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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 2168

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 2168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

2168

(OAB 217761/SP)
Processo 1003262-11.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Pupin Macharia Ltda Me - - DANIEL LUIZ PUPIN - - Josiane Bassi Pupin - Ante a inércia verificada, esclareça o exequente se
tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1003596-45.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Leandro Jose Borges - Aguarde-se notícia quanto ao cumprimento da precatória, por 60
dias. - ADV: FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP)
Processo 1003777-80.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Breno Marconato
Rossetti - Flávio Daniel Coleti - Expeça-se a certidão de honorários.Após, retornem os autos ao arquivo - ADV: MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI (OAB 213991/SP)
Processo 1003905-03.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Soares Industria e Comércio Ltda Francisco Alves da Silva Indústria de Maquinas - Manifeste-se a exequente sobre a resposta da pesquisa realizada através do
sistema Renajud, que restou negativa. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1003939-41.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - G.P.S.
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto Lei nº 911/69, julgo PROCEDENTE a ação,
consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, na
forma do estabelecido no artigo 3º, parágrafo 1º, do mencionado Decreto-Lei.Cumpra-se o disposto no artigo 2º do DecretoLei 911/69 e oficie-se ao Departamento de Trânsito, comunicando estar a autora autorizada à transferência a terceiros que
indicar.Em virtude da sucumbência, CONDENO a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, sendo essa última verba fixada, na forma do artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil, em 10% sobre o
valor atualizado dado à causa.P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003942-93.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Julia Figueiredo de Lima Maria Aparecida Ribeiro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1003946-67.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Antonio César Mapelli - - Roberta Menezes Treviso - Ag
Comercio de Cereais Ltda - Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB
168822/SP), MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA (OAB 376792/SP), MARCOS ANTÔNIO DINIZ (OAB 179414/SP), SERGIO
URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 1003976-68.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Me - Simone Andreia Maziero Marrubio - Providencie-se à emissão de folha de rosto para citação da
executada, nos termos do despacho de fls.38. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1004206-13.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Julio Cesar Pressendo - Ezequiel Jose
da Costa - - Clarice Monteiro da Costa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1004349-02.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sergio Daniel Sudano
- - Elisabeth Gaspari Sudano - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Ao Distribuidor, para que proceda à distribuição dos
autos tal como indicado pela parte embargante. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004349-02.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sergio Daniel Sudano
- - Elisabeth Gaspari Sudano - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Recebo os embargos para discussão, sem atribuição de
efeito suspensivo.O pedido para exclusão da embargante do polo passivo da execução será objeto de análise após a vinda de
eventual impugnação, na sentença. Certifique-se nos autos da execução a interposição dos embargos.Intime-se a Embargada,
na pessoa do Advogada, bastando a publicação deste despacho no DJE, para impugnação no prazo legal.Int. - ADV: SABRINA
GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004431-67.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fert Link Indústria e Comércio de
Fertilizantes Ltda Me - Fertcrop Comercio de Produtos Agrícola - Esclareçam as partes se houve a formalização de acordo,
conforme petição anterior. - ADV: JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB
264077/SP)
Processo 1004433-03.2017.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Corina Spinelli Passa - Marta Izilda Passa Lozano - - Teresa Ines Passa Miquilutti - - Jose Francisco Passa - - Andrea Passa Geradi - - Luana Passa
Rovatti - Vistos.Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por CORINA SPINELLI PASSA, MARTA IZILDA PASSA LOZANO,
TERESA INÊS PASSA MIQUILUTTI, JOSÉ FRANCESCO PASSA, ANDREA PASSA GERADI e LUANA PASSA ROVATTI, através
do qual objetivam autorização para que possam proceder ao levantamento de numerário depositado nas contas bancárias de
titularidade da pessoa jurídica FRANCESCO PASSA-ME e de FRANCESCO PASSA (pessoa física), em vista do falecimento
deste.Decido.A pretensão deve ser acolhida porque os requerentes comprovaram a condição de herdeiros do falecido.Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e autorizo a herdeiro LUANA PASSA ROVATTI, RG nº22.560.960-5, CPF nº152.509.55878, a proceder ao levantamento dos numerários existentes nas contas bancárias no nome empresarial FRANCESCO PASSA
- ME, junto à Cooperativa de Crédito SICOOB, agência 3188-7, conta nº40.275-3, Modalide: Conta Capital; e, Modalide: Conta
Corrente, bem junto à Caixa Econômica Federal, agência 0890, conta poupança nº013, nº1667-7, em nome de FRANCESCO
PASSA, CPF nº155.566.628-00, falecido.Desnecessária prestação de contas.Servirá a presente, assinada digitalmente, como
ALVARÁ JUDICIAL, competindo ao Advogado providenciar a impressão do documentos no número de vias necessárias.Após,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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