TJSP 01/09/2017 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
2095
“a”, do CPC, sobre as dos artigos 94 e 100, inciso IV, aliena “a”, do mesmo diploma” (STJ 4ª Turma - REsp nº 89.642/SP, DJ
26.896).”PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS. COMPETÊNCIA CPC ART. 100, V, “A”. LEI N. 5474/68, ART. 17.I. Tratando-se de ação que visa o cancelamento do
titulo protestado cumulada com indenização ao devedor pelos prejuízos decorrentes daquele ato, aplicável a espécie a regra do
artigo 100, inciso V, letra “a”, do Código de Ritos, que, na espécie, leva a coincidir em termos práticos, com a mesma competência
fixada no art. 17 da Lei 5474/68, fosse a demanda exclusivamente cingida à primeira parte do pedido.II. Inaplicabilidade ao caso
do art. 100, inciso IV, letra “a” do CPC.III. Recurso conhecido e provido. Exceção de incompetência julgada improcedente.”(STJ
4ª Turma, REsp nº. 194.040/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, j. em: 29.06.2000).Isto posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA oposta, para o fim de considerar este Juízo competente.Sem sucumbência, tendo em vista tratar-se de mero
incidente processual.Int. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), WILLIANS ALVES BERLOFFA (OAB 88870/SP)
Processo 0003498-78.2006.8.26.0363 (363.01.2006.003498) - Arrolamento de Bens - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Maria Fernanda Mota do Prado - Fernando Manoel de Jesus Vaz Mota - Alfredo da Mota - Deolinda de Jesus Mota
- Vistos. Fls. 325. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos os quais deverá a parte se manifestar em
termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor por
carta para em 48 horas manifestar-se sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MOTA PRADO MARQUES (OAB
237425/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 0004279-22.2014.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Fernando Franco - ELIANA OLIVIA
FRANCO - UNIÃO FEDERAL - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Município de Mogi Mirim - Vistos.Aguarde-se o julgamento
do recurso interposto.Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), FERNANDA JUSTINO (OAB 31837/DF)
Processo 0004969-51.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - ELIAS LOPES DE SOUZA - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Manifestar-se sobre o laudo apresentado nos autos. - ADV: GESLER LEITÃO
(OAB 201023/SP)
Processo 0005117-48.2003.8.26.0363 (363.01.2003.005117) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Lourdes Caldeira
Torres - Manoel Goncalves Torres - istos. Fls. 129: Defiro vista dos autos fora de Cartório, por 10 (dez) dias, requerendo o
peticionante o que de direito. Decorrido sem manifestação, tornem ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV:
MARCIO GONCALVES (OAB 93407/SP)
Processo 0005934-97.2012.8.26.0363 (363.01.2012.005934) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos Geraldo Mio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Forme-se o 2º volume a partir de fls.200. Apresente o exequente
demonstrativo do débito com os valores incontroversos da quantia que pretende ser expedida RPV. Com a apresentação ciência
ao executado. Cientifique o executado do ajuizamento do cumprimento digital da sentença informado às fls.213, oportunidade
que poderá apresentar impugnação nos termos do art.535 do CPC.Diga o executado sobre o pedido de expedição de ofício
requisitório dos valores incontroversos.Intime-se. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0006120-33.2006.8.26.0363 (apensado ao processo 0015542-32.2006.8.26.0363) (363.01.2006.006120) Separação Litigiosa - Dissolução - A.P.M.M. - E.D.M. - Processo desarquivado e ficará por 30 dias no Cartório aguardando
manifestação. Após o prazo legal, os autos retornam ao arquivo. Nada mais. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/
SP)
Processo 0006666-15.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006666) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Maria Aparecida
Binotti Morais - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Posto isso, DOU POR CORRETO o cálculo apresentado pela exequente
às fls.224/227, HOMOLOGANDO-OS, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Com fundamento no artigo 267, inciso V,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a manifestação de fls.196/210, aqui tida como impugnação, sem resolução do
mérito, mantendo íntegra a execução promovida pela exequente às fls.215/223.Deixo de remeter os autos à superior instância,
em razão do quanto normatizado no art. 475, §2º do Código de Processo Civil.Sem condenação em verba sucumbencial, uma
vez que a manifestação foi recebida como impugnação, não se revestindo de resistência.Após o trânsito em julgado, expeçamse o Requisições de Pequeno Valor a quem de direito, a fim de que se dê andamento nos autos.P. R. I. C. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP)
Processo 0007089-72.2011.8.26.0363 (363.01.2011.007089) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Mantovani do Amaral Borges - Antonio Rodrigues - Recolher taxa - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 0007170-07.2000.8.26.0363 (363.01.2000.007170) - Monitória - Duplicata - Cooperativa Nacional Agro Industrial
Coonai - Zinetti Supermercado e Magazine Ltda - - Antonio Zinetti - - João Geraldo Zinetti - - José David Zinetti - Luciene
Aparecida Francisco - Vistos. 1) A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854
do Código de Processo Civil, determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema
BacenJud, até o valor total do débito. Havendo bloqueio, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro
para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam penhorados,
devendo a serventia proceder a intimação da parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no diário
oficial, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos. Caso sejam negativas as respostas, comunique-se e
intime-se a parte exequente, para que manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias. 2) Sem prejuízo,
manifeste-se sobre os bens de fls. 293/315. Int. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB
84042/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 0007839-69.2014.8.26.0363 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maxclean Produtos
de Limpeza Ltda - ALEX LEO SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA - Vistos.Ao manusear os autos verifico que a parte requerente
encontra-se sem representação (fls.126/127).Há informações de que a empresa foi alienada e que os atuais representantes,
não foram localizados. Nesta data em consulta junto a JUCESP, constato que a empresa foi transferida e os atuais sócios
tem endereço na cidade de Piracicaba e Pederneiras.Considerando que a representação processual é pressuposto de
desenvolvimento regular e válido da relação processual, chamo a ordem o feito, para que os atuais representantes da empresa
requerente, tenham ciência da presente demanda e constituam novo procurador para representá-la em 15 dias, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.Dessa forma, converto o julgamento em diligência e determino:A) que a serventia
encarte aos autos cópia da ficha cadastral simplicada da JUCESP, obtida no referido site;B) Que a serventia cumpra com urgência
o determinado na decisão de fls.135, deprecando com urgência a intimação dos atuais representantes da parte requerente a
constituírem procurador para representá-la no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Em não sendo constituído procurador e
regularizada a representação processual, certifique a serventia e tornem conclusos.Havendo regularização da representação,
intime-se os procuradores a manifestarem em réplica sobre a contestação, notadamente a questão da não quitação de valores e
cobrança de encargos referente ao distrato comercial, em especial o pagamento da ajuda de custo e da indenização, que a parte
requerida alega ser devida.Int. - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA
PRIOR (OAB 173826/SP), THAIS SOARES DE MACEDO FLAUSINO (OAB 348153/SP)
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