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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 1639

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

1639

Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, defiro a pesquisa de
veículos em nome do executado, via RENAJUD.Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados.Com a resposta, dê-se ciência às partes.Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para,
no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a
penhora e eventual remoção do bem.Não localizados bens móveis, fica desde já deferida a obtenção da última declaração de
imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada
a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Infrutíferas todas as diligências acima, visando encontrar
bens passíveis de execução, providencie o exequente realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao
sítio eletrônico: http://www.oficioeletronico.com.br.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias.No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo
primeiro do CPC.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo
quarto do mesmo artigo. CPC.Intime-se.(bacen negativo) - ADV: DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB 325252/SP), JONATHAN
WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 1004674-49.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Isabela
Caroline Pereira - Manifeste-se a parte requerente, acerca do resultado de pesquisa de endereços, através do sistema Renajud
(fl. 67). Prazo: 5 dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1005327-51.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencal
Garden Park - Helcio Ferroni Ricardi - - Ofelia de Moraes Ricardi - Fl. 50: manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do
Senhor Oficial de Justiça. Prazo de 5 dias. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1005389-91.2017.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento R.C.A. - S.B. - - R.B.S. - Vistos.Diante da inércia do autor, intime-se pessoalmente para fins de extinção (CPC, § 1º do art. 485).
Expeça-se mandado.Intimem-se. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1005614-19.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Luis Alberto Bottino - BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - Vistos.Fls. 223/224. Defiro a expedição de ofício.Apresente
o credor a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.Após, expeça-se ofício à CNSEG solicitando informações acerca
da existência de plano de previdência privada em nome de ANA CAROLINA DE SOUZA LIMA, CPF nº 283.061.468-24. Em caso
positivo o valor do título, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 3º Ofício Cível da Comarca
de Marília, localizado na Rua Lourival Freire, 120, CEP 17.519- 902, e-mail [email protected], preferencialmente via email,
ficando a cargo do exequente eventuais despesas cobradas pelo informante. Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
(OAB 206337/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/
SP)
Processo 1005623-10.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Sales
- - Cleunice de Oliveira Sales - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel Sp - 58 Empreendimentos Imobiliários
Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S. A. - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE (artigo 487, inciso I, do CPC) a pretensão autoral para: 1-) DECLARAR rescindido o Contrato Particular de
Compra e Venda de Imóvel, com pacto de alienação fiduciária em garantia, celebrado entre as partes; 2-) CONDENAR as rés,
solidariamente, à restituição ao autor do valor pago à título de preço do lote, totalizando R$ 27.315,51, devidamente acrescido de
correção monetária pelo índice constante do item VIII do Quadro Resumo do Contrato (fls. 19/22 - IPCA-IBGE) a partir de cada
desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação; 3-) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de multa contratual
no percentual de 10% (cláusula 8.8), que incidirá sobre o total das parcelas pagas a ser restituído, conforme demonstrativo de
fls. 52/53; e 4-) CONDENAR as rés, solidariamente, à restituição dos valores pagos a título de IPTU concernente ao imóvel,
relativo ao ano de 2013, no valor de R$ 469,81, com correção monetária a partir de cada desembolso, acrescido de juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência recíproca, distribuída na proporção de 75% (setenta e
cinco por cento) para as rés e de 25% (vinte e cinco por cento) para os autores, as custas e despesas processuais deverão ser
partilhadas com observância desta proporção. Da mesma forma os honorários advocatícios, arbitrados por equidade em 10%
do valor da condenação devidamente atualizado, deverão ser distribuídos entre as partes, cabendo, portanto, aos autores arcar
com 25% deste valor em favor dos advogados das rés e a estas com 75% deste valor em favor do advogado dos autores, com
fundamento no artigo 85, § 2º, c.c o artigo 86, ambos do Código de Processo Civil, devendo ser observado em relação aos
autores o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo Códex.Fica confirmada a tutela de urgência deferida às fls. 447/448.P.I. - ADV:
VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), MARCOS MARTINS
DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1006190-07.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - João Belarmino
da Silva - Banco Santander S.a - Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e eventuais documentos
de fls.34/62, no prazo de 15 dias. Providencie o(a) advogado(a) do(a) Requerido(a) o recolhimento da taxa da carteira dos
advogados, referente ao substabelecimento/procuração de fls. 51/62, em 48 horas, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70,
com redação dada pela Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP.* - ADV: EDVALDO BELOTI (OAB 68367/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1006360-81.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ABASE - Aliança Brasileira de
Assistência Social e Educacional - - Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi - Arnaldo de Andrade - - Thales Freschi de Andrade
- Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi - Vistos.Fls. 735/736. Diante dos esclarecimentos prestados, intime-se o exequente
para se manifestar acerca da impugnação à penhora no rosto dos autos de fls. 307/318 e documentos de fls. 319/731.Prazo: 05
dias.Após, tornem conclusos com urgência.Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), ALEX
SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1006427-75.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Wellington Mitikofi da Silva - Vistos.Diante da inércia do autor, intime-se pessoalmente para fins de extinção e arquivamento
(CPC, § 1º do art. 485). Providencie a Serventia.Intimem-se. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1006691-63.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - UNIMAR - Henrique Barbosa Bavaresco Corraro - Vistos.Fls. 12/13. Ciente do recolhimento.No mais, considerando
que o edital já fora publicado (fls. 7) e do decurso do prazo para pagamento voluntário, dê-se vista dos autos à Defensoria
Pública.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP)
Processo 1007482-61.2016.8.26.0344 - Monitória - Espécies de Contratos - Apoio Genética Ltda - Estevam Luis de Carvalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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