de novembro de 2014. - ADV: LUCIANO DE
OLIVEIRA (OAB 312647/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1006230-88.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/027027-9 dirigi-me ao endereço, Rua Ouro Branco, nº 58 - Recreio Campestre
Joia, Indaiatuba e, ai sendo, PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO, conforme auto em anexo. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA
(OAB 312647/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1006230-88.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
248.2015/002482-3: DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, em virtude do representante legal da executada ter declarado que
já foi ofertado bem para garantia da presente execução, conforme cópia do documento apresentado, que segue anexo. Ante o
exposto, devolvo o presente mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 20 de fevereiro de 2015.
- ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1006230-88.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Vistos.
Baixo os autos em cartório para juntada de petição e tornem imediatamente conclusos, sem interferência na ordem de antiguidade
de processos encaminhados à conclusão. Int. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO
E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º