TJSP 01/09/2017 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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dias, devendo após manifestar-se independente de intimação”. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001320-77.2014.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Wellington Wagner
Quirino e outro - Malavasi Imóveis Ltda Me - Vistos.Havendo sido bloqueado via bacenjud o valor integral do débito apresentado
na planilha de fls. 219 e não tendo havido impugnação pelos executados, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art.
924, II, do C. P. C..Nos termos do artigo 1000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser
certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Expeça-se guia de levantamento do valor contrito às fls. 219 em favor
do exequente.Custas pelos executados, nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei nº 11.608/03, que ficam intimados na pessoa
de seu advogado, Dr. Rennan Gulgielmi Adami, OAB. 247.853, a comprovar nos autos o recolhimento no valor de R$ 161,16,
sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.P.R.I.C. , arquivem-se oportunamente.Paulinia, 21 de agosto de 2017. - ADV:
RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP)
Processo 0002005-60.2009.8.26.0428 (428.01.2009.002005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: “Vista devolução Carta precatória”. - ADV: EDUARDO
WILLE BAYER (OAB 63216/PR)
Processo 0002675-88.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fenix Contruções e
Incorporações Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: ‘Recolher custas postais referente a fls173”. - ADV: FERNANDA FONTOURA PUPO
NOGUEIRA (OAB 288732/SP)
Processo 0002735-61.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elétrica Neblina Ltda. - Consórcio
Jaragua - Egesa - Vistos.Fls. 118:Defiro a penhora on line via Bacenjud.Providencie-se o necessário.No mais, a pesquisa Arisp
requerida às fls. 108 pode ser feita pela própria parte.Int.Paulinia, 22 de março de 2017. - ADV: LEONARDO SILVA FONTES
(OAB 103170/MG), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP), MARIA TERESA BRESCIANI PRADO
SANTOS (OAB 94908/SP)
Processo 0002735-61.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elétrica Neblina Ltda. - Consórcio
Jaragua - Egesa - Vistos.1-) Nesta data, efetuei pesquisa em sistema informatizado BACENJUD e, ante a resposta negativa,
diga o Exeqüente em termos de prosseguimento.2-) Ressalto, ainda, que, pelo entendimento deste juízo, apenas será possível
a reiteração da ordem caso haja alteração comprovada na situação de fato, ou decorrido o prazo de 06 meses da ordem de
bloqueio anterior. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 7196355-0 TJ SP, relatado pelo Desembargador HERALDO DE
OLIVEIRA e Agravo de Instrumento nº 1137261-0/6, do mesmo Tribunal, relatado pelo Desembargador FERRAZ FELIZARDO.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP), MARIA TERESA BRESCIANI PRADO SANTOS
(OAB 94908/SP), LEONARDO SILVA FONTES (OAB 103170/MG)
Processo 0002760-74.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Integral Vistos.1-) Nesta data, efetuei pesquisa em sistema informatizado BACENJUD e, ante a resposta negativa, diga o Exeqüente
em termos de prosseguimento.2-) Ressalto, ainda, que, pelo entendimento deste juízo, apenas será possível a reiteração da
ordem caso haja alteração comprovada na situação de fato, ou decorrido o prazo de 06 meses da ordem de bloqueio anterior.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 7196355-0 TJ SP, relatado pelo Desembargador HERALDO DE OLIVEIRA e Agravo
de Instrumento nº 1137261-0/6, do mesmo Tribunal, relatado pelo Desembargador FERRAZ FELIZARDO.Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0003583-53.2012.8.26.0428 (428.01.2012.003583) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Itau Unibanco
Sa - Vistos.Fls. 70/72:HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, b do CPC.Nos termos do artigo 1000 do C. P.C., o
ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.Custas
conforme acordado.No mais, nos termos do Provimento CG 16/2016, do E.TJSP, publicado no DJE em 04.04.2016, eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, realizando-se por peticionamento eletrônico, instruído com : Isentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado, em se
tratando de execução por quantia certa, sem prejuízo de outras peças necessárias ao adequamento da execução.O requerimento
de cumprimento será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1286, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).Fica advertido o (a) exequente de que os autos físicos permanecerão em cartório
para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da presente. Não sendo requerida
a execução neste prazo, serão arquivados, independentemente de determinação e sem prejuízo de seu desarquivamento a
pedido da parte. P.R.I.Paulinia, 25 de agosto de 2017. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003682-57.2011.8.26.0428 (428.01.2011.003682) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco Sa - Vistos.1-) Nesta data, efetuei pesquisa em sistema informatizado BACENJUD e, ante a resposta negativa,
diga o Exeqüente em termos de prosseguimento.2-) Ressalto, ainda, que, pelo entendimento deste juízo, apenas será possível
a reiteração da ordem caso haja alteração comprovada na situação de fato, ou decorrido o prazo de 06 meses da ordem de
bloqueio anterior. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 7196355-0 TJ SP, relatado pelo Desembargador HERALDO DE
OLIVEIRA e Agravo de Instrumento nº 1137261-0/6, do mesmo Tribunal, relatado pelo Desembargador FERRAZ FELIZARDO.
Intime-se. + NOTA DE CARTÓRIO: Ciência de fls. 142/146. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003756-48.2010.8.26.0428 (428.01.2010.003756) - Reintegração / Manutenção de Posse - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil Sa - Vistos.Trata-se de ação de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil, movida por BV
Leasing Arrendamento Mercantil S/A em face de Edilson de Souza Guerreiro.A ação foi distribuída em 08/06/2010. A primeira
ordem foi emendar a inicial (fls. 26), para atribuir o valor correto à causa. Expedido o mandado, foi negativo (fls. 35 verso).
Pediu a autora pesquisa Renajud sem depositar as custas necessárias (fls. 40/41) e, sendo intimada, não depositou (fls. 42/43).
Intimada a dar andamento (fls. 44) pede pesquisa Bacenjud, o que foi deferido. O réu é localizado (fls. 65 verso) informando
que passou o bem a terceiros. Dado vista à requerente (fls. 66), pede sobrestamento de 90 dias, o que lhe é deferido. Também
é deferido o bloqueio do bem (fls. 74). Instado a dar prosseguimento, pede sobrestamento de 90 dias, deferido às fls. 79. Não
se manifesta mais (fls. 81). Intimado para dar andamento (fls. 82/83), continua pedindo pesquisas para localizar o endereço do
requerido já encontrado (fls. 65 verso) e assim prossegue, desde 05/2015; sobrestamento 90 dias (fls. 94); sobrestamento 10
dias (fls. 98); mais pesquisas para endereço do requerido (fls. 101); sobrestamento de 90 dias (fls. 105/106); sobrestamento
de 10 dias (fls. 108); mais pesquisas (fls. 111); sobrestamento de 90 dias (fls. 115); mais pedido de pesquisa sem recolher
custas (fls. 118/120); sobrestamento de 90 dias (122/124); intimação para dar andamento (fls. 125); pedido de pesquisa sem
recolhimento de custas (fls. 127/129) e finalmente mais pedido de pesquisa sem recolhimento de custas (fl. 131).É o relatório. É
o que basta para decidir.Ocorre que, conforme relatado acima, não se vislumbrou verdadeiro interesse na autora em promover
as condições para que o feito tivesse prosseguimento regular, procrastinando e arrastando o seu andamento por 7 anos,
onerando o Judiciário e a Serventia.Tal fato corrobora com a evidência de que está a requerente em fragrante desacordo
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