TJSP 04/09/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
2080
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 0012052-39.2016.8.26.0302 (processo principal 1006420-15.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Confecções Magon & Rota Ltda - Me - Aline de Fatima Marchi - Recolha-se eventual mandado que se encontre
pendente de cumprimento.Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre
as partes (art. 487, III, alínea “b”, do C.P.C.). Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a
constrição, se houver.Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos.Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem
conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 0012871-10.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ubaldo Cesar
Damiano - Aline Araujo dos Santos - Ante o teor de fls. 64/67 expeça-se novo mandado mandado de levantamento em favor
do autor, invalidando-se o anterior. Providenciado intime-se-o para retirada no prazo de 30 dias. Após, arquivem-se.Int. - ADV:
EZEQUIEL RODRIGUES JUNIOR (OAB 333392/SP)
Processo 1000537-53.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Emece Livraria
e Papelaria Ltda - Lázaro Hailton Fogagnolo J Epp - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.
Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição
de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Deixo explicitado que a expedição de certidão é
direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.
Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado
nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 1000590-68.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Jose Carlos Bento
da Silva Junior - Alexandre Pikel Gomes El Khouri - Vistos.Cientes as partes da baixa do recurso de Agravo, esclareçam, em
15 dias, se pretendem produzir provas em audiência ou fora dela, justificando o ponto que com elas pretendam provar.Alerto
que eventuais testemunhas que pretendam fazer ouvir deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação.
A intimação destas pelo Juízo somente se dará se justificada tal providência de forma convincente.De conformidade com o
Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP),
JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP)
Processo 1000778-27.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Regina Silvana Coimbra Massambani - Tim Celular S/A - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação somente para declarar rescindido o contrato descrito na inicial, podendo a autora
utilizar-se do número da linha telefônica de sua titularidade, para eventualmente retornar a plano anterior ou portá-lo para outra
operadora. Os pedidos indenizatórios são julgados improcedentes, na forma da fundamentação. Declaro cessados os efeitos da
tutela concedida ao início da lide.Resolvo o mérito da causa, como previsto no art. 487, I, do C.P.C.Não são devidos ônus de
sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.P.R.I. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/
SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1001990-83.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Izabel Aparecida Matoso de
Oliveira Anesio - Claudemir Cuba - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.Homologo, por
sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 487, III, alínea “b”, do C.P.C.).
Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver.Eventual inadimplemento
deverá ser denunciado nestes autos.Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: FABIANA
SILVESTRE DE MOURA (OAB 322388/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 1002013-29.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Natália Biem Massucatto Américo Benedito Mendes - Natália Biem Massucatto - Vistos.Esclareçam as partes, em 15 dias, se pretendem produzir provas
em audiência ou fora dela, justificando o ponto que com elas pretendam provar.Alerto que eventuais testemunhas que pretendam
fazer ouvir deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação. A intimação destas pelo Juízo somente se dará
se justificada tal providência de forma convincente.De conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA BIEM MASSUCATTO (OAB 200486/SP)
Processo 1002090-72.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Supermercado Bocaina Serve
Ltda Epp - Talissa Bellini - Vistos.Defiro o requerimento de penhora sobre os bens indicados pelo(a) credor(a).Expeça-se o
necessário.Intime-se. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), FABIANA SILVESTRE DE MOURA (OAB
322388/SP)
Processo 1002113-81.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alexandre Fernando Tesser telefonica brasil - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, declarando rescindido o contrato denominado
“Serviços de Terceiro-Soluciona TI”, condenando a ré a devolver ao autor os valores cobrados a esse título, na forma simples,
devendo o quantum ser apurado em incidente de execução de sentença, com atualização monetária contada da data dos
respectivos dispêndios e juros de mora legais a partir da citação. O autor deverá disponibilizar para a ré os equipamentos, a partir
do trânsito em julgado desta decisão, incumbindo a esta retirá-los em 30 dias. Não o fazendo, o autor poderá dar aos mesmos
a destinação que lhe aprouver. O pedido de indenização por danos morais é julgado improcedente, como fundamentado.Sem
ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora
dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
“Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso.Para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).P.R.I. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), LUCAS ROSA CHAMARICONE (OAB 367738/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP)
Processo 1002305-14.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José
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