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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 1441

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 1441 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

1441

Processo 1004749-57.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio H. C. de Paula Me
- À parte autora para se manifestar sobre o requerimento do réu de fl.25/26, referente ao págamento. - ADV: ELIZANGELA
ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1005105-52.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Joice Helena Nunes
Murakami - Me - Assim, intime-se a parte autora para que indique o atual endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção
da ação.Declaro prejudicada a audiência de conciliação designada para o dia 12/09/2017, às 09h15, no Cejusc. Comuniquese para liberação da pauta. - ADV: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES (OAB 389114/SP), AMANDA LOPES NUNES (OAB
393140/SP)
Processo 1005410-36.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Aparecida Ferreira Pereira - Proceda-se a correção de classe para constar Execução de Título Extrajudicial, conforme
ajuizado na petição inicial. Int. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA
(OAB 371922/SP)
Processo 1005419-95.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ariane Regina Santos - O Juízo já tentou citar a requerida Gol Soluções Imobiliárias Ltda na Avenida Pedroso de
Morais, 1619, Edifício Cent, Pinheiros, São Paulo/SP, sem êxito.Assim, intime-se a parte autora para que indique o atual
endereço, no prazo de 30 dias.No mais, considerando que as demais requeridas já foram citadas, aguarde-se a audiência de
conciliação já designada.Int. - ADV: MICHELLE VIOLATO ZANQUETA (OAB 255580/SP)
Processo 1005478-83.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sérgio
Antonio Biganzoli - O juízo já tentou citar Auto Car Veículo de Lins Ltda na Avenida Tira-dentes, 1450, Lins/SP, sem êxito (fl. 40).
Assim, intime-se a parte autora para que indique o atual endereço no prazo de 30 dias.De qualquer forma, mantenho a audiência
agendada para o dia 26/10/2017, às 09h42, no Cejusc, tendo em vista que os demais requeridos já foram citados. Int. - ADV:
VINICIUS VIOLATO ZANQUETA (OAB 356584/SP)
Processo 1005562-84.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Matheus Muniz Silva Designada audiência de conciliação para o próximo dia 26 de setembro de 2017, às 09:27h, no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua 9 de Julho, nº 1000-A, centro, Lins/SP (ao lado da Rádio Regional Esperança,
no final do estacionamento do UNISALESIANO). - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1005601-81.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Matheus Muniz Silva Designada audiência de conciliação para o próximo dia 26 de setembro de 2017, às 09:30h, no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua 9 de Julho, nº 1000-A, centro, Lins/SP (ao lado da Rádio Regional Esperança,
no final do estacionamento do UNISALESIANO). - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1005608-73.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Matheus Muniz Silva
- Designada audiência de conciliação para o próximo dia 26 de setembro de 2017, às 09:33h, no CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - situado à rua Nove de Julho, n. 1.000-A - centro, Lins/SP (ao lado da Rádio Regional
Esperança - final do estacionamento do Unisalesiano). - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1005611-28.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Matheus Muniz Silva Designada audiência de conciliação para o próximo dia 26 de setembro de 2017, às 09:36h, no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua 9 de Julho, nº 1000-A, centro, Lins/SP (ao lado da Rádio Regional Esperança,
no final do estacionamento do UNISALESIANO). - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1005620-87.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lins Comércio de Livros
e Idiomas Ltda ME - Expeçam-se: Carta com aviso de recebimento para citação da parte executada Caio Henrique Albanez e
Marlene Aparecida Xavier Maria pagar a dívida no valor de R$ 1.093,40 em 3 dias, sob pena de penhora;certidão de admissão
da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação
da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros bens
penhoráveis.Decorrido o prazo sem que haja pagamento, ou proposta de parcelamento voltem-me conclusos para análise do
pedido de penhora.A contagem de prazos processuais em dias úteis deve ser aplicada aos Juizados Especiais. A Lei 9.099/1995
não prevê a forma de calcular prazos. A contagem ininterrupta tinha por base o CPC de 1973, que foi revogado. O CPC de 2015
promoveu alterações na Lei 9.099, mas não tratou da contagem. O legislador não se interessou em estabelecer regra especial.
A nova sistemática, é bom ressaltar, foi estabelecida para proporcionar mais dignidade aos profissionais da advocacia. Assim
sendo, aplica-se a regra geral prevista no art. 219 do CPC de 2015. Não vejo como sustentar metodologia baseada em norma
revogada. Com a devida vênia, a contagem em dias úteis, além do amparo legal, não atentará minimamente contra a celeridade,
na medida em que a tramitação será ampliada em poucos dias e considerando que o cartório e o juiz movimentam milhares de
demandas. Não vejo como aderir ao disposto na Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) ou
aplicar a deliberação nº 11 do X Fojesp (março/2016), que foi incorporada como Enunciado 74 (“Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). Muito
menos estou vinculado ao Enunciado 165 do Fonaje (“Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma
contínua” - XXXIX Encontro - Maceió-AL). No sentido da contagem em dias úteis, se pronunciou a Turma de Uniformização
de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal na sessão extraordinária de 28/3/2016.Intime-se. - ADV: LUCAS
RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP)
Processo 1005621-72.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lins Comércio de Livros
e Idiomas Ltda ME - Expeçam-se: Carta com aviso de recebimento para citação da parte executada Maria Marlene Rodrigues
pagar a dívida no valor de R$ 2.835,88 em 3 dias, sob pena de penhora;certidão de admissão da execução prevista no art. 828
do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação da tramitação, a fim de que se
presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis.Decorrido o prazo sem
que haja pagamento, ou proposta de parcelamento voltem-me conclusos para análise do pedido de penhora.A contagem de
prazos processuais em dias úteis deve ser aplicada aos Juizados Especiais. A Lei 9.099/1995 não prevê a forma de calcular
prazos. A contagem ininterrupta tinha por base o CPC de 1973, que foi revogado. O CPC de 2015 promoveu alterações na Lei
9.099, mas não tratou da contagem. O legislador não se interessou em estabelecer regra especial. A nova sistemática, é bom
ressaltar, foi estabelecida para proporcionar mais dignidade aos profissionais da advocacia. Assim sendo, aplica-se a regra
geral prevista no art. 219 do CPC de 2015. Não vejo como sustentar metodologia baseada em norma revogada. Com a devida
vênia, a contagem em dias úteis, além do amparo legal, não atentará minimamente contra a celeridade, na medida em que a
tramitação será ampliada em poucos dias e considerando que o cartório e o juiz movimentam milhares de demandas. Não vejo
como aderir ao disposto na Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) ou aplicar a deliberação
nº 11 do X Fojesp (março/2016), que foi incorporada como Enunciado 74 (“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). Muito menos estou vinculado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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