Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 1738

  1. Página inicial  > 
« 1738 »
TJSP 01/09/2017 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

1738

pelas partes e arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor máximo da tabela do convênio DPE/OAB.Com o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.I.C - ADV:
LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP)
Processo 1002034-64.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.F.M.S. - V.G.P. - Vanderlei
Gomes Pires - Manifeste-se a requerente acerca da contestação e documentos de fls. 289/363. - ADV: CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), VANDERLEI GOMES
PIRES (OAB 59630/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 1002078-83.2017.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.B.P. - R.B.P. - Ante o exposto
e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, para nomear D. B. P. como novo curador do interditado R. B. P., em substituição à curadora A. M. d. J.
P..Determino que o curador preste o compromisso nos termos do artigo 759, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.
No mais, em razão da substituição decretada, inscreva-se a presente no Registro Civil.Arbitro os honorários do patrono do
requerente no valor máximo fixado pelo convênio Defensoria/OAB.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO
(OAB 289894/SP)
Processo 1002220-87.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.F. - - C.E.S.F. - F.F. - Ciente da petição
acostada aos autos pelos requerentes (fl. 79) e da manifestação do Ministério Público (fl. 82). Compulsando os autos, observo
que já restou determinada a expedição de ofício ao INSS solicitando informações quanto à eventual vínculo empregatício,
bem como possível percepção de benefício previdenciário do executado (fls. 28/29). Contudo, verifico que não foi juntada a
pesquisa realizada no sistema da autarquia, conforme esclarecimentos de fls. 37/38. Assim, indefiro o pedido de nova expedição
de ofício ao INSS e determino providencie a serventia a juntada dos referidos documentos. Sem prejuízo, requisite-se junto à
Caixa Econômica Federal, por e-mail, informação sobre possível saldo existente em conta vinculada ao FGTS/PIS em nome do
executado.Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte requerente acerca dos documentos de fls. 87/88. - ADV: MARIANA
DE CASTRO (OAB 386706/SP)
Processo 1002220-87.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.F. - - C.E.S.F. - F.F. - Fl. 84: Ciente.
Tendo em vista que o mandado de prisão civil foi encaminhado há pouco mais de um mês (fl. 76), indefiro o pedido dos
exequentes no tocante à requisição de informações quanto ao seu cumprimento.Aguarde-se, pois, o cumprimento do mandado
de prisão.Intime-se. - ADV: MARIANA DE CASTRO (OAB 386706/SP)
Processo 1002270-50.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.C.V.S. W.S.S. - Pela derradeira vez, manifeste-se a exequente acerca do r. despacho de fl. 138. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ
(OAB 286130/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1002511-24.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.H.S.R. - C.R.R.
- Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV:
FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1002988-13.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.P.S. - W.F.P. - Manifeste-se a requerente acerca
da certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 20). - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP)
Processo 1003260-12.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.N.P. - I.L.P. Fls. 239/240: ciente.Considerando que no decorrer do processo o executado I. L. P. constituiu advogado particular para defender
seus interesses, determino que a OAB local providencie o cancelamento da nomeação da Dra. L. M. T., nomeada para atuar
como Curadora Especial do executado, nos presentes autos, e futura compensação da nomeação da mesma em nova demanda.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/
SP), SAMUEL RODRIGO AFONSO (OAB 286349/SP), LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP)
Processo 1003260-12.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.N.P. - I.L.P.
- Vistos.Fl. 243: Ciente. Ante o teor do ofício acostado aos autos, deverá a curadora especial nomeada, Dra. Luciana Mara
Tortorello, atentar-se ao procedimento mencionado no r. ofício.Com a comprovação do deferimento da renúncia pela Defensoria
Pública, tornem-me os autos conclusos para apreciação do requerimento de expedição de certidão de honorários.Intime-se. ADV: SAMUEL RODRIGO AFONSO (OAB 286349/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), LUCIANA MARA
TORTORELLO (OAB 132718/SP)
Processo 1003398-71.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.O.S. - L.M.S. - - P.M.M.
- Ante o ofício da Secretaria Muncipal da Saúde acostado aos autos às fls. 47/50, manifeste-se o autor informando se pretende
ou não o prosseguimento do feito. - ADV: TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP)
Processo 1003485-27.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.D.S. - N.D.S. - Vistos.Fls. 28:
recebo como emenda à petição inicial, certo que o valor da causa passará ao valor de R$ 4.497,60. Regularize a serventia.
No mais, designo audiência de conciliação para o dia 30 de novembro de 2017, às 09:15 horas. Cite-se e intime-se a parte
requerida, com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio da Associação
Comercial, na Rua Cesário Mota, nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão/SP, tel. 3383-4510, consignando-se que o prazo para a
resposta será de 15 dias, a contar da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se o (a) autor (a), por
meio de seu advogado nomeado, para comparecimento à audiência.Dê-se ciência ao Ministério Público.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA
MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1003792-78.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.B.F. - J.H.L. - Defiro à requerente a gratuidade
da justiça. Anote-se.Com fundamento nos artigos 4º e 13 da Lei n.º 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário
mínimo nacional. Expeçam-se ofícios para abertura de conta corrente e, oportunamente, para desconto da pensão, sendo que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo