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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 898

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

898

antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos
digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais
requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da
audiência.Cite-se. Intime-se. - ADV: DEBORA VALE MENDES (OAB 388309/SP)
Processo 1002981-89.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edna dos
Santos - Cappelli Corretora de Seguros Ltda - - Sul America Companhia de Seguro Saúde - Diante da certidão retro, RECEBO
o recurso interposto.Intimem-se para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal de São José dos Campos, para processamento. - ADV: RENAN DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 386735/SP), PAULO DE TARSO CASTRO CARVALHO (OAB 83578/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LAÍS
BIANCHINI DE CASTRO CARVALHO (OAB 364180/SP)
Processo 1003086-03.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Antônio de Siqueira Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Defiro a expedição de novo mandado de
levantamento de levantamento, como requerido, intimando-se a ré para retirada.Após, arquivem-se os autos com baixa no
sistema. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), THAIS
TEIXEIRA ALMEIDA MENDES (OAB 324655/SP)
Processo 1003197-50.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - REZENDE E REZENDE
EDUCACIONAL LTDA -EPP - Vistos.Determino seja, a busca de endereço do(a) réu(é)/executado(a), feita pelo Sistema BACEN
JUD, nos termos do Prov. CG 21/2006, o qual considero suficiente para os fins pretendidos.Sem prejuízo, autorizo o(a) autor(a)/
exequente a proceder às buscas necessárias para localização do(a)(s) réu(é)(s)/executado(a)(s) e/ou de seus bens.Para tanto,
deverá este, que vai assinado digitalmente, ser apresentado junto aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, mediante
o pagamento de taxa e outras despesas, eventualmente exigidos, cabendo a quem o receber prestar apenas informações
positivas, podendo serem encaminhadas diretamente a este Juízo, em caráter sigiloso, via correio eletrônico, mencionando
na resposta o número do processo.Fica expressamente vedado apresentar este alvará ao Banco Central do Brasil e à Receita
Federal para requisição de informações cadastrais e/ou determinação de bloqueio de contas correntes ou de investimentos,
uma vez que tais requisições devem ser feitas exclusivamente via “on line” ao Banco Central do Brasil, através da utilização dos
Sistemas BACEN JUD II e INFOJUD, respectivamente (Prov CG 21/2006).A validade da presente autorização é de sessenta
(60) dias, contados em dias corridos e a partir da intimação ou ciência do ato, após o que, deverá o(a) autor(a)/exequente se
manifestar, no prazo de cinco (5) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção por abandono, caso a
busca reste infrutífera.Int. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1003481-58.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sheila Leonor de Souza
Ramos - - Luis Gustavo Antunes Valio Coimbra - Vistos.Trata-se de reiteração de pedido de penhora “on line”.A medida já
se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que
indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras.Quanto ao pedido de designação de
audiência de conciliação, nada obstante o alegado pelo exequente, não se deve olvidar que a Lei 9099/95 prevê rito específico
para as execuções de título extrajudicial, que deve ser seguido e que em tese visa, exatamente, atingir o princípio da celeridade.
Intime-se a exequente a indicar bens penhoráveis da executada no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV:
JULIANA DE ALMEIDA PENA (OAB 379998/SP)
Processo 1003748-30.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renildo
Donizeti dos Santos - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Designo audiência de instrução e julgamento no
dia 24 de outubro de 2017, às 18:00 horas. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na
condenação ao pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.A audiência será realizada na sala de audiência da
Segunda Vara Cível da comarca de Jacareí, localizada na Praça dos Três Poderes, s/nº, centro, nesta cidade. Sendo a parte ré
pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto)
e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência
de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais
documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada
posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), BRENO
RAFAEL REBELO GIL (OAB 309020/SP)
Processo 1003836-68.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Alexandre Caradoso Ferreira
- Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Designo audiência de instrução e julgamento no dia 24 de outubro de 2017,
às 18:05 horas. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento
das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.A audiência será realizada na sala de audiência da Segunda Vara Cível da
comarca de Jacareí, localizada na Praça dos Três Poderes, s/nº, centro, nesta cidade. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica
devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação
(carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para
que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará
na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a
representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. - ADV: JANETE CRISTINA SANTOS
CHAVES (OAB 217188/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1003838-38.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Eliana Aparecida Amaral
dos Santos - Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Designo audiência de instrução e julgamento no dia 26 de outubro
de 2017, às 18:00 horas. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao
pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.A audiência será realizada na sala de audiência da Segunda Vara Cível
da comarca de Jacareí, localizada na Praça dos Três Poderes, s/nº, centro, nesta cidade. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica
devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação
(carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para
que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará
na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a
representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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