TJSP 04/09/2017 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
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honorários advocatícios a patrona nomeada em (100%) cem por cento do valor previsto na tabela OAB/DEFENSORIA, devendo
a serventia expedir a competente certidão (código 206).Expeça-se termo de guarda definitiva (fls. 35).Oportunamente, arquivemse os autos.Int. - ADV: TATIANA TIEME HOSHINO (OAB 238326/SP)
Processo 1000580-60.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.P.O. - Vistos.Certidão de
fls. 44: manifeste-se a requerente no prazo de 05 dias.Int. - ADV: THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP)
Processo 1000656-84.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.P.S. - Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, atento ao parecer favorável do Ministério Público (fls. 50), o acordo de vontade celebrado
entre as partes na audiência de conciliação às fls. 43/46 desta Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, em
que figura como requerente FÁBIO PEREIRA DE SOUZA e requerido ALINE DOS SANTOS SILVA para os fins do artigo 515, II,
do Código de Processo Civil.Julgo, em consequência, extinta a ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil.Expeça-se termo de guarda definitiva.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP)
Processo 1000792-81.2017.8.26.0311 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.N.L.G. - Intime-se o Autor, para que providencie
o peticionamento eletrônico, na respectiva comarca competente acerca da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida, nos termos do
comunicado C.G nº 2290/2017 de 05.12.2016 “a distribuição de carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita”. Devendo juntar aos autos, comprovante do respectivo peticionamento eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: THAISA MOREIRA HIDALGO (OAB 281428/SP)
Processo 1000802-28.2017.8.26.0311 - Execução de Alimentos - Seção Cível - S.C.B.G. e outro - Vistos.Trata-se de pedido
de execução de prestação alimentícia fundada em título executivo judicial.O executado foi citado pessoalmente (fls. 28) para
no prazo legal de 3 (três) dias efetuar o pagamento do débito executado, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, na forma preconizada no artigo 528 do novo Código de Processo Civil, sendo ainda advertido de que eventual
escusa no cumprimento da obrigação, ser-lhe-ia decretada a prisão pelo prazo de 1(um) a 3(três) meses, além de protestar o
pronunciamento judicial (CPC, art. 528, § 3º).Deu-se vista dos autos ao exequente que pugnou pela decretação da prisão do
executado (fls. 32).É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.O executado foi regularmente citado e advertido de que a ausência
de cumprimento de uma das obrigações determinadas pelo artigo 528 do Código de Processo Civil, ensejaria a aplicação
imediata de seu § 3º, expedindo-se mandado de prisão pelo prazo de 1(um) a 3(três) meses, mas mesmo assim, preferiu
manter-se silente demonstrando descaso para com a Justiça e principalmente com a sobrevivência do exequente. Ante ao
exposto, com fundamento no artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil, decreto a prisão do executado MARCIO DOS
SANTOS GONÇALES pelo prazo de 30 (trinta) dias.Assinalo, dado o teor do artigo 323 do Código de Processo Civil, que o
decreto prisional só será relevado caso o devedor pague a prestação em atraso e as que se venceram até o efetivo e eventual
pagamento.Expeça-se mandado de prisão, observando-se o valor atualizado do débito (fls. 38).Intime-se. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 366863/SP)
Processo 1000831-15.2016.8.26.0311 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Solange Teixeira Barbosa - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUNQUEIRÓPOLIS - Cumpra-se V. Acórdão.Ciência as partes.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV:
CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), LINCOLN WESLEY
ORTIGOSA (OAB 113284/SP)
Processo 1000843-92.2017.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.R. - Vistos,Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 29 de agosto p.futuro às 10:00 horas. Intimem-se as partes para a audiência na Rua
São Salvador nº 1001 - (Casa da Cidadania - CEJUSC). Int. - ADV: THAISA MOREIRA HIDALGO (OAB 281428/SP), DIEGO
HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP)
Processo 1000843-92.2017.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.R. - T.R. - Manifeste-se o autor
no prazo de dez (10) dias.Int. (apresentação de contestação ). - ADV: THAISA MOREIRA HIDALGO (OAB 281428/SP), DIEGO
HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP)
Processo 1000861-50.2016.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arthur Abreu
Rodrigues - Vistos.Ante a comprovação do pagamento do débito exequendo (fls. 79) e ainda a concordância do exequente (fls.
78), expeça-se alvará de soltura em favor do executado. A seguir, ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ARIELA PELISSON
BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)
Processo 1000876-82.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Sergio Ricardo Silva
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se o requerente(ido) a providenciar no prazo de dez (10) dias, a
distribuição da Carta Precatória, devendo juntar aos autos o comprovante de distribuição. ( Em conformidade com o Comunicado
CG n º 2290/2016, disponibilizado em 05/12/2016. “ A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI (OAB 125208/SP), RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES
(OAB 361309/SP)
Processo 1000887-14.2017.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - L.A.L. - - A.C.A.L. - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado
entre as partes às fls. 41/43, destes autos de Execução, em que figura como exequente LORRAYNE ALMEIDA LEITE e ANA
CLARA ALMEIDA LEITE e executado LEANDRO ELEUTERIO LEITE.Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil,
suspendo o curso dos autos até o cumprimento espontâneo do acordo.Decorridos, tornem ao(a) exequente para manifestar-se
nos autos em 5 (cinco) dias.P.I.C. - ADV: JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP)
Processo 1000935-70.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - C.A.E.
- F.P.E.S.P. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de cinco(5) dias. Int. - ADV:
JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP), JOSE LUIS SILVA ABONIZIO (OAB 337280/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1000961-68.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Eduardo Salomão Vieira - Vistos.Fls. 13/15:
defiro a juntada.Regularize-se a representação processual da requerente Aparecida Oliveira de Sena Vieira no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Processo 1001008-42.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S. - Intime-se
o requerente(ido) a providenciar no prazo de dez (10) dias, a distribuição da Carta Precatória, devendo juntar aos autos o
comprovante de distribuição. ( Em conformidade com o Comunicado CG n º 2290/2016, disponibilizado em 05/12/2016. “ A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
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