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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 2010

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

2010

RABÊLLO (OAB 182522/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP), PAULA PIVOTO (OAB
327748/SP)
Processo 1002496-59.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Guarda - G.S. - T.P. - Vistos.Manifeste-se o Ministério
Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), MARINALVA
REINATO (OAB 208805/SP)
Processo 1002497-44.2017.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvania Aparecida Braga de Oliveira
- Adriano Garcia de Oliveira - - Carlos Alexandre Garcia de Oliveira - - Valdirene Garcia de Oliveira - - Vanessa Garcia Oliveira
- Valdir Garcia de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por ora, aguarde-se o expediente do ITCMD com
manifestação da Fazenda do Estado, por trinta dias. Intime-se. - ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), JUAREZ
LEONARDO MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO (OAB 171225/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/SP),
SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP)
Processo 1002707-95.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - D.M.M.S. - A.F.S. - Vistos.Trata-se de
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS ajuizada por D. M. M. de S. em face de A. F da S. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes na audiência de conciliação (fls. 34/37), e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade.Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.P.R.I. - ADV: SILVIO CESAR SERESUELA (OAB
374842/SP), FABIANO PINTO (OAB 376618/SP)
Processo 1002737-33.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Hildebrando Djalma Piragine - Diógines Zuriel
Pirágine - - Orlando Hildegardo Piragine - - Braz Piragine Neto - - Hildebrando Djalma Piragine - - Izabel Aurea Pirágine Hochgreb
- - Karin Obladen Perágine - - Isabel Obladen PirágineTraub - - Ellen Obladen Pirágine - - Nicolas Maeda Pirágine - - Giovana
Maeda Pirágine - Maria de Lourdes Piragine - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Junte a parte demandante a certidão
negativa de débito para com a Receita Federal em nome do(a)(s) falecido(a)(s), e negativa de débito para com o município
quanto ao imóvel objeto do inventário. Intime-se. - ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), EDUARDO MARTINS
ROMAO (OAB 95906/SP), SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/
SP)
Processo 1002796-21.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.A.S. - L.R.S. - Defiro o
prazo solicitado (05 dias), para a providência a cargo da parte demandante. Decorrido, via ato ordinatório, dê-se vista dos autos,
para requerer o que de direito, em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB 334483/SP)
Processo 1002856-91.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.E.P. - G.D.B. - Página 93:
à autora, com urgência.Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1002990-55.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.Z. - J.H.Z.
- Homologo o acordo, aguardando-se o cumprimento, cujo termo final ocorrerá em 10 de fevereiro de 2020. Oportunamente, via
ato ordinatório, esclareça a parte demandante se o pacto foi ou não satisfeito. O silêncio será interpretado como adimplemento,
ensejando a extinção da execução.Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1003426-77.2017.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - A.R.M.F. - D.P.S. - Páginas 240 e
seguinte: manifeste-se o requerente. Após, ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO
PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1003444-98.2017.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - A.R.M.F. - D.A.S. - Manifeste-se o
Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1003544-87.2016.8.26.0302 - Inventário - Sucessões - Aparecida Budim de Oliveira - Dorival Antonio de Oliveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1 - Alvarás expedidos e disponíveis no SAJ para impressão e encaminhamento.2
- Formal de partilha disponível em cartório para retirada. - ADV: VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/SP), LUIZ
GUSTAVO ALVES DE SOUZA (OAB 256588/SP), SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP)
Processo 1003954-14.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcia Volpe Mesquita - Fernando Mesquita
- Marina Raquel Mesquita Martiello - Juvenal Mesquita - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Acolho páginas 49/50,
cuidando-se de duas sucessões (Juvenal e Márcia.). Corrijam-se as declarações. Ao ITCMD. Defiro alvará para levantamento da
pensão (53). Intime-se. - ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/SP)
Processo 1003991-75.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Ruth Rodrigues Candido
- Cristiano Fabricio Candido - Vistos.Realizadas pesquisas de endereço do requerido através dos sistemas Infojud, SIEL e
Bacenjud, estas retornaram endereços onde fora tentada sem sucesso a localização do réu. Seguem minutas.Destarte, intimese o requerido, por edital, do inteiro teor da r. sentença prolatada às fls. 91/93 dos autos. Expeça-se o necessário que há de
ser publicado somente uma vez no D.J.E., cujo prazo do edital fixo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARINA DURANTE
MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 1004148-14.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.C.C. - A.R.S. - Vistos,
Recebo a petição de fls. 37 como emenda da inicial. Anote-se.Passo a analisar os pedidos de tutela de urgência.Quanto
à guarda provisória da filha menor, esta deve ser concedida, haja vista situação fática já existente. Assim, defiro a guarda
provisória do menor M. S. D. C. à genitora, ora requerente, expedindo-se o respectivo termo. No que pertine ao pedido de
alimentos provisórios à filha menor, este comporta acolhimento, pois há nos autos prova pré-constituída da filiação, tal como se
observa da certidão juntada às fls. 13. Assim sendo, arbitro alimentos provisórios à infante M. S. D. C. no valor correspondente
a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, mediante desconto em folha de pagamento. Fornecidos os
dados da empregadora do requerido, bem como os da conta bancária da genitora da menor, oficie-se. O ofício deverá ser
encaminhado com A.R.Em caso de desemprego, ficam os alimentos provisórios fixados no importe de 30% (trinta por cento)
de um salário-mínimo nacional vigente, com pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser
informada nos autos.No tocante ao pedido de fixação de alimentos em prol da requerente, este fica por ora indeferido, visto
que não há elementos suficientes a embasá-lo. Aliás, a requerente é pessoa jovem e que não possui qualquer incapacidade
para o trabalho, não havendo, portanto, qualquer condição excepcional a determinar a fixação de alimentos em seu favor. Pelo
mesmo motivo, por ora fica indeferido também o pedido de pagamento pelo requerido da importância de R$ 385,00 referente à
metade do valor do aluguel da residência da requerente. No mais, determino desde já a realização de estudo psicossocial do
caso. Para tanto, remetam-se os autos ao Setor técnico competente. Havendo requerimento expresso (fl. 04), designo sessão
de conciliação para o dia 18 de setembro de 2.017, às 10h45min., a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania, sediado na Rua das Palmeiras, n. 4, Vila Assis, CEP 17210-120, em Jaú-SP.Mediante expedição de
mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, cite-se e intime-se o requerido. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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