TJSP 01/09/2017 - Pág. 1495 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2423
1495
como 37ª e 38ª, da Seção de Direito Privado, como solicitado pelo relator sorteado. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy Advs: Mario Ricardo Branco (OAB: 206159/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2153392-33.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ENGEMANN
AMBIENTAL LTDA - Agravado: MARCELO SILVA PEREIRA - Voto nº 1861 Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
interposto contra a decisão copiada a fls. 10/11 que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, indeferiu os
benefícios da justiça a agravante. A executada, ora agravante, sustenta, em síntese, que houve equívoco na decisão, que
indeferiu a gratuidade de justiça à pessoa jurídica. Alega que seu rendimento é baixo, em decorrência da crise econômica e
é agravado pelo inadimplemento de clientes, como o caso do executado. O recolhimento de custas no valor de R$75.210,00
irá prejudicar ainda mais sua frágil situação. Afirma que o seu faturamento é direcionado para o pagamento dos salários dos
seus funcionários, dos sócios e familiares. Aduz ser escasso o prazo de 48 horas para o recolhimento das custas processuais
em valor tão expressivo. Por fim, requer a reforma da decisão, bem como pleiteia a concessão do efeito suspensivo e ativo.
Recurso tempestivo e as custas não foram recolhidas por conta do objeto do recurso. O recurso foi distribuído em 10 de agosto
de 2017 à C. Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial que suscitou conflito de competência, tendo representado ao
Exmo Sr. Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado que determinou a redistribuição a uma das C. Câmaras da
Segunda Subseção de Direito Privado (fl. 819). Os autos foram redistribuídos a esta Relatora em 24 de agosto de 2017 (fl. 821).
A agravante informou que pagou as custas iniciais e houve a perda do objeto do recurso (fls. 822). É o relatório O recurso não
comporta conhecimento, pois houve a perda do seu objeto. A agravante informou que pagou as custas iniciais e houve a perda
do objeto do recurso (fls. 822). Logo, diante da perda superveniente do objeto, e considerando a falta de interesse da agravante
em prosseguir com julgamento do agravo de instrumento, o recurso restou prejudicado. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do
recurso, pois prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. À Vara de origem. Int. São Paulo, 30
de agosto de 2017. Daniela Menegatti Milano Relatora - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Mario Ricardo Branco
(OAB: 206159/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
DESPACHO
Nº 1000195-61.2017.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araraquara - Apelante: Katiucia Marcela da Cruz
(Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - 1. Faculto aos interessados manifestação, no prazo de 10 dias, acerca de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada no DJe de 25/8/2011 e em vigor desde 26/9/2011. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos
incontinenti. 3. Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Gustavo Caropreso Soares de Oliveira (OAB: 328186/
SP) - Alexandre Fonseca de Mello (OAB: 222219/SP) - Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 211/213
Nº 1000460-75.2016.8.26.0012 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Evandro de Oliveira Pinto
(Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Tendo em vista a Decisão emanada
pelo C. S.T.J., proferida nos autos do Recurso Especial nº 1578526/SP tema 0958, e/ou Recurso Especial nº 1639320/SP
tema 0972, determino a suspensão do presente Recurso, até julgamento definitivo da questão perante o Superior Tribunal, ou
a prolação de Decisão que venha a revogar a suspensão determinada, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela
provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do
juízo. São Paulo, 28 de agosto de 2017. SIMÕES DE VERGUEIRO - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Bruno Alves
Daufenback (OAB: 325478/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1000535-40.2016.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santo André - Apelante: Carlos Alberto da
Silva - Apelado: Paulitalia Barão de Maua Comercio de Veículos Ltda - Apelado: banco pan s/a - Faculto aos interessados
manifestação, em dez dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual. Após, conclusos. São Paulo, 28 de agosto de
2017. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Simone Martins Fernandes (OAB: 228782/
SP) - Carlos Eduardo de Souza (OAB: 195168/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1000927-50.2015.8.26.0445/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Pindamonhangaba - Embargte:
Sinsaku Nagaoka - Embargdo: Igreja Missionária Pentecostal de Jesus Cristo - Vistos, Faculto manifestação do embargado,
no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos. Após, tornem conclusos. P. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2017.
SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Daniel dos Reis Machado (OAB: 212224/SP) Fabiana de Miranda Carvalho Gabriel (OAB: 279960/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1001639-76.2016.8.26.0648 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Urupês - Apelante: Bv Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Apelada: Rosmeri Veiga da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos, Tendo em vista a Decisão emanada
pelo C. S.T.J., proferida nos autos do Recurso Especial nº 1578526/SP tema 0958, e/ou Recurso Especial nº 1639320/SP
tema 0972, determino a suspensão do presente Recurso, até julgamento definitivo da questão perante o Superior Tribunal, ou
a prolação de Decisão que venha a revogar a suspensão determinada, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela
provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do
juízo. São Paulo, 28 de agosto de 2017. SIMÕES DE VERGUEIRO - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ana Paula Ferraz de Campos (OAB: 312816/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1001713-21.2017.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Benedito Silva
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