TJSP 04/09/2017 - Pág. 1010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2424
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da liminar pleiteada, razões pelas quais DEFIRO-A para determinar o regular prosseguimento do feito sem o recolhimento
das custas, até ulterior decisão definitiva. 2- Oficie-se o Juízo da causa, para que tome conhecimento da presente decisão. 3Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de que trata a Resolução nº 772/2017. 4- Voto nº 19419 - À Mesa. São Paulo, 31 de
agosto de 2017. MILTON CARVALHO Relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Vanderson da Silva Noia (OAB: 238222/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2162632-46.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil
S.A. - Agravado: Silvana de Fatima Antonio Toriello - Agravado: Shigueto Sunohara - Agravado: Silas Garcia - Agravado: Sueli
Graça Ribeiro - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo e foi preparado. Não vislumbro, a princípio, qualquer ilegalidade
ou irregularidade na decisão recorrida, a justificar a concessão de efeito suspensivo ao recurso, o qual fica indeferido. Intimemse os agravados para contraminuta. Faculto aos interessados manifestação, no prazo para resposta, de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Thais de Mello
Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Miguel Jose Caram Filho (OAB: 230110/SP) Thiago Taborda Simões (OAB: 223886/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2163651-87.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: César Allan Soares
de Lima - Agravado: União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas – Uniesp S/A - Vistos. Processe-se o recurso,
que é tempestivo. Tendo em vista que a decisão agravada indeferiu o requerimento de gratuidade judiciária, entendo presentes
os requisitos necessários para o fim de conceder efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se e esclareça ao MM. Juiz “a quo”
que não é necessário prestar informações. Intime-se o agravante da presente decisão. Faculto ao interessado manifestação, no
prazo de 5 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial
deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. - Magistrado(a) Jayme
Queiroz Lopes - Advs: Renato Luiz Goncalves dos Santos (OAB: 347385/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2164257-18.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: João Aparecido
de Araújo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Joel Jose da Silva (Não citado) - Agravado: VITOR
GUARULHOS VEICULOS LTDA ME - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo. Tendo em vista que a decisão agravada
indeferiu o requerimento de gratuidade judiciária, entendo presentes os requisitos necessários para o fim de conceder efeito
suspensivo ao recurso. Comunique-se e esclareça ao MM. Juiz “a quo” que não é necessário prestar informações. Intimemse os agravados para contraminuta. Faculto aos interessados manifestação, no prazo para resposta, de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Tathiane Alcalde Araújo
(OAB: 279500/SP) - Danielle Eugenne Migoto Ferrari (OAB: 203077/SP) - Heitor Guedes Silva (OAB: 324912/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 911
Nº 2166775-78.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jeane de
Jesus Zanetti Garcia - Agravado: Fiat Automóveis S/A - Agravado: Mais Distribuidora de Veículos S/a, - Vistos, no impedimento
ocasional do relator. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão às fls. 161, que determinou a intimação da parte
autora para que retirasse o veículo descrito, comprovando sua retirada ou não, justificando-se, no prazo de 15 dias, sob pena
de aplicação de multa em caso de descumprimento. Presentes os requisitos legais autorizadores, recebo o recurso no efeito
suspensivo, apenas para que se aguarde o julgamento deste recurso para eventual aplicação de multa por descumprimento.
Comunique-se ao juízo a quo. Desnecessárias informações. Intimem-se os agravados, nos termos do artigo 1.019, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil, para eventual apresentação de resposta. No mais, faculto aos interessados manifestação,
em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão
Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Oportunamente,
tornem conclusos ao Exmo. Relator Sorteado. - Magistrado(a) - Advs: Marcio Alberto (OAB: 120088/SP) - Felipe Gazola Vieira
Marques (OAB: 317407/SP) - Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2167136-95.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravada: CARLA REGINA CIBIN UGO - Vistos, no impedimento ocasional do relator. Trata-se de agravo de instrumento
contra a r. decisão às fls. 8, que deferiu somente o bloqueio de transferência de veículo, indeferindo o pedido de bloqueio de
circulação. Ausentes os requisitos legais autorizadores, notadamente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
indefiro a tutela antecipada recursal pleiteada. Intimem-se o agravante para comprovação do cumprimento do artigo 1.018 do
Novo Código de Processo Civil, e o agravado, para eventual apresentação de resposta. No mais, faculto aos interessados
manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Oportunamente, tornem conclusos ao Exmo. Relator Sorteado. - Magistrado(a) - Advs: Lidia Oliveira Dorna (OAB: 330775/SP)
- Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Carla Regina Cibin Ugo (OAB: 261570/SP) Alexandre Ugo (OAB: 151125/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2167818-50.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: PETER FRIEDRICH
- Agravado: ESPAÇO ARENA E LAZER LTDA. EPP. - Agravado: MANOEL NASCIMENTO DA MOTTA - Agravada: YVONE
NASCIMENTO MOTTA - Interessado: MAURICIO PINTO DO NASCIMENTO - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a respeitável decisão de fls. 417/419 dos autos principais que, em ação de despejo cumulada com cobrança,
ora em fase de cumprimento de sentença, acolheu impugnação à penhora para reconhecer a nulidade da fiança prestada.
Não se vislumbra, nesta sede de cognição sumária e superficial, relevância na fundamentação que evidencie probabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º