TJSP 04/09/2017 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
1593
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC.Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA
PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), CESAR HENRIQUE FERNANDES (OAB
259001/SP)
Processo 1000064-73.2017.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Renan Herminio Fioravante Ferreira - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se a parte autora para juntar aos autos complemento
das custas para realização das duas pesquisas deferidas. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1000154-81.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO CITIBANK S/A - Leandro
Ruiz Ribeiro - Vistos,Diante do novo endereço apresentado às pags. 69, e considerando-se o requerido pelo polo requerente
(pag. 26, item “3”), de acordo com as diretrizes do Código de Processo Civil vigente, tendentes a prestigiar a autocomposição
(art. 139, V), redesigno audiência para o dia 11 de outubro de 2017, às 09 horas e 40 minutos. A audiência será realizada
no Setor de Conciliação, no Fórum local.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a composição amigável. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC.Intime-se a(s) parte(s) requerente(s) na pessoa de advogado, através de publicação no DJE (CPC, art. 334, §3º). Com
efeito, consoante o atual regramento processual incumbe ao(à) advogado(à) da(s) parte(s) intimá-la(s) para comparecimento
na audiência de tentativa de conciliação, de modo que não haverá intimação através de mandado.Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Caso a(s) parte(s) requerida(s) não tenha(m) condições de constituir
advogado, deverá(ão) solicitar à OAB a nomeação gratuita.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).Decorrido o prazo da réplica,
intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento.As partes deverão observar o disposto no art. 274,
parágrafo único, do CPC.Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de
autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e
nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal.Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000165-13.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum - Dever de Informação - F.P.S. - I.U. - Vistos.Tendo em vista
que se trata de documento de fácil obtenção, defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao requerente, findo o qual deverá manifestar-se
independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1000246-59.2017.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Santana S/A Credito Financiamento e Investimento - Jose Eduardo Anacleto de Souza - Vistos.1. Tendo em vista que não houve
citação da parte requerida, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência da ação manifestada
às pags. 40, e, em consequência, revogando eventual liminar deferida, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.2. Após o trânsito em julgado, caso tenha sido requerido, fica deferido o
levantamento das diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se ofício para tanto.3. Não houve determinação de
bloqueio do veículo por este Juízo, sendo, portanto, desnecessária qualquer providência para desbloqueio. 4. Sem honorários,
pois sequer houve a citação.5. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, de responsabilidade da parte
autora, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil (ressalvada hipótese de gratuidade de justiça expressamente
deferida, caso de aplicação do artigo 98, §3º do mesmo Diploma Legal), encaminhem-se os autos à fila de processos arquivados,
com as cautelas e comunicações de praxe.P.I. - ADV: ISABEL CAROLYN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 353318/SP), FABIANO
FERRARI LENCI (OAB 192086/SP)
Processo 1000363-21.2015.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Omni
S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos,O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não
resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de
30 (trinta) dias.Assim, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, intime-se, pessoalmente, a
parte autora, para que supra a falta existente e promova o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo, sem exame do mérito.Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código
de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”Servirá
o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000502-36.2016.8.26.0300 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - A.R.M. - C. - Ante o
exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos deduzidos, e, em consequência,
julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, a autora arcará
com a integralidade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária,
que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), em observância ao disposto no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. Observarse-á, na execução da sucumbência, que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça.Sobrevindo o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, adotadas as formalidades de praxe.P. I. C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/
SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 1000567-65.2015.8.26.0300 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Joao Ricardo Cestaro BANCO ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada às fls. 117/119. - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP), ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 1000589-55.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Luiza de Almeida - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º