TJSP 04/09/2017 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
1572
267000/SP)
Processo 1000327-08.2017.8.26.0300 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1124641-78..2016.8.26.010 - 22ª Vara Cível) Carlos Augusto Canevassi Leoni - - Daniel Linger Pinheiro - - Bruno Mineiro Fernandes - R4 Construtora e Incorporadora Ltda
- Manifestem-se os requerente acerca da certidão do oficial de justiça de págs. 27. Int. - ADV: ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB
300935/SP)
Processo 1000348-81.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum - Imissão - Maria Aparecida Spineli Claro - Andréia Teixeira
Tobias - Vistos,Complementando a decisão de pags. 25, a audiência de tentativa de conciliação fica designada para a data de
11 de outubro de 2017, às 11 horas.Ficam mantidas as demais deliberações contidas na decisão de pags. 15/17.Expeça-se o
necessário.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAISSA RIBEIRO DA SILVA ZAMPIERI DE SOUZA TOMAZELLI (OAB 340792/SP)
Processo 1000379-04.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Rosa Maria Pelegrini Amaro - Adão dos Reis Amaro - Romildo Pedroso - - Patricia de Fatima Guaglio - - Odicea da Silva Correa - Citem-se os confinantes
mencionados na petição inicial. Cientifiquem-se por carta com aviso de recebimento, para que manifestem interesse na causa,
os representantes da União (AGU), Estado e Município onde situado o imóvel. Aguarde-se a formalização das citações pessoais
e, na eventualidade dos herdeiros e/ou sucessores encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, deverá ser citado por meio
de edital, em conjunto com a citação de terceiros interessados, com o prazo de vinte (20) dias. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR (OAB 239563/SP)
Processo 1000456-26.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C. - B. - A fim
de se averiguar a legitimidade do exequente, intime-se o banco executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas
do art. 400 do CPC, apresente termo assinado de abertura ou encerramento da conta poupança nº 15 015033, ou qualquer
outro documento idôneo que possa identificar os dados da qualificação do titular da referida conta, certo que a tela de sistema
apresentada a fls. 97, por se tratar de documento unilateral, não se presta a tanto. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP)
Processo 1000466-57.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum - Bancários - Robson Alexandre de Souza - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos,Primeiramente, providencie a parte requerida o recolhimento da taxa CPA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de inscrição do débito em dívida ativa.Após, voltem conclusos para homologação do acordo.Intimem-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAPHAEL ANDRADE SILVA (OAB 358455/SP)
Processo 1000505-25.2015.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Pr
Carvalho Assessoria - Vistos,Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram
encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição
das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis e ainda
diante do requerimento de págs. 59, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional.Anote-se que, durante
o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.Decorrido o prazo
máximo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos no arquivo provisório do cartório
(CPC, artigo 921, § 2º).Nos termos do art. 921, §4º do Código de processo Civil, “decorrido o prazo de que trata o § 1ºsem
manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.”.Enquanto a parte exequente não indicar
patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.Intimem-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO
(OAB 189667/SP)
Processo 1000516-20.2016.8.26.0300 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - João Cardoso - Banco
Itaucard S/A - - Lotérica Jardinópolis Ltda. Me. - Vistos,No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro
HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa
perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª
edição, páginas 578).Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de
provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar
mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que
se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer
e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e
admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).Advirto, desde já, que
o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela
parte.Intimem-se. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA (OAB 291647/SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), CESAR HENRIQUE FERNANDES (OAB 259001/SP)
Processo 1000580-30.2016.8.26.0300 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Eliteo Transportes Ltdame - - Elicena Marta Massari de Andrade - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos,Interposto recurso, nos termos do artigo 1.010,
§ 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Após,
ante o disposto no §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, preferencialmente às 11ª a 24ª Câmaras, com endereço no Complexo Judiciário
do Ipiranga, Sala 45, por força do Provimento CG nº 10/2007, independentemente do juízo de admissibilidade, observando-se
as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PEDRO BORGES DE
MELO (OAB 162478/SP)
Processo 1000586-03.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Damaris Alves da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - alegando que a sua irmã necessita ser internada para tratamento de dependência química.
Não juntou laudo médico, atestando a necessidade de internação O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da tutela
antecipada. É o relatório. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.O pedido de tutela antecipada não
deve ser acolhido. Como bem observou o D. Promotor de Justiça, a lei requer atestado médico para concessão da internação
compulsória, artigo 8º da Lei 10.216/01, o que não se fez juntar nos presentes autos, ficando pendente a prova inequívoca de
sua necessidade. Assim, indefiro a internação compulsória do requerido. No mais, diante do pedido de internação compulsória,
intime-se a parte autora para providenciar o aditamento da inicial a fim de incluir no polo passivo da presente ação a inteditanda
Alessandra Alves no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP)
Processo 1000645-88.2017.8.26.0300 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - M.C.B.L. - Murillo César Betarelli Leite - Diante do exposto, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.051/73, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos doa rt. 487, inciso I, do NCPC, e determino a retificação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º