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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 3137

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 3137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

3137

Processo 1000085-39.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Cesar Alvatti dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido que PAULO CESAR
ALVATTI DOS SANTOS ajuizou em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, negando-lhe a concessão do
benefício pleiteado. Em consequência, julgo resolvido o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil.Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais
e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), sobre os quais incidirão
correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa,
do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 8º do art. 85 do CPC. Entretanto,
observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do
prazo de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50),
atendendo-se, na cobrança, ao disposto nos arts. 12 e 13, do mesmo diploma legal.Transitada esta em julgado, procedam-se
as anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA
FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1000425-51.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Joana Aparecida Ramos
de Oliveira Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Joana
Aparecida Ramos de Oliveira Vieira (CPF nº 199.624.758-13), na pessoa do(a) advogado(a) Estevan Toso Ferraz (OAB/SP nº
230862/SP), a importância total depositada à fl. 160, ou seja, R$20.923,36 (Vinte mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e
seis centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005131377697, junto
à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Joana Aparecida Ramos de Oliveira Vieira, referente ao Precatório/RPV/
Protocolo nº 20170153769, podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais
praticar para o mencionado fim. Levante-se, ainda, em favor do(a) advogado(a) Estevan Toso Ferraz (CPF nº 312.505.268-84), a
importância total depositada à fl. 161, ou seja, R$2.441,25 (Dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos),
atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005131426850, junto à agência da
Caixa Econômica Federal, em nome de Estevan Toso Ferraz, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20170153770, podendo
o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.
Servirá a presente Sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão,
através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte
autora sobre o depósito de fl. 160, bem como de que foi deferido seu levantamento.Servirá a presente Sentença como mandado
de intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Julgo extinto o cumprimento de sentença instaurado nos autos da
ação de ajuizada por Joana Aparecida Ramos de Oliveira Vieira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária
da assistência judiciária gratuita.P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000429-88.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Paulo Antonio Buzetti - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 124/127).Anote-se a extinção do feito (artigo 487, inciso
I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Não há custas, uma vez que a parte
requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000449-45.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Adão Fideliz Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Anote-se a extinção do feito (artigo 487, inciso I, segunda
figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Não há custas, uma vez que a parte requerente é
beneficiária da assistência judiciária gratuita.Int. - ADV: ANDREIA ACACIA DE OLIVEIRA RAVAZZI (OAB 229386/SP), GUSTAVO
REVERIEGO CORREIA (OAB 256111/SP), RENATO DA SILVEIRA (OAB 342251/SP), SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB
253724/SP)
Processo 1000605-67.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Marcio Rogério França - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Diante dos termos da petição de fl. 202, homologo a renúncia.2.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 190/197.3. Após, oficie-se à AADJ - Agência de Atendimento de
Demandas Judiciais (INSS), Rua Nove de Julho, nº 2794, José Bonifácio, Araraquara/SP, CEP 14.802.300, para que no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, providencie a averbação do período de 06/03/1997 a 31/08/2007, como atividade especial com a
respectiva conversão pelo fator 1.4, bem como a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de serviço em favor da
parte autora Marcio Rogério França, CPF nº 102.758.718-60, endereço: Rua Altino Pereira Martins, 130, Aparecida de Monte
Alto - CEP 15910-000, Monte Alto-SP, nos termos da sentença de fls. 190/197, cuja cópia deverá instruir o ofício, comunicandose este Juízo sobre o cumprimento.Servirá o presente despacho como Ofício, a ser encaminhado pelos auxiliares do Juízo.4.
Embora o início da execução seja, em princípio, de iniciativa da parte interessada, intime-se o INSS, através de carta “AR”,
para apresentação de cálculo, medida com a qual se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta a conta
da autarquia, a parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a
prática de atos processuais desnecessários, dentre eles a interposição de embargos do devedor; a medida, conforme demonstra
a experiência em outras Comarcas, não prejudica a parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este,
de uma forma ou de outra, terá de conferir os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da
autarquia. Prazo para apresentação do cálculo: 60 dias. 5. Após, manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados
pelo INSS.Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001231-86.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida Alves do
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Maria Aparecida
Alves do Nascimento (CPF nº 152.888.318-74), a importância total depositada à fl. 177, ou seja, R$17.913,03 (Dezessete
mil, novecentos e treze reais e três centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na
conta nº 1181005131377689, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Maria Aparecida Alves do Nascimento,
referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20170153764. Levante-se, ainda, em favor do(a) advogado(a) Francisco Antonio
Campos Louzada, (CPF nº 274.532.688-00), a importância total depositada à fl. 178, ou seja, R$3.234,39 (Três mil, duzentos
e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na
conta nº 1181005131426833, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Francisco Antonio Campos Louzada,
referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20170153765, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que
se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a)
advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas
as formalidades legais.Julgo extinto o cumprimento de sentença instaurado nos autos da ação de ajuizada por Maria Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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