TJSP 01/09/2017 - Pág. 3497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
3497
- Banco Bradesco Sa - Marcos Moreira dos Santos - - Dener Andre Simao - - Upgrade Edições Culturais Ltda - Vistos.1.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pretendido de 30 dias2. Findo o prazo, manifeste-se o autor, dizendo em termos
de prosseguimento e requerendo o que de direito.3. Nada sobrevindo, arquive-se.Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0028746-82.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0006000-70.2005.8.26.0477) (processo principal 000600070.2005.8.26.0477) (477.01.2005.006000/2) - Cumprimento de sentença - José Roberto Ugeda - - Mario Pinto Sampaio - Banco
do Estado de Sao Paulo Sa Banespa - Vistos. Intime-se o Banco Santander (Brasil) S/A a retirar o MLJ nº. 318/2017 no prazo
de 10 (dez) dias. Na inércia, promova a z. Serventia o cancelamento do respectivo Mandado de Levantamento Judicial.Após,
arquive-se com as formalidades de praxe.Intime-se - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), JOSE
ROBERTO UGEDA (OAB 62548/SP), MARIO PINTO SAMPAIO (OAB 133657/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0028914-84.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0008045-42.2008.8.26.0477) (processo principal 000804542.2008.8.26.0477) (477.01.2008.008045/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Edificio Ômega - Vistos,Providencie a z. Serventia o necessário à averbação da penhora de fl. 138, observando o
e-mail indicado á fl. 193 para envio do boleto referente às custas e emolumentos do sistema da ARISP.Intime-se - ADV: JOSÉ
CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 0028914-84.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0008045-42.2008.8.26.0477) (processo principal 000804542.2008.8.26.0477) (477.01.2008.008045/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Edificio Ômega - Certifico e dou fé que a penhora sobre o imóvel de matrícula 134.994 foi efetivada, conforme cópia
da matrícula atualizada que segue. Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste em termos de
prosseguimento. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 0028975-42.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0020596-54.2008.8.26.0477) (processo principal 002059654.2008.8.26.0477) (477.01.2008.020596/1) - Cumprimento de sentença - Passinato Comércio de Móveis Ltda Epp - Esdras Alves
da Silva - Vistos,Determino, com fundamento no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento dos presentes autos,
assentada a inexistência atual de bens passíveis constrição.Por oportuno, consigno que eventual pedido de desarquivamento
deverá ser instruído com prova da existência de patrimônio penhorável, vedados meros requerimentos para realização de novas
pesquisas, diante das já efetuadas nos autos.Providencie a serventia o necessário.Intime-se. - ADV: MARILENE DO CARMO
SILVA (OAB 290634/SP), JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP), ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/
SP)
Processo 0029027-38.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0006998-96.2009.8.26.0477) (processo principal 000699896.2009.8.26.0477) (477.01.2009.006998/2) - Cumprimento de sentença - Leandro Nasser Zanesco - Santos Motos do Litoral
Ltda Epp - Vistos, Fls. 258/259: O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes
outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §
1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do
crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.No caso, antes de apreciar a
imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente
providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.Assim, caberá à parte exequente postular a realização
de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de
pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade,
diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou,
alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 0029062-95.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0013835-70.2009.8.26.0477) (processo principal 001383570.2009.8.26.0477) (477.01.2009.013835/1) - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio Clarisse F Nogueira - Claudia
Cecilia Pires Rodrigues - Vistos.Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens.Assim,
em 10 (dez) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição, ou comprove o recolhimento devido para tentativa de
bloqueio “on line” (Provimento 1864/11 CSM).No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921,
§2º, do CPC.Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP), ALEXANDRE LOBO MAZILI (OAB 234582/
SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE CECILIA LINO ZERBATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2017
Processo 1007807-88.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alexandre Ferreira - - Josefa
de Góis Santos - Vistos.Os autores deverão emendar a inicial para:A) Juntar certidão de objeto e pé da execução extrajudicial
nº 0001517-75.1997-8.26.0477 e 1009042-61.2015.8.26.0477.B) Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a
respeito da inexistência de ações possessórias, em nome dos autores e de todos os possuidores deste período, caso pretenda
a soma dos períodos de posse.C) Informar eventuais confrontantes de fato e sua qualificação, requerendo a inclusão no pólo
passivo, se houver.D) Informar os antecessores na posse e requerer a inclusão no pólo passivo, se houver.E) Juntar certidão de
nascimento atualizada.F) Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida ORDINÁRIO, EXTRAORDINÁRIO OU ESPECIAL,
observados os arts. 2028, do Código Civil, e 183, caput, da Constituição Federal.No mais, petição inicial em ordem. O autor
deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo
IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.Intime-se - ADV: CICERA SEVERINA DA
CONCEICAO MUSA (OAB 142618/SP)
Processo 1008346-54.2017.8.26.0477 - Usucapião - Reivindicação - Edvaldo Silva de Lima - - Ieda Pereira de Lima - Os
autores deverão emendar a inicial para:A) Juntar as matrículas dos imóveis usucapiendo e lindeiros para a correta composição
do pólo passivo.B) Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do “animus domini”,
abrangendo o período aquisitivo informado na inicial, em nome do autor, tais como contas de telefone, energia elétrica, boletos
bancários e outros. C) Certidão negativa do Serviço Imobiliário local, esclarecendo se o autor possui algum imóvel registrado
em seu nome, caso o autor tenha pedido usucapião especial, na forma do art. 183, caput, in fine, da Constituição Federal. D)
Informar eventuais confrontantes de fato e sua qualificação, requerendo a inclusão no pólo passivo, se houver.E) Esclarecer a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º