TJSP 01/09/2017 - Pág. 2321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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Alves Augusto moveu contra Ademir Alves e outros, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam
as partes cientes de que a contagem do prazo, em caso de eventual recurso, será contado em DIAS CORRIDOS. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, caso solicitado, mediante recibo nos autos. Transitada esta em
julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. [O ofício do 1º JEC informa que o valor do preparo é R$ 250,70] - ADV:
KELLY CRISTINE ALVES FERREIRA DA COSTA (OAB 139199/SP), LEILA GIACOMINI (OAB 147819/SP), NELSON VENTURA
CANDELLO (OAB 125222/SP)
Processo 0050718-38.2009.8.26.0114 (114.01.2009.050718) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Christina Dudienas - Whirlpool S/A - - Multicamp Comercial Ltda - Vistos.Em face da petição de fls. 122/188,
providencie o imediato desbloqueio das contas da executada Whirlpool S.A. (fls. 64/66).Após, nada sendo requerido, arquivese.Int. - ADV: ELCIO DOMINGUES PEREIRA (OAB 264453/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP),
MARCELO ANTÔNIO ALVES (OAB 169633/SP)
Processo 0052140-48.2009.8.26.0114 (114.01.2009.052140) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Soraia
Aparecida Delbianco - Independencia Recuperadora de Autos e Auto Peças - - Luis Antonio Lopes Felipe - - Claudia Regina
Davoli - Vistos etc.Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que
Soraia Aparecida Delbianco moveu contra Independencia Recuperadora de Autos e Auto Peças e outros, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes de que a contagem do prazo, em caso de eventual recurso,
será contado em DIAS CORRIDOS.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, caso solicitado,
mediante recibo nos autos.Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. [O ofício do
1º JEC informa que o valor do preparo é R$ 250,70] - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP), HILARIO DE AVILA
FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 0052335-57.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ROBERTA ANDRADE
OLIVEIRA BATISTA - SOCIEDADE EDUCACIONAL FLEMING - Vistos.Fls.143/145: Indefiro. Os atos processuais até aqui
praticados não são eivados de qualquer nulidade que os macule.Ademais, as decisões posteriores estão acobertadas pela coisa
julgada, eis que nunca impugnadas.Ademais, o documento juntado às fls. 147, não comprova a entrega do diploma, nem serve
para mostrar o registro do próprio diploma, pois não traz a chancela do Ministério da Educação. E mais. Na parte inferior do
documento, sequer mostra a data em que o diploma teria sido registrado.Destarte, diante das alegações que possuem nítido
intuito de ludibriar este juízo, entendo se tratar de ato atentatório à dignidade da justiça (art.774), motivo pelo qual aplico multa
de 20% do valor atualizado do débito em discussão, quantia esta que deverá ser revertida em favor da exequente, nos termos
do parágrafo único, do artigo 774.Ao contador para atualização do débito. Após, faça-se nova conclusão.Intime-se. - ADV:
ANDRE OLIVEIRA MORAIS (OAB 356067/SP)
Processo 0054046-10.2008.8.26.0114 (114.01.2008.054046) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Laudelina de Jesus Santos - Fesc Empreendimentos Ltda - Vistos.Apresente o(a) exequente memória de cálculo atualizada.
- ADV: VALDEMAR PELEGRINI (OAB 41237/SP), JOSE ALENCAR DOS SANTOS CAMARGO (OAB 114855/SP)
Processo 0058379-63.2012.8.26.0114 (114.01.2012.058379) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Moacyr Pinheiro Filho - Jesus Donizete da Silva - - Regina Aparecida Batista Gomes - - José Angelo Parra Junior - CONCLUSÃO:
Em 04 de agosto de 2017, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra. Maria
do Carmo Honório. Eu,___, Marcelo Carvalho Barbisan, chefe de seção judiciário, subscrevo. Vistos.Intime-se o exequente para
que informe, no prazo de cinco dias, se há algum óbice para que o veículo bloqueado nestes autos às fls. 174 seja desbloqueado
e levado a hasta pública, conforme ofício de fls. 202/203.Int. - ADV: NELSON BALEEIRO BARONE (OAB 275769/SP), CYNTHIA
MENEGOLI CARLESSI (OAB 249576/SP), MARCOS PAULO MODESTO DOS SANTOS (OAB 187712/SP)
Processo 0062203-35.2009.8.26.0114 (114.01.2009.062203) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Alexandre Leal de Oliveira Furlani - Jane de Lourdes Tadei Oliveira - - Cleber de Souza Pacheco - Vistos.Expeça-se
certidão de honorários advocatícios, conforme o requerido.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: GERALDO EUSTAQUIO DE
SOUSA (OAB 273529/SP)
Processo 0062203-35.2009.8.26.0114 (114.01.2009.062203) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Alexandre Leal de Oliveira Furlani - Jane de Lourdes Tadei Oliveira - - Cleber de Souza Pacheco - Providencie o patrono Dr.
Geraldo Eustáquio de Sousa a impressão da Certidão de Honorários de fls. 137 e seu encaminhamento. - ADV: GERALDO
EUSTAQUIO DE SOUSA (OAB 273529/SP)
Processo 0063112-77.2009.8.26.0114 (114.01.2009.063112) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maristela
Lazaro de Morais - Felix Adriano Marques - Vistos.De acordo com o artigo 1.112 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral do Tribunal de Justiça do Estado e São Paulo (provimentos nºs 50/1989 e 30/2013) a liberação de valores depositados
judicialmente somente poderá ser feita por meio de expedição de mandado de levantamento (MLJ) no qual deverá constar
obrigatoriamente o nome e CPF/CNPJ do favorecido, bem como o nome do respectivo procurador, na hipótese da parte estar
sendo representada por advogados.Portanto, indique o executado o nome de qual advogado pretende que o mandado de
levantamento seja expedido, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.Int. Campinas, d.s. - ADV: GUILHERME
GUERINO BORGES (OAB 27586/GO), PAULO HENRIQUE MEDEIROS (OAB 49036/GO)
Processo 0070197-51.2008.8.26.0114 (114.01.2008.070197) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Jose Adair dos Reis - Banco Abn Amro Real S/A - Vistas ao requerente: autos desarquivados. - ADV: MARCIA SOUZA BULLE
OLIVEIRA (OAB 134323/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), CELSO DE FREITAS GONÇALVES (OAB
262596/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0070298-59.2006.8.26.0114 (114.01.2006.070298) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Cristiane Maria Rebello Nascimento - Marcelo Ricardo Anselmo Fernandes - Me - - Marcelo Ricardo Anselmo Fernandes - Vistos
etc. Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Cristiane Maria
Rebello Nascimento moveu contra Marcelo Ricardo Anselmo Fernandes - Me e outro, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes de que a contagem do prazo, em caso de eventual recurso, será contado
em DIAS CORRIDOS. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, caso solicitado, mediante recibo
nos autos. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. [O ofício do 1º JEC informa que
o valor do preparo é R$ 250,70] - ADV: JOAO PIRES DE TOLEDO (OAB 57160/SP), SAULO DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA
(OAB 253471/SP), JANE RAQUEL VIOTTO MARTINS (OAB 133466/SP), SILVIA NOGUEIRA GUIMARAES BIANCHI NIVOLONI
(OAB 130756/SP), MARCELO HORTA DE LIMA AIELLO (OAB 125218/SP)
Processo 0070645-53.2010.8.26.0114 (114.01.2010.070645) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito Sebastiao Viola - Otot Imoveis - - Catarina Ferrão Oliveira - - Gastão de Andrada Oliveira Junior - Vistos.1)Indefiro o pedido
constante no item “1” da petição de fls. 302/305, pois incumbe à parte diligenciar a fim de obter as informações pretendidas.2)
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