Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 1808

  1. Página inicial  > 
« 1808 »
TJSP 01/09/2017 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

1808

do art. 772, III, do CPC, no mesmo mandado, INTIME-SE a parte devedora para que, no prazo improrrogável de 03(três) dias,
indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, com os respectivos valores, bem como prova de sua propriedade
e, se for o caso, certidão negativa de ônus, observadas as penalidades do artigo 774, V do CPC, ficando, desde já, advertido
que seu comportamento negativo constituirá ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, III), sujeitando-o à multa de
até 20% sobre o valor do débito (CPC, art. 774, parágrafo único).A parte devedora fica, ainda, advertida de que, não sobrevindo
qualquer conduta positiva sua no sentido de satisfazer a obrigação que lhe compete, nos termos do art. 139, inciso IV, do Código
de Processo Civil, poderão ser adotadas medidasindutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, como suspensão
do direito de dirigir, apreensão de passaporte, suspensão do uso de cartão de crédito, inclusão de crédito em favor da parte
credora às custas do devedor entre outras.4- Desde já, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, a requerimento da parte, fica
autorizada ordem de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, pelo valor da execução, por conta e risco
do credor, expedindo-se ofícios ao gerenciadores de tais cadastros.5- Com a indicação de penhora, será por tal ato intimado
a parte devedora, sem necessidade de expedição de carta ou mandado, dizendo, em seguida, a parte credora em 3 dias.6- O
interessado pode indicar bens, no prazo de 03 (três) dias, seguintes à frustração de todas as medidas adotadas. Não o fazendo,
o processo será extinto imediatamente.7- Intimem-se - ADV: DANIELA APARECIDA SALATINO (OAB 289515/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0010220-90.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1008979-98.2016.8.26.0348) (processo principal 100897998.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Rufino - Telefonica Brasil S/A - Fls.
retro: Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, intimando-se para retirada, no prazo de 10 (dias), após a
publicação.Após, cumpra-se o determinado às fls. 17/18, com relação ao saldo remanescente.Int. - ADV: DANIELA APARECIDA
SALATINO (OAB 289515/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 1002829-67.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marc Antoine Gabriel Todesco - Fl. 28:
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informando o atual endereço do executado, sob pena de extinção. - ADV:
ALDA MARIA DA SILVA BATISTA FERREIRA (OAB 393130/SP)
Processo 1003327-66.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Erika Cristina Peliçari Brianti Nextel Telecomunicações LTDA - Erika Cristina Peliçari Brianti - Diante do exposto, revogo a liminar e JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos. Ponho fim a fase cognitiva do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e
seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48
horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº
11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. PRI. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB
354520/SP)
Processo 1003374-40.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano Gomes
- Fabio Quintilhano Gomes - Fl.35: Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 05 dias, informando o atual endereço
do(a) requerido(a)/executado(a), SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1004658-83.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea
Gomes dos Santos - Shoptime.com - B2w - Companhia Global do Varejo - Andrea Gomes dos Santos - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela autora, para condenar a parte ré a devolver à autora a quantia de
R$663,18, corrigida monetariamente desde o desembolso (04/10/2016 fls. 11) e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir
da ciência do pagamento pela parte ré (25/10/2016 fls. 12). Ponho fim à fase do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil.Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado:
As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O
recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição,
sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo
suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em
julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de
citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do
disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação.
Os autos deverão ser arquivados no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença, caso não haja pedido
de execução do julgado pelo(a,s) interessado(a,s).P.R.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANDREA GOMES
DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1005340-38.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Mota Vieira - BRK AMBIENTAL MAUA SA - ODEBRECHT AMBIENTAL - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação aforada
por Antonio Mota Vieira em face de BRK Ambiental Mauá S.A, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, c.c.
artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Não cumprida a determinação de fls. 38 pela parte autora, INDEFIRO os
benefícios da Justiça Gratuita.Sem custas nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV:
DIEGO MOTA BELEM (OAB 11112/MA), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1005529-16.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Vandrea Pereira
da Costa - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vandrea Pereira da Costa - Diante do exposto, confirmo a liminar em seus termos
e JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a ressarcir a autora no valor de R$75,40, com correção monetária
desde o ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês devidos desde a citação (CC, art. 405). Condeno, ainda, a ré a indenizar a
parte autora, pelos danos morais ocasionados, na quantia de R$5.200,00, valor esse corrigido monetariamente e acrescido de
juros de mora de 1% ao mês, desde a publicação da sentença (inteligência da Súmula 362 do STJ quando a obrigação se tornou
certa, líquida e, com isso, exigível). Ponho fim a esta fase de conhecimento, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Sem custas ou
honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso
contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por
advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos
do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou
complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a)
cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da
incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95
c.c. art. 523, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação. Os autos deverão ser arquivados no prazo de 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo