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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 1604

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 1604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

1604

Marília Ltda - Unimar - Marcella Julia Nicola - Sobre a pesquisa RENAJUD de fls. 63, manifeste-se a exequente em cinco (05)
dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1000143-17.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen SA
- Rodrigo Nogueira - Vistos.Expeça-se mandado conforme determinado as fls. 80.Int.. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1001172-05.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Donizeti Pereira do Nascimento - VISTOS,HOMOLOGO por sentença, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora às fl.78 e, em consequência, DECLARO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Recolhida a
taxa devida, proceda-se o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no
SAJ e arquivem-se, se não houver custas.P. e I. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1001702-09.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Jurandir de Carvalho Assad Filho - - Maria
José Casseb Assad - Ducelene Marcelina Lopes - José Roberto de Oliveira - Vistos.Fls. 99/100: ao contrário do afirmado pelos
exequentes, em sua manifestação de fls. 91/92 a executada discorda da avaliação efetuada pelo Oficial de Justiça e solicita seja
feita nova avaliação por perito.Sendo assim, para tanto, nomeio perito o Sr. José Roberto de Oliveira.Determino que os custos
da perícia recaiam sobre a executada, que foi a solicitante do ato, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários.Com a resposta, ao perito, para apresentação de laudo em
trinta dias.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias.Int. - ADV:
MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP), JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP), DIEGO ROCHA DE
FREITAS (OAB 277433/SP)
Processo 1002181-36.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Marília - José Ferreira de Alencar - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do BACENJUD.
Intime-se a parte executada da indisponibilidade, por meio da DPESP para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável
e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC).Rejeitada ou não
apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, §
5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em
conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas.Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002279-89.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - EDSON PEREIRA DUTRA - BV
Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Certidão de fl. 221: Ao requerente.Int. - ADV: JOSE EDUARDO
CASTANHEIRA (OAB 271763/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1002667-84.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp - Rita Furriela Dias - Vistos,À
vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACENJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em
5 (cinco) dias.No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o
prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: TELMO FRANCISCO
CARVALHO CIRNE JUNIOR (OAB 250558/SP), ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1002878-91.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista- SICREDI Centro Oeste - SP - Márcio Santagata ME - - Márcio Santagata - Vistos,Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias.Int. - ADV: ANA ROSA MARQUES
CROCE (OAB 108973/SP), PAULA BASSO RIALTO (OAB 392123/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP)
Processo 1004004-11.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1021801-53.2017.8.26.0100 - 24ª Vara Cível Foro Central Cível) - Movida Gestão e Terceirização de Frotas S/A - Free Telecom Ltda - Vistos.Fls. 160/162: anote-se.Cumprase na forma requerida.Após, devolva-se ao Juízo Deprecante.Int.. - ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP)
Processo 1004148-82.2017.8.26.0344 - Monitória - Nota Promissória - Antônio Vicente Fernandes - Lúcia Helena de Souza
- VISTOS,HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela
parte autora às fl.78/79 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se, se não
houver custas.P. e I. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP)
Processo 1004693-55.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Danielly
de Fátima Moreira - Vistos,À vista da resposta da pesquisa de endereço obtida por meio do BACENJUD, manifeste-se a parte
autora, em 5 dias.Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1005136-40.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Carlos Henrique Tocantins Oliveira - Sobre o AR NEGATIVO de fls. 220, manifeste-se o exequente em
cinco (05) dias. - ADV: JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 143695/RJ), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1005905-14.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Angélica Aparecida Andrade - Vistos.F. 144. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 134/136.
Expeça-se guia de levantamento em favor do autor, como determinado na sentença.Aguarde-se no mais, a manifestação da
requerida, como determinado às fls. 141.Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), LUIS ROBERTO
DEVITO (OAB 80037/SP)
Processo 1006573-82.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Suzuki - Samsung
Eletronica da Amazonia Ltda - - Magazine Luiza S/A - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação movida por RODRIGO SUZUKI contra SAMSUMG DA AMAZONIA LTDA e MAGAZINE LUIZA S/A
para o fim de:a) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a importância
de R$ 2.389,00, (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais), acrescido de correção monetária a partir da aquisição do produto, e
juros moratórios legais, a partir da citação;b) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar ao autor o valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária, a contar desta decisão, e juros moratórios legais, a partir
da citação.Sucumbentes, CONDENO as rés a pagar as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios do advogado
da parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor da condenação.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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