TJSP 01/09/2017 - Pág. 860 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as
averbações necessárias. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa
de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva
taxa para que o bloqueio seja realizado.Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação de
execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de
veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações
efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE
(OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1008263-76.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rodobens Administradora
414 Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 321 do NCPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, para: Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 15,00 (código 120-1) por réu.
Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e
efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o
que não ocorre na presente ação. Acaso já tenha sido recolhida a diligência do oficial de justiça, a devolução da taxa deverá ser
solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://
www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx.
Intime-se. - ADV: DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP)
Processo 1008264-61.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rodobens Administradora
414 Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 321 do NCPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, para: Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 15,00 (código 120-1) por réu.
Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e
efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o
que não ocorre na presente ação. Acaso já tenha sido recolhida a diligência do oficial de justiça, a devolução da taxa deverá ser
solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://
www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx.
Intime-se. - ADV: RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP), DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP)
Processo 1008265-46.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rodobens Administradora
414 Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 321 do NCPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, para: Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 15,00 (código 120-1) por réu.
Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e
efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo,
o que não ocorre na presente ação. Acaso já tenha sido recolhida a diligência do oficial de justiça, a devolução da taxa deverá
ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.
Aspx.Ademais, juntar planilha de cálculo.Intime-se. - ADV: RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP), DIEGO PRIETO
DE AZEVEDO (OAB 223346/SP)
Processo 1008266-31.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rodobens Administradora
414 Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 321 do NCPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, para: Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 15,00 (código 120-1) por réu.
Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e
efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo,
o que não ocorre na presente ação. Acaso já tenha sido recolhida a diligência do oficial de justiça, a devolução da taxa deverá
ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.
Aspx.Ademais, junte o autor a planilha de cálculo.Intime-se. - ADV: DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), RODRIGO
NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP)
Processo 1008267-16.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rodobens Administradora
414 Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 321 do NCPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, para: Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 15,00 (código 120-1) por réu.
Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e
efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o
que não ocorre na presente ação. Acaso já tenha sido recolhida a diligência do oficial de justiça, a devolução da taxa deverá ser
solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://
www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx.
Juntar planilha de cálculo.Intime-se. - ADV: DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), RODRIGO NARCIZO GAUDIO
(OAB 310242/SP)
Processo 1008268-98.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rodobens Administradora
414 Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 321 do NCPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, para: Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 15,00 (código 120-1) por réu.
Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e
efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o
que não ocorre na presente ação. Acaso já tenha sido recolhida a diligência do oficial de justiça, a devolução da taxa deverá ser
solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://
www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx.
Ademais, juntar planilha de cálculo Intime-se. - ADV: DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), RODRIGO NARCIZO
GAUDIO (OAB 310242/SP)
Processo 1008269-83.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rodobens Administradora
414 Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 321 do NCPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, para: Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 15,00 (código 120-1) por réu.
Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e
efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o
que não ocorre na presente ação. Acaso já tenha sido recolhida a diligência do oficial de justiça, a devolução da taxa deverá ser
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