TJSP 04/09/2017 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
2595
Processo 1001473-07.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.C.S.S. - 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução de alimentos, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Arbitro no máximo os honorários do(a) advogado(a) que interveio em prol da
exequente.3- Oportunamente extraia-se certidão e oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. ADV: MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP)
Processo 1001479-77.2017.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Providencie o autor o recolhimento das custas para expedição do mandado, no prazo legal. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001494-46.2017.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000130-51.2015.8.26.0582 - Vara Única) D.C.H. - - M.C.S. - - M.C.S. - - L.C.S. - - V.J.C.S. - - D.C.H.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: PAULO HENRIQUE RIBEIRO RUSTICHELLI (OAB 107556/SP)
Processo 1001530-25.2016.8.26.0337 (apensado ao processo 1000245-94.2016.8.26.0337) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Bruno Alex de Andrade - Julio Henrique Fiorucci de Andrade - Dê-se vista
ao MP.Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GENOVEVA GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP), EDVALDO
RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1001530-88.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Carlos Alberto de Mario - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados.Intime(m)-se o(a)
s requerido(a) para recolher(em) a taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados, pela juntada do instrumento de
mandato. Na inércia, comunique-se o IPESP. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/
SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1001619-14.2017.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 521-16.2011.8.16.0170 - 1[ VARA CÍVEL DE
TOLEDO) - Maria Neuza Martins da Silva - Ciência acerca da certidão do Oficial de Justiça. Manifestar-se no prazo legal. - ADV:
FLORISVALDO HAROLDO ANSELMI (OAB 19349/PR)
Processo 1001667-70.2017.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002848-65.2017.8.26.0286 - Vara da Família
e Sucessões) - Jacira dos Santos Ferreira - Ciência acerca da certidão do Oficial de Justiça. Manifestar-se no prazo legal. ADV: RENATO ALFREDO AMERICO BORBA (OAB 152484/SP)
Processo 1001703-49.2016.8.26.0337 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Rubens
Merguizo Filho - - Heraldo Elias Franzini - Município de Mairinque - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos,
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Intime-se a parte requerida para que apresente contrarrazões.Após
o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito
Público, com as cautelas de estilo.Proceda-se a serventia conforme disposto no artigo 102 das NSCGJ. - ADV: CARLOS CESAR
PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP)
Processo 1001714-78.2016.8.26.0337 (apensado ao processo 1000591-79.2015.8.26.0337) - Oposição - Partes e
Procuradores - Ricardo Pires de Arruda - Katia Patrícia Livolis - - Francisco Conrado Gomes Junior - Manifestem-se as partes
sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GENOVEVA GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP), DENIS
CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 355379/SP)
Processo 1001723-40.2016.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.C.S.R. - Vistos.
Intimado para efetuar o pagamento do débito alimentar em atraso, no montante de R$ 355,00, mais os que se vencerem no
curso da execução, provar que já o fez ou justificar, comprovadamente, a impossibilidade de fazê-lo, o executado permaneceu
silente sem atender a determinação, pelo que a exequente requereu o decreto de prisão, no que foi referendada pelo M.P.
E outra não poderia ser a solução, pois, a despeito de regularmente citado, o executado desinteressou-se pelo desfecho da
causa, deixando voluntariamente de efetuar o pagamento do débito alimentar em atraso, provar que já o fez, ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, avolumando-se o débito alimentar sem que houvesse demonstrado qualquer esforço para solvêlo, ainda que parcialmente. Nessas condições, resta caracterizado o inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação
alimentar, pelo que o decreto de prisão é medida de rigor, deferido o requerimento da exequente, referendado pelo M.P. Posto
isso, diante do inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar, com fundamento no artigo 528, § 3º, do CPC, a
teor do artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, decreto a prisão civil de Kelves de Almeida Ribeiro, R.G. nº 49.042.275-5,
CPF/MF 427.834.768-51, filho de João Abel ribeiro e maria de Lourdes de Almeida Ribeiro, qualificado nos autos, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, com anotação de que a prisão é cumulativa/sucessiva anotando-se que o
pagamento importará na suspensão da ordem de prisão, mas o cumprimento da pena não eximirá o devedor do pagamento das
pensões vencidas e vincendas. - ADV: CHRISTIE MARA TAMBELLI FERREIRA ALVES (OAB 114354/SP)
Processo 1001756-93.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando Cunha de
Sena - Unimed São Roque Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 166/169: Foi suspensa a decisão agravada.Ciência às
partes. Aguarde-se pelo prazo de contestação.Intime-se. - ADV: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), MARIA
GEORGINA JUNQUEIRA GONZAGA (OAB 52415/SP), ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 152925/SP)
Processo 1001839-12.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Guarda - S.R.B. - Providencie o autor o recolhimento das
custas para citação da requerida, no prazo legal. - ADV: MARCELO ROMULO GUZZON (OAB 164473/SP)
Processo 1001853-93.2017.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carmo Tulio Martins Camargo - Ciência acerca do AR negativo. Manifestar-se no prazo legal. - ADV: RENÊ DE ALMEIDA
AMORIM (OAB 400077/SP)
Processo 1001936-46.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Combuluz Distribuidora de Produtos
de Petróleo Ltda. - Ciência ao autor de fls. 62/64 e manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: WALTER CARVALHO
MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1001936-46.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Combuluz Distribuidora de Produtos
de Petróleo Ltda. - Fls. 92/94: Procedam-se as pesquisas requeridas (INFOJUD e RENAJUD).Intime-se. - ADV: WALTER
CARVALHO MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1001969-36.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.D.V. - Indefiro o
pedido de renovação da prisão, nos termos da jurisprudência que adoto:”Agravo de instrumento 2104317-93.2015.8.26.0000: 3ª
Câmara de Direito Privado - TJ/SP: Ementa: “Ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil
- Decisão que decretou a prisão civil do executado pelo prazo de sessenta dias - Preclusa a análise da alegação de nulidade
de citação - Justificativa que contém matéria própria da ação revisional de alimentos já ajuizada pelo devedor e não comporta
acolhimento nesta oportunidade - Renovação do decreto de prisão do executado deve observar o débito vencido após a prisão
já ocorrida nos autos - Impossibilidade de nova prisão do executado por débito pelo qual já foi preso anteriormente....” Intime-se.
- ADV: THAYS HELENA ANTUNES MARTINS NASTRI (OAB 197519/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º