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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 2040

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

2040

pagamento no prazo, ou manifestação diversa do acusado, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. 8 - A defensora
nomeada, arbitro os honorários complementares.9 Int. - ADV: SONIA MIRANDA CAVALCANTI DE AZEVEDO (OAB 57536/SP)
Processo 0002959-71.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002959) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - Andreza
Camargo - Por estas razões e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, o
que faço para CONDENAR Andreza Camargo à pena privativa de liberdade de 1 ano e 4 meses de reclusão e ao pagamento
de 7 dias-multa, calculados no mínimo legal, dando-a como incursa nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c. artigo 14, II, do
Código Penal, e à pena privativa de liberdade de 1 ano de reclusão, dando-a como incursa no artigo 244-B da lei n. 8.069/90,
penas que serão somadas e descontadas em regime inicial aberto, declarando extinta sua punibilidade, por força da prescrição,
o que faço com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. A ré poderá recorrer desta sentença em liberdade. Expeça-se
certidão de honorários à patrona dativa nos termos do Convênio OAB/Defensoria. Após o trânsito em julgado da sentença,
arquivem-se os autos.PRI. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 0003235-78.2008.8.26.0362 (362.01.2008.003235) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Suelen
Karina Mineli Justino e outro - Pelo exposto, tratando-se de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício,
declaro a extinção da punibilidade das acusadas, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.Expeçam-se os ofícios de
comunicação as devidas repartições, e após as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C.
- ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 0003539-33.2015.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CLAUDINEI HENRIQUE LEITE - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Oficie-se à VEC e ao estabelecimento pena onde o réu
cumpre pena, encaminhando cópia do acórdão, para instruir a guia de recolhimento expedida às fls. 160/161.3 - Nos termos
do artigo 50 do Código Penal e 479 da NSCGJ, intime-se o réu para recolhimento da multa a que foi condenada, no prazo de
dez dias.Restando a intimação infrutífera, ou no silêncio do (a) ré(u), expeça certidão, que valerá como título executivo judicial,
encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se o Juízo de Execuções Criminais da providência.A certidão
deverá ser acompanhada de cópia da denúncia ou queixa, e seus aditamentos, se houver, cópia da decisão do recebimento
da denúncia ou queixa, cópia da sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado, e cópia da planilha
de identificação (art. 485, § 1º, da NSCGJ). Ocorrendo o pagamento no prazo, ou manifestação diversa do acusado, tornem
os autos conclusos para ulterior deliberação.4 Expeçam-se os Ofícios de Comunicação final às devidas repartições.5 - Ao
defensor nomeado, arbitro os honorários complementares.6- Proceda-se à atualização dos autos no sistema de informatização.
7- Verifique a serventia se existem armas ou objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às
anotações nos Livros de Registros.8- Int. - ADV: JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 0004395-26.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0168304-43.2016.8.13.0525
- 2ª Vara Criminal de Pouso Alegre) - Justiça Pública - LEANDRO MESSIAS DA SILVA - Vistos.Para a realização do ato
deprecado, inquirição da vítima, designo o dia 26/09/2017 às 13:35h.Providencie a serventia o necessário para a realização
do ato.Intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como:Mandado ao Oficial de Justiça para INTIMAÇÃO da(s) vítima (s)
Vítima: Ivonice de Fátima Ferreira da Silva, Rua Irineu Franco de Godoy, 439, JARDIM SOARES - CEP 13840-124, Mogi-GuacuSP, RG 35459336, nascida em 16/10/1966, de cor Branco, Casada, Brasileiro, natural de Machado-MG, Comerciante, pai Jose
Venancio Ferreira, mãe Jayr Gonçalves Ferreira . - ADV: REJANNE TEIXEIRA BUENO (OAB 110560/MG)
Processo 0004909-81.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - J.C.O. e outros - Fica
o defensor do réu Willian intimado á apresentar as contrarrazões no prazo legal - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP),
MARISTELA FERREIRA ROCHA (OAB 92684/SP), MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 0006796-03.2014.8.26.0362 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ELSON CABRAL DA
SILVA - Fica a defensora dra. Maristela Ferreira Rocha intimada da não localização da testemunha de defesa VALDIR PEDRO
DOS SANTOS. - ADV: MARISTELA FERREIRA ROCHA (OAB 92684/SP)
Processo 0010335-21.2007.8.26.0362 (362.01.2007.010335) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Patrícia Cristina da Silva Franco - Fica o defensor intimado a apresentar memoriais
no prazo legal. - ADV: MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP)
Processo 0011028-34.2009.8.26.0362 (362.01.2009.011028) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo - Vanderson
Mello dos Santos e outro - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão em relação ao réu Vanderson. 2 - Certificado o trânsito em julgado, às
fls. 454, comunique-se o Tribunal de Justiça.3 - Oficie-se à VEC e ao estabelecimento pena onde o réu Vanderson cumpre pena,
encaminhando cópia do acórdão, para instruir a guia de recolhimento expedida às fls. 299, com urgência à vista da diminuição
da pena.4 - Verifique a serventia se já houve recolhimento da multa, e, em caso negativo, nos termos do artigo 50 do Código
Penal e 479 da NSCGJ, intime-se o réu para recolhimento da multa a que foi condenada, no prazo de dez dias.Restando a
intimação infrutífera, ou no silêncio do (a) ré(u), expeça certidão, que valerá como título executivo judicial, encaminhando-a
à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se o Juízo de Execuções Criminais da providência.A certidão deverá ser
acompanhada de cópia da denúncia ou queixa, e seus aditamentos, se houver, cópia da decisão do recebimento da denúncia ou
queixa, cópia da sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado, e cópia da planilha de identificação (art.
485, § 1º, da NSCGJ). Ocorrendo o pagamento no prazo, ou manifestação diversa do acusado, tornem os autos conclusos para
ulterior deliberação.5 Expeçam-se os Ofícios de Comunicação final às devidas repartições.6 - Ao defensor nomeado, arbitro os
honorários complementares.7- Proceda-se à atualização dos autos no sistema de informatização. 8- Em relação ao réu Rodrigo
da Rocha Santos, aguarde-se decisão do Superior Tribunal de Justiça, em escaninho próprio pelo prazo de quatro meses.9- Int.
- ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP),
PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP)
Processo 0013315-67.2009.8.26.0362 (362.01.2009.013315) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Luis Carlos Barbosa da Silva Junior - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao apelo Ministerial.2
- Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, com a observação de que o réu ficou recolhido provisoriamente por tempo
superior ao da pena aplicada, devendo o Juízo da Execução, proceder à liquidação da pena, e adotar as medidas que julgar
necessárias.3 - Expeçam-se os Ofícios de Comunicação final às devidas repartições.4 Verifique a serventia se existem armas ou
objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações nos Livros de Registros.5 - Int. ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 0017393-12.2006.8.26.0362 (362.01.2006.017393) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Niciel Rodrigues Barbosa - Fica o defensor intimado a se manifestar na fase do art. 422 do CPP no prazo legal. - ADV: JOSE
LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP)
Processo 0020783-14.2011.8.26.0362 (362.01.2010.003141/00/02) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Ana Lucia Franco - - Ana Lucia Franco - - Ivete Franco - - Ivete Franco - Cobre-se informações
urgentes acerca da precatória expedida para Comarca de Ponta Porã-MS, registrada na 2ª Vara Criminal sob o nº 0005126Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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