TJSP 01/09/2017 - Pág. 1330 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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de Cartório: Providencie a parte requerida a retirada do Mandado de Levantamento Judicial, já disponível em cartório. Obs:
substabelecimentos e/ou autorizações de estagiários deverão estar juntados nos autos digitais no momento da retirada do
MLJ. - ADV: FRANCISCO EVANDRO FERNANDES (OAB 132589/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), SUZY
DALL’ALBA (OAB 109938/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/
SP), HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI (OAB 65303/SP), LILIAN ABDALLAH (OAB 232351/SP)
Processo 1048575-04.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Jeferson de Rezende - - Anderson Luiz da Costa - - José Paulo de Assis - - Edson Luis Gouveia - - Marivaldo Fernandes - - Luiz
Carlos Diogo - - Marcelo Oliveira Saoncella - - Maria Augusta Ulian Guimarães - - Amarildo Bento - - Renato Ramos - São Paulo
Previdencia - SPPREV - - Fazenda do Estado de São Paulo - Converto o julgamento em diligência.Apresentem os autores, posto
que necessária a prova da pertinência de seu pedido, que eram associados da entidade que propôs a ação coletiva que agora
desejam lhes seja aplicada.Como são vários os autores devem esclarecer em relação a cada um como é a situação. Se é ou
não associado e em caso positivo desde quando, juntando documentos.Prazo 30 dias prorrogáveis por mais 30 se os autores
necessitarem.Intime-se. - ADV: NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB 335584/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/
SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 1050755-90.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reintegração - Sueli Maria Murari Meireles - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com conhecimento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Arcará o
autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Para a execução da sucumbência observe-se a condição de beneficiário da justiça gratuita.PRIC - ADV: ROBERTA CALLIJÃO
BOARETO (OAB 271287/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), VIVIANE CRISTINA IBELLI PINHEIRO (OAB 321221/SP),
EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP)
Processo 1051811-95.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Gabriela Mascarenhas
de Lima - Estado de São Paulo - Observo a existência de questão prejudicial externa na medida em que as cópias do inquérito
policial juntadas aos autos estão incompletas e a elas faltam as principais cópias que deveriam ter sido juntadas pela autora.
Deve a autora juntar as cópias integrais do inquérito policial, principalmente do relatório da Autoridade Policial.Deve ainda a
autora informar para qual vara criminal o processo foi distribuído para que se possa oficiar para pedir documentos necessários.
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA (OAB 118353/SP), FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE (OAB
270368/SP), RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP), MARIA CLARA OSUNA DIAZ FALAVIGNA (OAB 96362/SP),
FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 222872/SP)
Processo 1055358-12.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional de Fronteira - Raul José da Fraga Filho - - José
Edison Godinho - - Josefa Bezerra Vieira - - Josepha Apparecida Lopes Rodrigues - - Josina Simão Campos - - Luciana da Rosa
- - Luciene de Jesus Oliveira - - Luiz Carlos Miguel de Souza - - Maria do Carmo da Silva - - Maria Helena Ramos de Carvalho
- - Maria Ines de Magalhães Bernardo - - Maria Ivete Bariani Reato - - Nelson Maita - - Nelson Mezadre - - Neusa da Silva
Krader - - Otávio de Abreu Bolina Neto - - Patrícia Maciel de Oliveira - - Paulina Baptista - - Paulina de Sousa Barbosa - - Paulo
Cesar de Souza - - Paulo de Mello - - Pedro Barbosa Lopes - - Pedro Botignon Sobrinho - - Pedro Lamino - - Raimundo Pinto de
Oliveira - São Paulo Previdência - SPPrev - Converto o julgamento em diligência.Apresentem os autores, posto que necessária
a prova da pertinência de seu pedido, que eram associados da entidade que propôs a ação coletiva que agora desejam lhes
seja aplicada, tanto porque a sentença faz expressa alusão aos associados.Como são vários os autores devem esclarecer em
relação a cada um como é a situação. Se é ou não associado e em caso positivo desde quando, juntando documentos.Prazo 30
dias prorrogáveis por mais 30 se os autores necessitarem.Intime-se. - ADV: JOCELITO CUSTODIO ZANELI (OAB 285419/SP),
JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES (OAB 253327/SP), CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 150888/SP)
Processo 1055482-92.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Acumulação de Cargos - Marcelo Silva de Souza - Prefeitura
Municipal de São Paulo - Vistos.Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes apresentarem
alegações finais.Int. - ADV: AKINTOLA DO ROSARIO ASSIS (OAB 371288/SP), ANTONIO PAULO BOMBARDA (OAB 196194/
SP)
Processo 1057222-85.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Arnon Vitor Marcelino Fazenda do Estado de São Paulo - Nota de Cartório: Ciência às partes do ofício encaminhado pelo Hospital Estadual Vila Alpina,
juntado às fls. 1894/2064. Manifestem-se. - ADV: JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), ANA CLAUDIA VERGAMINI
LUNA (OAB 118353/SP), HELOISE WITTMANN (OAB 301937/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/
SP)
Processo 1057238-39.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Antonio
da Silva - - João Crispino - - Jose Benedito Lima - - Jose Carlos Prudencio - - Jose Ribeiro da Cunha Neto - - José Roberto
Brás - - Maria Clara dos Santos Baronetti - - Natal Castelli - - Orlando Fernandes de Araujo - - Paulo Alano Batista - São Paulo
Previdência - SPPrev - - Fazenda do Estado de São Paulo - Com esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão,
extinguindo o processo com conhecimento do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbentes, condeno os Autores ao
pagamento das custas e despesas do processo, além da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Observe-se a gratuidade deferida a alguns dos autores.PRIC - ADV: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB
83480/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUÍS CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2017
Processo 0000648-25.2017.8.26.0053 (processo principal 0014839-17.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão - Patrícia Silva - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 dias.Intime-se. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), MAÍRA GABRIELA AVELAR VIEIRA (OAB 301798/SP),
PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 0001600-38.2016.8.26.0053 (processo principal 0053171-87.2012.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ulcilana Maria Guimarães de Souza Tellini - ‘Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 481/482. - Ante a notícia do trânsito em julgado, proceda-se a alteração da classe
processual para cumprimento de sentença.Reclama a parte exequente da demora no cumprimento da obrigação de fazer,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º