TJSP 01/09/2017 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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recolhimento dos emolumentos alegada pela parte requerida, que é beneficiária da gratuidade da Justiça, reputo que no caso
vertente a benesse não se estende aos atos notariais.O Capítulo XIII, Seção IV, Subseção I, Artigo 76 e 76.1 das Normas de
Serviço Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça traz a seguinte redação:76. São gratuitos os atos previstos em lei e os
praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim
for expressamente determinado pelo Juízo.76.1. A assistência judiciária gratuita é benefício de cunho eminentemente pessoal
que não abrange outras partes para as quais não tenha havido expressa concessão de gratuidade pela Autoridade JudiciáriaIn
casu, o protesto levado a efeito pela parte autora foi regular diante do inadimplemento das parcelas do financiamento e,
consolidada a posse do bem nas mãos do credor, este expediu a carta de anuência ao cancelamento do referido protesto. Assim,
o cancelamento ora pretendido não decorre de protesto indevido, não sendo o caso de expedição de ordem de cancelamento,
tampouco existe norma expressa em lei, autorizando o pretendido cancelamento com isenção de emolumentos, razão pela qual
indefiro o pedido formulado a fls. 86.Decorrido o prazo recursal da presente decisão sem outros requerimentos, arquivem-se os
autos. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), SAMUEL SIQUEIRA FRANCO (OAB 368377/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001553-85.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Mútuo - BANCO DO BRASIL S/A - LIBERTY AUTOMATIZAÇÃO
DE PORTÕES LTDA - Em complementação (fls. 170), providencie a Serventia copia do julgado.Int. - ADV: JOSÉ FLÁVIO
ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001591-92.2017.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vilma Aparecida Dantonio
Lillo - Leticia de Gusman - Fls. 34: cabe ao interessado promover novo peticionamento para o início da fase de cumprimento
de sentença, com observância às orientações constantes do Comunicado CG nº 1789/2017.Contudo, desde já antecipo que o
descumprimento de acordo homologado não permite execução imediata, dispensada intimação.Embora, “prima facie”, pareça
adequada tal medida, sobretudo ante polêmica anterior à edição do novo CPC o confronto entre o disposto nos artigos 475-J
do CPC de 1973 e 523 do atual diploma recomenda prévia intimação para pagamento do débito, no prazo de 15 dias.Nesse
sentido a lição de Sérgio Shimura (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, ed. RT, p. 1355).Int. - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003180-56.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abb Ltda - Energia Indústria e Comércio
de Equipamentos Eletricos Ltda - Vista a exequente para manifestação, providenciando o recolhimento da taxa de R$ 12,20 por
CPF e pesquisa (Guia FEDTJ, Cód- 434-1), no prazo de 05 dias.Após, defiro as pesquisas pelos sistemas on line Bacenjud e
Infojud conforme pleiteado a fls. 180.Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP)
Processo 1003443-25.2015.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leni Fernandes de Sá Maciel - - Rodolfo Mauro
Maciel - Eliana Aparecida Barbosa das Neves Siqueira - - Prefeitura do Município de Piracicaba e outros - Vistas dos autos ao
autor para:(x) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. Valor R$ 15,00 (guia FEDTJ, cód. 120-1)
(para citação da requerida Dirce de Oliveira Maciel). - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP),
EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO (OAB 167982/SP), ERIKA FERNANDA BRANDÃO DE CASTRO (OAB 243451/SP), JOSE
CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB 36633/SP), MILTON SERGIO BISSOLI (OAB 91244/SP)
Processo 1003472-75.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Bemo do Brasil Sistemas Metálicos Ltda
- Telhaço Indústria e Comércio Ltda - Vistos.Mantenho a decisão combatida por seus próprios e jurídicos fundamentos.Prossiga
a Serventia no cumprimento do item 3 da decisão de fls. 435/438. - ADV: ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (OAB
149138/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1003616-78.2017.8.26.0451 - Inquérito Extrajudicial - Responsabilidade dos sócios e administradores - 1Ministério
Público do Estado de São Paulo - Guilherme Oliveira Lochoski - Nelson Garey - Nelson Garey - Vistos.Presentes os pressupostos
legais, com fulcro no artigo 396, caput, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia apresentada pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de GUILHERME OLIVEIRA LOCHOSKI como incurso nos artigos 173 e 178
da Lei nº 11.101/2005, na forma do artigo 69 do Código Penal. Comunique-se ao IIRGD e providenciem-se as anotações
pertinentes no sistema informatizado.Proceda-se a citação do denunciado para resposta à acusação, por escrito, no prazo
de 10 dias (art. 396, caput), por intermédio de advogado.Decorrido o prazo de dez dias sem a resposta à acusação pelo réu,
providencie a serventia vista à Defensoria Pública, que deverá responder à acusação no mencionado prazo.Venham aos autos
folha de antecedentes, certidão de distribuições criminais e certidões dos processos e inquéritos nelas mencionados, oficiandose, se necessário.Por fim, indefiro o pedido do item “b” da cota ministerial de fls. 88, tendo em vista que a medida pleiteada
(formal indiciamento) não se mostra necessária, pois: (i) não instaurado inquérito policial e superada tal fase; (ii) eventuais
dados faltantes da qualificação do denunciado poderão ser apuradas por outros meios; e (iii) obrigatória a comunicação ao
IIRGD (art. 393, I, das NSCGJ), haverá registro deste procedimento nos antecedentes do acusado.Nesse sentido, confira-se a
jurisprudência do e. TJSP: “(...) Decisão de recebimento da denúncia com determinação de formal indiciamento. Irregularidade.
Ato privativo do delegado de polícia. Desnecessidade após o recebimento da exordial. Necessário cancelamento do indiciamento.
Não ocorrência de nulidade. Inquérito que se caracteriza como mera peça informativa, não havendo obrigatoriedade de sua
existência (...)” (Apelação 0015582-50.2011.8.26.0068; Relator(a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão julgador: 16ª Câmara de
Direito Criminal;Data do julgamento: 04/04/2017;Data de registro: 20/04/2017).Int. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP),
ANDRÉ LANNA MOUTRAN (OAB 171304/SP), MARCELO CORREA PEREIRA (OAB 119308/SP)
Processo 1004070-29.2015.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Emerson Terra Rocha - Antonio Roberto dos Reis - Fls. 51:
citação com hora certa é providência que incumbe ao Oficial de Justiça à vista da suspeita concreta de ocultação, descabendo
determina-la.Assim, defiro a realização de nova diligência, devendo o mandado sr intruído com a certidão de fls. 43 e petição de
fls. 51.Int. - ADV: LIGIA MARIA PLACO LOPES (OAB 309842/SP), EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB
260371/SP)
Processo 1004404-63.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana Luiza Pilotto - Alex Bravo e outro - Não confirmada a prisão do requerido Alex (fls. 80/81), manifeste-se a parte autora nos
termos do item “2” de fls. 52.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade,
tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: FRANCISCO CASSOLI JORRAS (OAB 197722/SP), REGINA
BEATRIZ NEGRÃO (OAB 337975/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1004463-80.2017.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marco Antônio Spinosi Antonio Claudio Melo - Vistos.HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 36/38), para que produza os efeitos de
direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, bem como homologo a
desistência do prazo recursal requerida.Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise
ser iniciado cumprimento de sentença ou para extinção definitiva, na hipótese de cumprimento integral do acordo.P.I. - ADV:
WAGNER BINI (OAB 123464/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º