TJSP 04/09/2017 - Pág. 2088 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
2088
se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP)
Processo 1008046-35.2017.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 00028823720148260165 - Juizado
Especial Civel e Criminal de Dois Córregos/SP) - Ricardo Fernando Balivo Me - Visan Auto Adesivos Ltda Me - Vistos.Confira a
serventia se foram cumpridas as exigências do Comunicado CG nº 155/2016.Na falta de alguma das exigências legais, solicitese ao Juízo deprecante as providências necessárias regularização, aguardando-se em cartório por 30 dias atendimento. Caso
decorrido, deverá a carta precatória ser devolvida ao Juízo de origem.Se em termos, cumpra-se, com observância à exigências
legais.Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações pertinentes e homenagens deste Juízo.Idêntica providência
deve ser tomada, caso a diligência se frustre, pela não localização da pessoa (física ou jurídica) indicada para citação/intimação.
Intime-se. - ADV: MICHELA ELAINE ALBANO (OAB 270100/SP)
Processo 1008052-42.2017.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10011649820178260062 - Juizado Especial Civel
e Criminal) - Elton Luis Fontes - Bc Construtora - Vistos.Confira a serventia se foram cumpridas as exigências do Comunicado
CG nº 155/2016.Na falta de alguma das exigências legais, solicite-se ao Juízo deprecante as providências necessárias
regularização, aguardando-se em cartório por 30 dias atendimento. Caso decorrido, deverá a carta precatória ser devolvida ao
Juízo de origem.Se em termos, cumpra-se, com observância à exigências legais.Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as
anotações pertinentes e homenagens deste Juízo.Idêntica providência deve ser tomada, caso a diligência se frustre, pela não
localização da pessoa (física ou jurídica) indicada para citação/intimação.Intime-se. - ADV: ANDRESSA MOGIONI (OAB 357083/
SP)
Processo 1008360-15.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Everton Leandro
Olivio - Águas de Jahu S/A - Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação para determinar que a ré proceda à remissão das
faturas de consumo relativas aos meses de maio e julho de 2016, recalculando seus valores pela média dos doze meses
anteriores. A tutela cujos efeitos foram antecipados ao início da lide fica convertida em definitiva, em todos os seus termos.Sem
ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.P.R.I. - ADV: OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/
SP), ÉRICA VERONICA CEZAR VELOSO LARA (OAB 212941/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1008398-27.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Elaine Turra Me - Thaise
Aparecida de Melo - Anote-se no sistema o valor informado a fls. 38.Intime-se o autor a fornecer o atual endereço da ré, no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção.Vindo, anote-se no sistema e expeça-se mandado de penhora.Int. - ADV: MARCELO
MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1008828-76.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - H F de Arruda
Sega Calçados Me - Pagseguro Internet Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - Recolha-se eventual mandado que se encontre
pendente de cumprimentoTendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do
C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo
credor, do valor depositado nos autos.Expeça-se mandado de imediato, tendo em vista o teor da petição retro, que demonstra
de forma clara e precisa que o devedor não tem interesse em discutir o débito (preclusão consumativa).Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE
OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO
(OAB 83119/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB
336961/SP)
Processo 1009039-15.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Simao Minimercado
Me - Maria das Dores Carvalho Ferreira - Fixo os honorários do(a) Doutor(a) Patrono(a) do(a) requerido(a)/executado(a) no
máximo previsto na tabela em vigor pelo convênio com a Defensoria Pública Estadual na época em que for expedida a respectiva
certidão, o que fica desde logo autorizado, uma vez certificado o trânsito em julgado da decisão que extinguiu o processo.Int. ADV: MICHELLE FERNANDA TOTINA DE CARVALHO (OAB 290644/SP), GUSTAVO ROCHA PASCHOARELLI MORETO (OAB
321922/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
Processo 1009683-89.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D’secchi Indústria
de Calçados Ltda - Vanilde Pinheiro Nunes - - Vanderleia Pinheiro - - Vanderleia Pinheiro ME - Vistos.Indefiro a pesquisa pelo
sistema Infojud posto que contraria o espírito da Lei 9.099/95.Defiro a consulta pelo sistema Renajud sobre eventual existência
de veículo em nome do executado. Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição
de alienação no caso de a penhora se concretizar.Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1010229-13.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jair Dorador
- José Domingos Duarte - Vistos.Verifico que a fls. 73 não constou a data da audiência.Assim, integro aquela decisão para
constar que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/01/2018 às 14:00h.No mais, persiste a decisão de fls. 73
tal como lançada.Intimem-se. - ADV: JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), ANA PAULA LEITE MINARI CHACON (OAB
282485/SP), GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/
SP)
Processo 1010917-72.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Javaroni Materiais para Construção
Ltda - Sebastião dos Santos - Em 10 dias adeque a exequente seu cálculo, uma vez que a incidência da multa de 10 % somente
se dá caso o executado intimado para pagamento não o faça no prazo legal.Intime-se. - ADV: BRUNO GONÇALES VIEIRA (OAB
280516/SP)
Processo 1011708-41.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Michelle Fernanda Totina de
Carvalho - Benedito Borges Neto - Michelle Fernanda Totina de Carvalho - Recolha-se eventual mandado que se encontre
pendente de cumprimento.Homologo o acordo de vontades celebrado pelas partes e tendo em vista a notícia de que a obrigação
foi satisfeita, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência,
nesta instância, por expressa disposição legal. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: MICHELLE FERNANDA TOTINA DE CARVALHO (OAB 290644/SP)
Processo 1012359-73.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Freio Jaú Ltda Me - Ronaldo de
Oliveira Souza - Vistos.Designo audiência de conciliação e eventual oferecimento de embargos para o dia 14/11/2017 às 17:50h.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º