TJSP 04/09/2017 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
1519
Processo 0002991-48.2011.8.26.0297 (297.01.2011.002991) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.B. - E.S.B. - Vistos.1- Fls.
301: Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte requerida.2- Sem
prejuízo manifeste-se a ré acerca do ofício juntado a fls. 288, mormente se a conta informada a fls. 140 está ativa, comprovandose nos autos,Em caso positivo, oficie-se ao Centro de Despesa de Pessoal da Polícia Militar, solicitando-se que os depósitos
referentes aos valores descontados em folha de pagamento do autor, a título de pensão alimentícia, sejam depositados na
conta corrente informada, devendo ser anexado ao ofício uma cópia do comprovante de conta corrente ativa em nome da ré.Int.
(mandado de levantamento já retirado). - ADV: JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB 165649/SP), MARCELO LIMA
RODRIGUES (OAB 243970/SP)
Processo 0003135-61.2007.8.26.0297 (297.01.2007.003135) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.V.A.S. - L.S.J. - M.M.O.S. - Vistos.Fls. 1242: defiro o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro nº
1000859-88.2017.8.26.0297, o que deverá ser informado nos autos pelo exequente. Após, voltem conclusos.Intime-se. - ADV:
OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES (OAB 243997/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/
SP), EDUARDO ASSUNÇÃO DE LIMA (OAB 209868/SP), LEOVALDE SANGALETO (OAB 196710/SP), GUILHERME SONCINI
DA COSTA (OAB 106326/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 0003160-74.2007.8.26.0297 (297.01.2007.003160) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Município de Jales - Espolio de Jose Antonio Caparroz - - Instituto Brasileiro de Administração
Municipalibam - Vistas dos autos a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JALES para: cientificá-la do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: PEDRO MANOEL CALLADO MORAES (OAB 307972/SP), IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO (OAB 67892/
SP), ALCIDES SILVA (OAB 10798/SP), MÁRCIO ARJOL DOMINGUES (OAB 238681/SP), LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS
(OAB 21650/SP), EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 0006159-39.2003.8.26.0297 (297.01.2003.006159) - Procedimento Sumário - Responsabilidade da Administração
- Isaura Domingues Tridico - Municipio de Paranapuã - (Ficam as partes intimadas para, no prazo de quinze (15) dias,
manifestarem-se nos autos sobre os esclarecimentos prestados pelo Ilustre Perito Judicial às fls. 629/635). - ADV: ANA PAULA
FREITAS DE CASTILHO (OAB 148061/SP), MAURICIO DE CARVALHO SALVIANO (OAB 131770/SP), ALFREDO JOSE
SALVIANO (OAB 52997/SP)
Processo 0007001-33.2014.8.26.0297 - Usucapião - Propriedade - Joao Batista de Vicente - Mario Balduino Leonel - Vistos.
Aguarde-se o prazo do sobrestamento do feito já deferido a fls. 145.Int. - ADV: AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/
SP)
Processo 0007292-96.2015.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.I.F. - J.M.I. (Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre os ofícios de fls. 119, 121/122,
124/125 e 127/128 das operadoras de telefonia). - ADV: MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 0007552-47.2013.8.26.0297 (029.72.0130.007552) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renan
Carlos Borges Lima - Jefferson Santos da Silva e outro - Vistos.Homologo a desistência da oitiva da testemunha Vanessa
Pereira dos Santos, conforme requerido a fls. 231.No mais, aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV: SARA SUZANA
APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA (OAB 138052/SP)
Processo 0007677-78.2014.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.D.S.S. - T.S.S.
- Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls.
154/155, nesta ação de Liquidação / Cumprimento / Execução - Processo nº 0007677-78.2014.8.26.0297, que Gabriel Henrique
Dellavechia Seifert da Silva move contra Tulio Seifert da Silva, suspendendo-se a presente execução com fulcro no artigo 922
do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral da avença, o que deverá ser comunicado pelo(a) exequente.Arbitro os
honorários dos Ilustres Procuradores das partes no valor previsto na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e a OAB/SP. Oportunamente, expeçam-se competentes certidões. Aguarde-se o cumprimento do acordo.P.I. ADV: ALINE ALTOMARI DA SILVA (OAB 333895/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP)
Processo 0008977-41.2015.8.26.0297 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.R. - J.R.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para submeter a requerida J.R.S. à curatela, restrita tão somente aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1º da Lei nº 13.146/2015, nomeando curadora sua mãe V.L.D.R. ,
para fins de representação.Após o trânsito em julgado, lavre-se o respectivo termo de curador definitivo, constando os limites
da curatela, devendo a autora comparecer em Cartório para prestar compromisso.Cumpra-se o disposto nos artigos 9º, III,
do Código Civil, oficiando-se ao respectivo cartório na forma do art. 29, V, c.c. 92, §6º, ambos da Lei nº 6.015/73. Outrossim,
cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se editais no órgão oficial, por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição, os limites da
curatela, consignando que os demais atos a interdita poderá praticar autonomamente.Consequentemente, JULGO EXTINTO o
Processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
dos I. Advogados nomeados às partes no valor previsto na tabela do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil/SP, para feitos desta natureza. Oportunamente, expeçam-se certidões.P.I.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: THAIS CAMPOLI (OAB 250559/SP), PRISCILA DE
MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP)
Processo 0009236-75.2011.8.26.0297 (297.01.2011.009236) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - O Municipio
de Vitoria Brasil - Elizabete Leonel de Souza Duarte - Vistos.Fls. 54: defiro a penhora e avaliação dos bens que guarnecem
a residência da executada, em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, excetuando-se aqueles considerados
impenhoráveis, no termos do artigo 833 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. Intime-se. (Fica o exequente intimado
para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos requerendo o quê entender de direito, em prosseguimento, face à
penhora realizada a fls. 60). - ADV: MAURO ANDRE DE AZEVEDO (OAB 248262/SP)
Processo 0009466-15.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Nunes
Pires - Banco do Brasil S/A. - Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 150), JULGO EXTINTA a presente ação de
Liquidação / Cumprimento / Execução - Processo nº 0009466-15.2014.8.26.0297, que Jose Nunes Pires move contra Banco do
Brasil S/A., o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Expeçase mandado de levantamento de imediato em favor do exequente, do valor calculado a fls. 157.A seguir, remetam-se os autos
ao Contador Judicial para o cálculo de eventuais custas em aberto. Em caso positivo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para
recolhimento das custas que serão calculadas, nas devidas guias, devendo o referido valor ser deduzido do depósito de fls. 37,
comprovando-se nos autos e informando o saldo remanescente da referida conta.Com a informação do saldo remanescente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º