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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 3407

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 3407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

3407

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2017
Processo 0001276-86.2015.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro
Donizetti Curtolo - Jose Cassago Junior Me - Vistos. Primeiramente, providencie o subscritor de fls. 74/75 a sua regularização,
apondo sua assinatura. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB
231951/SP), KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP)
Processo 0002352-48.2015.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- MARCELO ALBERI BOTIGELI - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Fls. 237: Não há nada que
se deliberar. Tendo em vista que houve a distribuição do incidente de cumprimento de sentença no formato digital, sob nº
0001020-75.2017.8.26.0472, proceda a serventia as anotações necessárias no cadastro de partes e providencie o arquivamento
desta ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, de 02/08/17.Ficam as partes cientes e advertidas de que, doravante, todos os peticionamentos
eletrônicos deverão ser endereçados ao processo de Cumprimento de Sentença.Int. e Dil. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), JOSE ROBERTO CARVALHO (OAB 133114/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004223-84.2013.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Fernando
Mendes de Andrade - Genivaldo Pultz - Vistos.1. Diante dos depósitos judiciais de fls. 140, 147, 170, 171 e 176, totalizando o
valor de R$ 2.467,47, determino que cesse imediatamente os descontos no benefício previdenciário junto a Agência do Instituto
Nacional do Seguro Social -INSS. 2. Expeça-se guia de levantamento judicial das importâncias depositadas às fls.140, 147, 170,
171 e 176 , em favor do(a) requerente.Após, manifeste-se o exequente, se há mais a requerer, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção do processo pelo pagamento.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Int. e Dil. - ADV: LUIS
FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1159/2017
Processo 0001474-55.2017.8.26.0472 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- H.S.J. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório, e com fundamento no art. 122, II, do ECA, aplico ao
adolescente H S DE J a medida de INTERNAÇÃO, sem prazo determinado, com reavaliação a cargo do Juízo da Execução, por
ter violado o dever inscrito na combinação do art. 103 da Lei 8.069/90 com o topo do art. 33 da Lei 11.343./06. Ressalto que
também estão sujeitos às medidas de advertência, encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de proteção à família
e a cursos ou programas de orientação (arts. 129, I, IV, e VII, do ECA, e 52, parágrafo único da Lei nº 12.594/2012 c.c. art. 227
da Constituição Federal e arts. 932 e 933 do Código Civil), a critério do Juízo da Execução e sob as penas da lei.Em obediência
ao princípio constitucional da proteção integral e do princípio legal da brevidade da medida em resposta ao ato cometido (inciso
V do art. 35 da Lei 12.594/12), a internação deve ser imediatamente executada. Expeça(m)-se imediata(s) guia(s) de execução
da(s) medida(s) socioeducativa(s) ora imposta(s), em atenção aos princípios da imediatidade e celeridade (Enunciado n.º 6 do
II FOPEJISP). Oficie-se à Fundação CASA para que proceda a transferência do adolescente para unidade adequada, no prazo
máximo de 10 dias, sob pena de responsabilidade.Caso o adolescente esteja em cumprimento de medida em meio aberto,
oficie-se o CREAS a respeito da internação.Determino também o perdimento de bens e autorizo a destruição das porções de
droga, nos termos da lei.Determino a abertura de inquérito policial contra a testemunha Júlio César nos termos do topo do art.
211 do Código de Processo Penal.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Ferreira, 17 de julho de 2017. - ADV: GILBERTO
JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 171854/SP)
Processo 0001474-55.2017.8.26.0472 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins H.S.J. - Inicialmente, sem prejuízo do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido a fls. 103, intimem-se as partes
dos termos da sentença de fls. 94/98, expedindo-se mandado de intimação ao adolescente e, não sendo ele encontrado, deverá
ser intimado seus pais ou responsável (artigo 190, II, ECA), intimando-se ainda o defensor.Intime-se o MP.Após, aguarde-se o
decurso do prazo de recurso ou certifique-se o trânsito em julgado.Int. - ADV: GILBERTO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 171854/
SP)
Processo 0002745-36.2016.8.26.0472 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - E.B.T. despacho de fl. 105: Vistos. Determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de seis meses, até eventual informação acerca
da progressão/extinção da medida de internação aplicada no Ato Infracional 0000381-57.2017.8.26.0472 ou o julgamento do
recurso (fls. 100), o que ocorrer primeiro, certificando-se.Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO (OAB 255162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1163/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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