TJSP 01/09/2017 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
2190
o causídico do executado retire o mandado de levantamento expedido em cartório.No silêncio, proceda-se o cancelamento da
guia expedida, juntando-a aos autos.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0004485-91.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco
Nossa Caixa Sa - André A Tamarindo Me - - André Antunes Tamarindo - ciência/manifestação dos executados no prazo de 5
(cinco) dias sobre a petição apresentada pelo exequente nos autos juntada as fls. 329/330. - ADV: PATRICIA LUGATI FEDOZI
PADOVEZI (OAB 159521/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3000081-04.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulino Pinatti
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante a certidão retro, intimem-se pessoalmente as partes, na proporção de 50% para cada uma,
para recolhimento das custas devidas ao Estado e taxas de procuração (fls. 246), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição da dívida. Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado.Após, arquivem-se.Int.
- ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0697/2017
Processo 0001644-45.2017.8.26.0369 (processo principal 0002737-53.2011.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Alimentos - Andressa Cristina Jacheto - M.O.C.P. - DIGITAL - Ciência ao Ministério Público - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA
SILVA (OAB 341784/SP), MARIANGELA DEBORTOLI (OAB 134214/SP), JONAS FABRICIO PAGLIUSE (OAB 247174/SP)
Processo 0001644-45.2017.8.26.0369 (processo principal 0002737-53.2011.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Alimentos - Andressa Cristina Jacheto - M.O.C.P. - Ciência à exequente para que se manifeste acerca da certidão do Oficial
de Justiça de pág. 32 (mandado cumprido negativo). - ADV: JONAS FABRICIO PAGLIUSE (OAB 247174/SP), MARIANGELA
DEBORTOLI (OAB 134214/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1000028-18.2017.8.26.0369 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.S.A. - J.S.N. - CERTIDÃO - Ato
OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao requerente retirar e distribuir a Carta Precatória de fls. 93, através do peticionamento
eletrônico, nos termos do comunicado 2290/2016, comprovando sua distribuição. Nada Mais. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA (OAB 37090/SP), LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP)
Processo 1000484-65.2017.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.J.C.S.C. - S.F.N.C. - Vistos.As partes são
legítimas e estão bem representadas.Há pretensão resistida e os pedidos são juridicamente possíveis.Nesse quadro, presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, à míngua de preliminares de ordem processual, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos o regime adequado de visitação da filha menor do casal pelo réu, as necessidades da criança/
alimentada e as possibilidades econômicas do réu/alimentante. As regras de ônus da prova são as convencionais, previstas no
artigo 373, I e II, do Novo Código de Processo Civil, não existindo razão jurídica para modulação.Defiro a diligência pleiteada
pela autora no item 2 de fls 71. Ao setor para a realização de estudo social com a autora autora, focado nas questões da guarda
da filha menor do casal e do regime de visitação adequado para o genitor. Sem prejuízo, depreque-se a realização de estudo
psicossocial com o réu. Cumpridas as determinações, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias,
abrindo-se, na sequência, vista ao MP para parecer.Não há fundamento para a alteração do valor dos alimentos provisórios,
arbitrados em patamar já demasiadamente reduzido e consonante com a situação processual instalada, em que não há maiores
elucidações sobre o modo de vida e condição econômica do alimentante. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB
322296/SP), LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/SP)
Processo 1000521-92.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.S.O. - - S.S.O. - J.C.O. - exequente
manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias sobre a justificativa e documentos juntados às fls.27/41. - ADV: IVAN THALES
STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP), GEOVANE PESSOA CORDEIRO (OAB 41591/BA), PATRÍCIA SILVA MIRANDA (OAB
43588/BA)
Processo 1000975-72.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.R.S. - Vistos.1- Recebo a
petição de fls. 31/34 como emenda à inicial. Anote-se2- Comprovada a relação de parentesco entre o requerido e a menor (fls.
08) e ante a falta de comprovação dos atuais rendimentos do réu, fixo os alimentos provisórios devidos por ele a filha menor em
um terço (1/3) do salário mínimo nacional vigente, devidos à partir da citação.3- Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 20 de setembro de 2017, às 13hr30 min.4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte autora intimada na
pessoa de seu advogado.A audiência realizar-se-á no seguinte endereço: CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania, Rua Monteiro Lobato, 536 CENTRO Monte Aprazível-SP.5- Intime-se. - ADV: NORBERTO TORTORELLI (OAB
105995/SP)
Processo 1001221-68.2017.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.V.P.P. - Ciência ao requerente
para que se manifeste acerca da devolução da Carta Precatória cumprida negativa (pág. 51). - ADV: LUCIANO EDUARDO DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP)
Processo 1001271-31.2016.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.R.B. e outro - E.C.N.N. - Vistos.
Oficie-se ao juízo indicado no termo de audiência copiado a fls. 90 requisitando o encaminhamento a estes autos de certidão
de objeto e pé do processo do qual ele foi emitido. Com o ofício, encaminhe-se cópia do termo de audiência em questão.Com
a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, abrindo-se vista ao MP.Após, tornem.
Intime-se. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/SP), ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP)
Processo 1001349-88.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.B.G.S. - A.A.C. - Manifeste-se a exequente
acerca da petição e documentos juntados às págs. 69/71. - ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP), JOAO CARLOS
PERES FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 1001363-72.2017.8.26.0369 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.A.G. - - M.R.L. CIÊNCIA da expedição de Mandado de Averbação (fls.26). - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
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