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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 2920

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 2920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

2920

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2017
Processo 0001404-34.2017.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B2W
- Companhia Global do Varejo (Americanas Shop Time) - Vistos, Tendo em vista a manifestação do autor, a qual expressa
o interesse em não prosseguir com o feito, (fls. 46), JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Por
oportuno, ressalto que tal medida é escudada pelo Enunciado 90 do FONAJE, o qual prevê que a manifestação de desistência
do autor implicará na extinção sem julgamento do mérito, mesmo sem a anuência do réu já citado. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0002015-84.2017.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ATIVE NATURALLE EQUIPAMENTOS FISIOTERÁPICOS - EIRELI - ME (ATIVE NATURALLE) - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo
Civil. Deixo de fixar verba honorário por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei no 9.099/95 70 do FOJESP).Consigno que, na
eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12/06/2006, com a seguinte redação: O
preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4º
da Lei no 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único da Lei no
9.099/95.Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.P.I.C - ADV: EZEQUIEL FRANDOLOSO
(OAB 295385/SP)
Processo 1000184-52.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Camila do
Nascimento Pinheiro - Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda - Manifeste-se a autora acerca do depósito efetuado às fls. 82 Prazo de cinco dias. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1000550-23.2017.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Luciana de
Almeida Brito Ribeiro - Litoranea Locações e Parcipações Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela antecipada concedida. Providencie-se o necessário.Pela litigância de má-fé, CONDENO a autora ao pagamento
de multa de 8% sobre o valor atualizado da causa, bem como de custas e honorários advocatícios, os quais também arbitro
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 80, II do Código de Processo Civil c.c artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença,
devendo ser interposto por advogado. As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais n. 11.608/2003 e 15.855/15,
regulamentadas pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda
aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, a 1% sobre o valor da causa, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da causa, também observado o mínimo de 5 UFESPs. No caso de
condenação, porém, deve se entender em 1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição,
havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, desde que não seja inferior a 5 UFESPs,
acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do art.
4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada, a serem recolhidas em 48 horas após a interposição do
recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação. Para processo físico ou processo digital em
que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de
R$ 32,70, por volume de autos nos termos do Provimento CG n° 21/2014 e do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo
de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas
de Serviço da CGJ. P.I.Peruíbe, 30 de agosto de 2017. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), JOAO
CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), ANDREA CARLA AVEIRO CANDEIAS (OAB 328840/SP)
Processo 1000628-17.2017.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Karen Santos
Dimopoulos - “Providencie, o autor, a impressão da carta precatóriaexpedida (fls.50/51), bem como dos documentosnecessários
à sua instrução, comprovando sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG 2290/16.Intime-se.” ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 1000865-85.2016.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Xiko’s Distribuidora
de Publicações Peruíbe Ltda. Me. - “Providencie, o exequente a impressão da carta precatóriaexpedida (fls.135/136 ), bem
como dos documentosnecessários à sua instrução, comprovando sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
Comunicado CG 2290/16.Intime-se. - ADV: ARNALDO APARECIDO PALOPOLI (OAB 243398/SP)
Processo 1001277-79.2017.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Antonio Costa - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1001412-28.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Colégio Planeta
Azul Ltda - ME - Ademar Wellington Tadeu do Val - Vistos.Com razão o i. Advogado, expeça-se a competente certidão de
honorários.Intime-se. - ADV: FABIO SIMOLA AVILA (OAB 354042/SP), AFIF CHACUR NETO (OAB 343929/SP), ELIZABETE
MARELI CARVALHO (OAB 65232/SP)
Processo 1001412-28.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Colégio Planeta
Azul Ltda - ME - Ademar Wellington Tadeu do Val - Vistos.Fica intimado o patrono do requerido da expedição de certidão de
credito , disponibilizados no sistema e-SAJ, as fls. 83, devendo o mesmo providenciar a sua impressão, e o encaminhamento,
no prazo de 05 dias.Intime-se. - ADV: FABIO SIMOLA AVILA (OAB 354042/SP), AFIF CHACUR NETO (OAB 343929/SP),
ELIZABETE MARELI CARVALHO (OAB 65232/SP)
Processo 1002590-75.2017.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Colégio Inovação Ltda - ME Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MILENA XISTO BARGIERI (OAB 233904/SP)
Processo 1003588-77.2016.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivo Novi - “Providencie, o
exequente , a impressão da carta precatóriaexpedida (fls.94 ), bem como dos documentosnecessários à sua instrução,
comprovando sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG 2290/16.Intime-se. - ADV: ALKJEANDRE
FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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