TJSP 01/09/2017 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
1723
Processo 1002574-15.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Victor Baldan Deramio - Jose
Cabral - - Flavio Cabral - Vistos.Homologo o acordo de fls. 63/65 e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil,
SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo necessário ao seu cumprimento. Anote-se.Expeça-se mandado de registro da
hipoteca, incumbindo à exequente a apresentação do mesmo ao CRI competente.Esvaído o prazo necessário ao cumprimento
do acordo, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação acerca da satisfação da execução.Intime-se. - ADV: MARCOS
ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB
329540/SP)
Processo 1002576-82.2017.8.26.0347 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre
Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Sandra Andreia dos Santos ME - - Sandra Andreia dos Santos - Vistos.Providencie
a serventia a requisição, junto aos sistemas INFOJUD e BACEN JUD, de informações acerca do atual endereço das rés.Int.. ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 1002824-48.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sirlei Matavelli da Silva Vista dos autos à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do ofício juntado às fls. 32/35, oriundo
do Bradesco. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1002987-28.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Maria Aparecida Cavalcante Felix - Vistos.Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012,
bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De
Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2.195/2014, que regulamentam a cobrança de valores
relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da
medida pleiteada, no valor de R$ 12,20; no prazo de 10 (dez) dias.Recolhidas, proceda-se conforme requerido.Intime-se. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1002991-70.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - ELIACIM PEREIRA - Vistos.Deverá o exequente, no prazo de dez dias, juntar aos autos memória discriminada do débito
atualizado, bem como efetuar o recolhimento na guia FEDTJ, código 434-1, da quantia de R$ 12,20. Com o atendimento,
providencie a serventia a requisição de cópia da última declaração de renda em nome do executado, por intermédio do sistema
INFOJUD, bem como oficie-se à Secretaria da Fazenda Estadual requisitando o bloqueio e transferência para este Juízo,
mediante depósito judicial vinculado ao presente feito, de eventuais créditos existentes em nome do executado decorrentes do
programa “Nota Fiscal Paulista”Expedido o ofício, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, providenciar sua postagem,
comprovando-se nos autos. Int.. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR
(OAB 244234/SP)
Processo 1003033-51.2016.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Carolina Vaz Guerra - REGINA HELENA
GUERRA - - FRANCISCO JOSE GUERRA - - Antônia de Padua Ribeiro Guerra - “ Tendo em vista a indicação da advogada Dr.
Leandro Henrique Minotti Fernandes, para defender os interesses do requerido, conforme ofício da OAB/SP (fls. 377), dê-se-lhe
vista dos autos para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias..” - ADV: SILVONE HOLANDA DOS SANTOS (OAB
219241/SP)
Processo 1003230-06.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Sul Financeira S/A - Crédito,
Financiamentos e Investimentos - Cristiano Aparecido Penharela - Vistos.Diante do acordo celebrado pelas partes, fls. 313/315,
bem como o quanto informado pela exequente a fls. 321, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial,
promovida por Sul Financeira S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos, em face de Cristiano Aparecido Penharela, e o faço
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie a serventia o desbloqueio dos veículos junto
ao sistema RENAJUD, bem como libere-se o depósito judicial de fls. 318 em favor do executado, expedindo-se o competente
mandado de levantamento, cuja retirada de cartório deverá ocorrer em dez dias.Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de
certidão.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO 1 - ciência às partes acerca da
retirada das restrições dos veículos junto ao sistema RENAJUD, conforme minuta de fls. 323; NOTA DE CARTÓRIO 2: Mandado
de Levantamento Judicial nº 567/2017 emitido, disponivel para retirada em Cartório pelo prazo de 10 dias). - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1003244-53.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - banco
panamericano s/a - Benedita Cardoso da Silva - Vistos.Deverá o requerente recolher as custas, no prazo de quinze dias, antes
da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 12,20 (guia FEDT, código 434-1).Com o atendimento, proceda-se ao bloqueio
do veículo objeto dos presentes autos, através do sistema Renajud.Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1003363-14.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. F.R.S.M. - Em face da certidão lavrada pela Oficiala de Justiça, fls. 41, manifeste-se a autora no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003697-08.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Sanepe Saneamento e Terraplanagem
S/c Ltda. - Emilio Roberto Gentile - Vistos.Fls. 49: cite-se o réu, desta feita por intermédio de mandado.Int.. - ADV: LUIZ
RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1003750-63.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Andreia Priscila Rinaldi - Vistos.Deverá a exequente efetuar o recolhimento na guia
FEDTJ, código 434-1, da quantia de R$ 24,40. Com o atendimento, providencie a serventia a requisição, junto aos sistemas
BACEN JUD e INFOJUD, de informações acerca do atual endereço da ré.Int.. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), DONISETE GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP)
Processo 1003796-18.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Renato Lima Alves - Vistos.Torne-se sem efeito a decisão retro.Esclareça a
parte autora, no prazo de cinco dias, o ajuizamento da ação nesta comarca, considerando que, ao que consta da exordial, o
requerido é domiciliado em Jacareí.Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004602-87.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Marcos Sanches - Telefônica Brasil S/A - Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, para
determinar que, por ocasião dos cálculos, considerem-se os eventos societários ocorridos entre a data de subscrição e a data
do trânsito em julgado da sentença exequenda, mantendo-se a exclusão da dobra acionária, pelos fundamentos já expostos a
decisão embargada.No mais, persiste a decisão embargada tal qual lançada.Quanto à apelação de fls. 248/261, deverá a autora,
no prazo de cinco dias, esclarecer sua interposição, uma vez que a mesma menciona que “a sentença recorrida julgou extinto
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