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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 3713

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 3713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

3713

os efeitos da tutela provisória anteriormente concedida à autora, observando-se, no entanto, que a curatela que exercerá em
favor da requerida é parcial e limitada aos negócios jurídicos da vida civil concernentes a seu patrimônio material e que a
curadora está autorizada a representar (e não apenas a assistir) a curatelada na prática de todos os atos da vida civil de caráter
patrimonial. NOMEIO a requerente curadora de MARINETE DA SILVA RIBEIRO, incumbindo-lhe prestar o compromisso definitivo
no prazo de cinco dias.A CURADORA ESTÁ OBRIGADA A PRESTAR CONTAS ANUALMENTE RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO
DOS BENS E/OU DIREITOS DA CURATELADA (artigo 84, § 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência), observando-se que
esse prazo será computado da data em que PRESTADO o termo de curatela provisória (“in casu” 24 de novembro de 2016).
Logo, a primeira prestação de contas será efetivada durante o mês de novembro de 2017, e assim sucessivamente. Cumpramse as disposições contidas no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e art. 9º, III, do Código Civil. Desnecessária a
prestação de caução, porque a curadora é pessoa idônea e a requerida não possui bens patrimoniais passíveis de dilapidação.
Custas na forma da lei. - ADV: GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/SP), LUCIANA CLAUDIA DA SILVA LIMA (OAB
142126/SP)
Processo 1018505-75.2016.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.O. e outros
- J.C.O. - Nesta data expedi mandado de levantamento do depósito de fls. 129 (documento nº 319/2017 - valor: R$ 4.200,00).
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB
223357/SP)
Processo 1018635-65.2016.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - L.M.S.R. - F.J.R.O. - ANTE O EXPOSTO,
JULGO PROCEDENTE o presente pedido de curatela aforado por LÚCIA MARIA DE SOUZA ROSSI e, por consequência,
reconheço a INCAPACIDADE CIVIL PARCIAL de FRANCIS JÚNIOR ROSSI DE OLIVEIRA, de modo que o curatelado não
poderá praticar, sem a assistência da curadora determinados atos da vida civil, tais como: receber proventos ou benefícios
previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata
mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que a autorize a receber quantia certa ou incerta
em pecúnia e/ou em espécie, sendo-lhe também vedado, diretamente, realizar negócios jurídicos com instituições de créditos
e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões
magnéticos ou outros atos civis de que possa resultar para si própria ou para sua família prejuízo financeiro. É também vedado
ao requerido sem a assistência da curadora realizar a compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou
não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar,
demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Esses atos somente poderão ser realizados pelo curatelado
com a assistência da curadora.Eventual alienação de bens e/ou direitos do curatelado somente poderá ser levado a efeito
com prévia e expressa autorização deste Juízo. Confirmo os efeitos da tutela provisória anteriormente concedida à autora,
observando-se, portanto, que a curatela que exercerá em favor do requerido é parcial e limitada aos negócios jurídicos da vida
civil concernentes a seu patrimônio material e que a curadora está autorizada a assistir o curatelado na prática de todos os atos
da vida civil de caráter patrimonial.NOMEIO a requerente curadora de FRANCIS JÚNIOR ROSSI DE OLIVEIRA, incumbindo-lhe
prestar o compromisso definitivo no prazo de cinco dias.A CURADORA ESTÁ OBRIGADA A PRESTAR CONTAS ANUALMENTE
RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DOS BENS E/OU DIREITOS DO CURATELADO (artigo 84, § 4º, do Estatuto da Pessoa com
Deficiência), observando-se que esse prazo será computado da data em que PRESTADO o termo de curatela provisória (“in
casu” 02 de dezembro de 2016). Logo, a primeira prestação de contas será efetivada durante o mês de dezembro de 2017, e
assim sucessivamente. Cumpram-se as disposições contidas no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e art. 9º III do Código
Civil.Desnecessária a prestação de caução, porque a requerente é pessoa idônea e o requerido não possui bens passíveis de
dilapidação. Custas na forma da lei. - ADV: MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP), MATHEUS
ASSAD JOÃO (OAB 249502/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO GUEDES XAVIER DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0669/2017
Processo 0015160-84.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0001648-59.2014.8.26.0346 - 1ª
Vara Judicial) - C.E.S. e outro - R.G. - Intimem-se as partes acerca das datas agendadas a fls. 34/36 - ADV: HELEN JULIANA
PIRES COMITRE KLEBIS (OAB 323716/SP), ANA LUCIA MAGGIONI (OAB 252598/SP)
Processo 1000186-59.2016.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - R.A.S. e outros - J.D.E.S. - Fls. 946: Defiro
a suspensão do processo pelo prazo requerido (sessenta dias). - ADV: PEDRO THIAGO BRAZ DA COSTA (OAB 303245/
SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), ANTONIO TADEU DA COSTA (OAB 175112/SP), CORALDINO SANCHES
VENDRAMINI (OAB 117843/SP), CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP)
Processo 1000752-71.2017.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Família - M.N.S.L. - J.P.L. - Aguarda-se a juntada do registro
geral de indicação referente ao documento de fls. 44, para possibilitar a expedição de certidão de honorários. - ADV: ELIZABETH
KALAF (OAB 33580/SP), ANA LUISA MORABITO (OAB 352549/SP), FERNANDO FREITAS LOPES SA (OAB 343734/SP)
Processo 1001402-55.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 1013455-34.2017.8.26.0482) - Inventário - Inventário e
Partilha - Maria Aparecida Domingues de Matos e outros - Daniel Domingues de Matos - João Manoel Soprani de Matos e
outros - Dê se vista ao Procurador da Fazenda Pública Estadual para se manifestar no presente processo no prazo de quinze
dias.Intime-se. - ADV: AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), ANTONIO VANDERLEI MORAES (OAB 120964/SP), ADRIANO
GIMENEZ STUANI (OAB 137768/SP), DIEMY MARTINS VASCONCELOS (OAB 272796/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB
277690/SP)
Processo 1001722-71.2017.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J.R.G. - A.D.G. - Aguarda-se a
juntada do Registro Geral de Indicação referente ao documento de fls. 205, para o fim de possibilitar a expedição de certidão
de honorários. - ADV: FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), APARECIDA CRISTIANE REIKO NAKAJIMA
(OAB 354806/SP)
Processo 1004699-07.2015.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.O. - Vistos. 1. Concedo ao requerente
ADILSON MOISÉS DE OLIVEIRA os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Expeça-se o mandado de citação, como
determinado a fls. 44. Intime-se. - ADV: MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB 117802/SP)
Processo 1004699-07.2015.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.O. - A.A.A.N. e outro - 1. Façam-se as devidas
anotações para constar que o Dr. Gilberto Notário Ligero foi nomeado inventariante dativo.2. Fls. 216/225: Manifestem-se o
credor-requerente e os herdeiros, no prazo de quinze dias. - ADV: GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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