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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 2847

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 2847 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

2847

requerido, através de carta com aviso de recebimento, para que apresente o cálculo de liquidação dos valores pretéritos, no
prazo de 90 (noventa) dias.Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0005969-71.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005969) - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Jurandir
Antonio Uliana - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão que manteve a improcedência do pedido.
Diante da isenção do pagamento dos honorários advocatícios, por ser beneficiaria da assistência judiciaria gratuita, arquivemse os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0634/2017
Processo 0003693-48.2005.8.26.0347/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Maria de Fátima da Rosa Rodrigues
- - ISIDORO PEDRO AVI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Após o processamento
dos ofícios requisitórios e transmissão ao devedor, a autarquia se insurge em relação aos valores apresentados pela credora,
requerendo sejam acolhidos novos cálculos (fls. 56/60).Com presteza, intime-se o patrono da credora para manifestação a
respeito.Na sequência, tornem conclusos.Int.. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0004749-33.2016.8.26.0347 (processo principal 0005881-33.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Orides de Lima Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 69/70: O autor informa ser
portador de doença grave, requerendo prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, § 1º do CPC. Defiro. Anote-se.
Ante o trânsito em julgado da sentença de fls.60/61, expeçam-se os ofícios requisitórios separadamente, nos termos da petição
de fls. 52. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1001735-87.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Izilda do Carmo Constancio Steinle Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.As partes são legítimas e inexistem nulidades ou vícios a sanar, de modo
que declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos a existência ou não dos requisitos necessários para a concessão
do benefício previdenciário postulado pela parte autora. Destaco ainda que, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, o ônus
da prova incumbe à parte autora.Nesta senda, defiro a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da
parte autora, sob pena de confissão (art. 385, do novo Código de Processo Civil) e oitiva de testemunhas. A necessidade dos
depoimentos pessoais será verificada por ocasião na audiência.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de
setembro de 2017, às 15h30.Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Intime-se a requerente, por mandado, advertindo-o de que
deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil, consignando-lhe que presumirse-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo,
se recuse a depor, resguardadas, entretanto, as hipóteses articuladas no art. 388, do CPC.Intime-se o instituto requerido, por
carta, desta determinação.No mais, sob a égide do art. 455, do Código de Processo Civil, competirá ao patrono da requerente
informar ou intimar as testemunhas arroladas a fls.05, bem como as eventualmente arroladas, do dia, da hora e do local
designados para a audiência, observando-se os §§ 1º a 3º, do dispositivo em comento.Por oportuno, assento que intimadas
as testemunhas arroladas, na forma dos §§ 1º ou 4º, do art. 455, do CPC, e deixando estas de comparecer ao ato, sem motivo
justificado, as mesmas serão conduzidas e responderão pelas despesas do adiamento da audiência (consoante art. 455, §
5º, da Lei Adjetiva).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva
pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para
cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou
a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO e CARTA de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA
CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1002604-50.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Liliane Ramos Pavarina Brito
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 50: Designada perícia médica da autora para a data de 11 de outubro de 2017
às 08h50min a ser realizada no consultório do perito nomeado, Dr. Amilton Eduardo de Sá, sito à Rua Pedro Perche de Aguiar
nº 636, Centro, Matão/SP.Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC),
consignando que a autora deverá comparecer a perícia, munida de documento de identidade com foto, carteira de trabalho,
exames e atestados referentes à questão.Aguarde-se pela realização da perícia; com a vinda do laudo, digam as partes. - ADV:
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1002732-70.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Langisléia Renata Garbin
Fazolli - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 69: Designada perícia médica da autora para a data de 05 de outubro
de 2017 às 15h30min a ser realizada no consultório do perito nomeado, Dr. Amilton Eduardo de Sá, sito à Rua Pedro Perche
de Aguiar nº 636, Centro, Matão/SP.Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 474,
do CPC), consignando que a autora deverá comparecer a perícia, munida de documento de identidade com foto, carteira de
trabalho, exames e atestados referentes à questão.Aguarde-se pela realização da perícia; com a vinda do laudo, digam as
partes. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1002786-36.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Gercilia Aparecida Liquita
Savio - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 46: Designada perícia médica da autora para a data de 11 de outubro
de 2017 às 13h30min a ser realizada no consultório do perito nomeado, Dr. Amilton Eduardo de Sá, sito à Rua Pedro Perche
de Aguiar nº 636, Centro, Matão/SP.Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 474,
do CPC), consignando que a autora deverá comparecer a perícia, munida de documento de identidade com foto, carteira de
trabalho, exames e atestados referentes à questão.Aguarde-se pela realização da perícia; com a vinda do laudo, digam as
partes. - ADV: VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP)
Processo 1002789-88.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Benedita Aparecida de
Oliveira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 121: Designada perícia médica da autora para a data de 05
de outubro de 2017 às 16h10min a ser realizada no consultório do perito nomeado, Dr. Amilton Eduardo de Sá, sito à Rua Pedro
Perche de Aguiar nº 636, Centro, Matão/SP.Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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