TJSP 01/09/2017 - Pág. 1732 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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juízo de convicção.”. (APL 0003674-61.2012.8.26.0132).Nesse enfoque, como assentado pelo órgão do Ministério Público, a
preliminar suscitada confunde-se com o mérito da lide e, por conseguinte, será examinada por ocasião da prolação da sentença.
II. Abalizadas essas questões, consigno que as partes são legítimas e estão regularmente representadas, estando presentes
as demais condições da ação e pressupostos processuais, inexistindo vícios a declarar ou nulidades a sanar, de modo que
declaro o feito saneado.III. Por derradeiro, ante o pedido das partes de fls. 61, 74 e 77, defiro a produção de prova oral e pericial
médica, esta a ser realizada pelo IMESC.À vista do pedido do autor para que a prova técnica seja produzida perante o Instituto
sediado em São José do Rio Preto (fl. 74), pondero que a autarquia possui regional em Ribeirão Preto, mais próxima, portanto,
do domicílio do autor. Dessarte, sob o pálio da hipossuficiência financeira, expeça-se mensagem eletrônica ao endereço
[email protected] solicitando designação de data para perícia na pessoa do requerente junto à regional de Ribeirão Preto,
com cópia das principais peças destes autos.Antes, porém, faculto ao autor a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 465, § 1º, III, do CPC).Quesitos da Seguradora ré à fl. 62.Em idêntico prazo, faculto a ambos os litigantes a indicação
de assistente técnico (art. 465, § 1º, II, do CPC).Designada a perícia, cientifiquem-se as partes, a teor do art. 474, do Código
de Processo Civil.Instruído o laudo aos autos, manifestem-se, tornando-me conclusos, na sequência, oportunidade em que
designarei audiência para produção da prova oral.IV. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES
FLECK (OAB 378727/SP), WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP)
Processo 1001485-25.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Ayoub - Vistos.Fls. 89/92:
Ciente.Considerando que o exequente pleiteia a desistência da penhora realizada à fl. 43, determino o levantamento da mesma.
No mais, o exequente pugna por desconsideração inversa da personalidade jurídica de duas empresas e reconhecimento de
grupo econômico.De início, assento que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá observar o disposto
nos artigos 134 a 136, do Código de Processo Civil, os quais firmam instauração de incidente próprio.Assim, a parte exequente
deverá formular seu pedido com relação as respectivas empresas, no prazo de 15 dias, providenciando o necessário. Deverá
ainda, demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.Deste
modo, o pedido deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de
1º Grau, que deverá ser cadastrado a partir da classe processual (12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica), nos termos do Comunicado CG 988/2017.Intime-se. - ADV: FÁBIO FORLI TERRA NOVA (OAB 188956/SP)
Processo 1001664-22.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leonardo Baldan
Deramio - Bruna de Oliveira Prado Pedroso - Vistos.Ante a manifestação apresentada pelo exequente, nos termos do artigo 924,
II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial que Leonardo Baldan Deramio promove contra Bruna
de Oliveira Prado Pedroso.Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se
a executada para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.P.I. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/
SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 1001751-41.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Educação
Integral de Matão S/c Ltda - Gisela Therezinha Monezi Magôlo - - Edenilson Aparecido Magôlo - Causa estranheza a este
Juízo as informações deduzidas à fl. 41.Na determinação de fls. 12/13 ficou assentado que “[...] Por fim, registre-se que,
independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, do CPC, a qual servirá também para os fins previstos
no art. 782, § 3º, todos do Estatuto Processual. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando-as posteriormente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem
prejuízo de eventual responsabilização [...]”. Note-se que qualquer recolhimento de guia foi efetuado pela exequente e tampouco
houve a expedição de qualquer certidão para tal fim. Ademais, não há prova material do alegado, de modo que o contexto dos
autos diverge do noticiado.A determinação de fl. 39, I, não destoa dos autos, devendo ser mantida. Cumpra-se.Int. - ADV:
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1001888-28.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Safra
S/A - Vistos.Fls. 246/253, 254/260 e 261/263:- Ciente.Diante da certidão de trânsito em julgado (fl. 241), verifico que os pedidos
formulados pela parte autora (fls. 246/253) constituem objeto de cumprimento de sentença, razão pela qual os mesmos deverão
ser endereçados a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de
“Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”,
nos termos do Comunicado CG 1631/2015.Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MARCOS ROBERTO
GARCIA (OAB 132221/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1001947-45.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mavel Veiculos Matao Eireli
- Epp - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente quanto à certidão de cumprimento negativo pela oficial de justiça à fl.
66. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1002127-27.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Marca - Endoclinica de São Paulo S/c Ltda - Endoclinica Dr.
Scudeler S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a autora em réplica. Sem prejuízo, instrua a ré, aos autos, seu instrumento
de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. - ADV: ALESSANDRO CORTONA (OAB 158051/SP), PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1002252-92.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Scooperativa de Credito Mutuo
e Investimento dos Prof da Area da Saude e dos Peq Empresarios - Vistos.DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de
Taquaritinga-SPCite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de
Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
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