TJSP 01/09/2017 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
3197
Geral do Estado - Ordem nº 2017/001219VISTOS.Tendo em vista que a presente ação versa sobre o mesmo objeto do “Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000”, para uniformização da jurisprudência estadual atinente
à possibilidade de inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão
(TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica, e que tal incidente foi admitido, determinandose a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em tramitação no Estado de São Paulo que versem sobre o
tema, DETERMINO, em cumprimento, o SOBRESTAMENTO DO FEITO até julgamento definitivo do IRDR em epígrafe, ou
determinação em contrário.Certifique-se, a Serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca do andamento do incidente,
abrindo-se nova conclusão em caso de julgamento definitivo.Intimem-se e cumpra-se.Piracicaba, 29 de agosto de 2017.Wander
Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES
ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP).
Processo 1004898-54.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Paulo Domingos Correa - Ordem
nº 2017/001258VISTOS.Tendo em vista que a presente ação versa sobre o mesmo objeto do “Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000”, para uniformização da jurisprudência estadual atinente à possibilidade
de inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base
de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica, e que tal incidente foi admitido, determinando-se a suspensão
de todos os processos individuais ou coletivos em tramitação no Estado de São Paulo que versem sobre o tema, INDEFIRO o
pedido de tutela provisória e DETERMINO, em cumprimento, o SOBRESTAMENTO DO FEITO até julgamento definitivo do IRDR
em epígrafe, ou determinação em contrário.Certifique-se, a Serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca do andamento
do incidente, abrindo-se nova conclusão em caso de julgamento definitivo.Intimem-se e cumpra-se.Piracicaba, 29 de agosto de
2017.Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: THIAGO FERNANDO FERREIRA (OAB 361362/SP).
Processo 1005890-15.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas - Lasara Isabel da
Silva - Ordem nº 2017/001714Vistos.A declaração de pobreza estabelece mera presunção da hipossuficiência da autora, que
cede a outros elementos que sirvam para indicar a sua capacidade financeira.Analisando seu demonstrativo de pagamento
e declaração de imposto de renda, verifica-se que ela tem rendimentos mensais acima de R$5.000,00. Portanto, por não ser
pessoa pobre, indefiro os benefícios da assistência. Pelo exposto, intime-se a autora para que comprove o recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como taxa de mandato, no prazo de 15 dias.Intime-se.Piracicaba, 28 de agosto de
2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), GERALDO
CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP).
Processo 1006077-57.2016.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Saúde - M.I.D. - Ordem nº 2016/000587Vistos.Cumpra-se
o v. Acórdão. Ciência às partes.Notifique-se a autoridade impetrada do resultado do v. Acórdão.Ao MP.Após, digam as partes em
cinco dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Servira a presente como mandado.Intime-se. - ADV: NEIRE
DE SOUZA FAVERI (OAB 339122/SP).
Processo 1006156-02.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Andre Micotti da Gloria - ‘’1’’’’’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Ordem nº 2017/001958VISTOS.Tendo em vista que a presente ação versa sobre o
mesmo objeto do “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000”, para uniformização da
jurisprudência estadual atinente à possibilidade de inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso
do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica, e que tal incidente
foi admitido, determinando-se a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em tramitação no Estado de São
Paulo que versem sobre o tema, DETERMINO, em cumprimento, o SOBRESTAMENTO DO FEITO até julgamento definitivo
do IRDR em epígrafe, ou determinação em contrário.Certifique-se, a Serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca do
andamento do incidente, abrindo-se nova conclusão em caso de julgamento definitivo.Intimem-se e cumpra-se.Piracicaba, 29 de
agosto de 2017.Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA (OAB 159961/
SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/SP).
Processo 1006162-09.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Rose Mary Milena
Rombaiolo Batista - Estado de São Paulo e outro - Ordem nº 2017/001955Vistos.Fls. 153/157: Ciência às partes. Cumpra-se a r.
Decisão proferida pelo e. Tribunal.Intime-se. Piracicaba, 30 de agosto de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP).
Processo 1006408-73.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Bom Peixe Indústria e Comércio
Ltda - Semae - Serviço Municipal de Água e Esgoto - Ordem nº 2015/000994Vistos.A prova pericial postulada pela autora não
se faz possível, porque ela mesma informa na petição inicial que encaminhou o medidor para o fabricante.Assim, intime-se a
autora a trazer aos autos documentos comprobatórios desse encaminhamento e qual o resultado da averiguação.Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP).
Processo 1006498-47.2016.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Florindo Shigueji Narimoto - Ordem
nº 2016/000617Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes.Notifique-se a autoridade impetrada do resultado do v. Acórdão.
Ao MP.Após, digam as partes em cinco dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Servira a presente como
mandado.Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB
277777/SP).
Processo 1006558-20.2016.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Recondução - Luiz Adalberto Nascimento - Presidente
da Câmara Municipal de Vereadores Piracicaba - Ordem nº 2016/000620Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes.
Notifique-se a autoridade impetrada do resultado do v. Acórdão.Ao MP.Após, digam as partes em cinco dias. Nada sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Servira a presente como mandado.Intime-se. - ADV: FABIO RICARDO DIONISIO
(OAB 299620/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), PATRICIA MIDORI KIMURA (OAB 230764/SP), ANTONIA
BENTO FISCHER (OAB 214464/SP), ANA MARIA OMETTO WREGE (OAB 120572/SP).
Processo 1006638-47.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Carlos Alberto Frasson - Ordem nº
2017/002217Vistos.Tendo em vista que a presente ação versa sobre o mesmo objeto do Incidente de Resolução de Demandas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º