TJSP 04/09/2017 - Pág. 3147 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
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de Justiça INTIMAR AS PARTES a comparecer(em) na audiência de tentativa de conciliação.O(a)(s) advogado(a)(s) da parte
AUTORA providenciará(ão), sem prejuízo, a presença de seu(s) constituinte(s) à audiência designada, a viabilizar a conciliação
das partes.A audiência ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se
localiza no seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP.OBSERVAÇÃO: nos termos art. 334, “caput”,
do Código de Processo Civil, segunda parte, deve(m) ser citado(a)(s) o(a)(s) ré(u)(s) pelo menos 20 (vinte) dias antes da
audiência retro.Int. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 1002881-03.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Maria Alice Varandas - Marcelo dos Anjos da Costa Me *Fica intimada a advogado da parte requerida sobre o despacho de fls. 40, para as providências necessárias. - ADV: FÁBIO
EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1003331-43.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Odair José Rodrigues
Alvares - Instituto Nacional de Seguridade Social- Inss - *Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação juntada nos autos. ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1003508-07.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S. - T.R.A.S. - Vistos.1)
Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça intimar a parte RÉ sobre os termos da decisão de fls. 21/22, item 2, a ser anexa por cópia.2)
Designo nova audiência de tentativa de conciliação para a data de 21 de SETEMBRO p.f., às 09:30 horas.3) Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), consignando-se de que se por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência de instrução
e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado(a)
(s) de Advogado(a)(s) e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. 45) Intimem-se
pessoalmente as partes para comparecerem na audiência de tentativa de conciliação, SEM PREJUÍZO DE O(A) ADVOGADO(A)
DA PARTE REQUERENTE PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO RESPECTIVO, A VIABILIZAR A CONCILIAÇÃO DAS
PARTES.A audiência ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se
localiza no seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP.O mandado, após cumprido, deverá ser
devolvido em Cartório pelo(a) Oficial(a) de Justiça COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 1(UMA) SEMANA ANTES DA
AUDIÊNCIA RETRO, para fins de adequar a pauta do CEJUSC.Int. - ADV: SHAYLA FLORINDO BERGO (OAB 345159/SP)
Processo 1003512-44.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1001889-42.2017.8.26.0368) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- R.A.P.S. - J.R.S. - Vistos.1) Servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO ao patrono do requerido supra, Dr. Francisco
Antonio Campos Louzada, em razão do outro ofício outrora encaminhado a referido procurador em relação ao processo em
epígrafe, decisão/ofício datada de 11.07.2017, para o fim de informar que não se faz mais necessário proceder aos depósitos
judiciais determinados por este juízo no item 2 da referida decisão, diante do acordo a que chegaram as partes em um outro
processo de divórcio que as envolve (polos invertidos), nº 1001889-42.2017.8.26.0368. Encaminhe-se cópia da avença de fls.
61/62 ao procurador supra, Dr. Francisco Antonio Campos Louzada.Encaminhe-se como expediente do juízo. 2) Informe a parte
autora, sem prejuízo, em razão do quanto avençado a fls. 61/62, onde se encontram, nestes autos, depositados judicialmente os
valores objetos do item 8 da avença (fls. 62), porquanto não vislumbrei, de tudo comprovando-se (o que poderá ser perscrutado
junto à agência local do Banco do Brasil S/A).3) Sem prejuízo, tendo em vista que a avença copiada a fls. 61/62 já foi objeto
de homologação judicial por sentença no processo descrito no final do item 1 supra, RESOLVO O MÉRITO deste processo de
AÇÃO DE Divórcio Litigioso - Dissolução, que envolve AS PARTES SUPRA, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao prazo recursal.Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado,
expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) que tenha(m) indicação nos autos, nos
termos do convênio Defensoria/OAB, código 202, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos.Saliento,
por fim, que eventual retirada do nome de quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA,
por exemplo), ou mesmo do Cartório de Protestos, compete às próprias partes.Não há custas em aberto.P.I.C. - ADV: THIAGO
FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1004227-86.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - A.A.M. - J.M.F. - Vistos.
Fica concedido à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Prossiga-se, quanto ao mais, nos termos da
decisão de fls. 26/29.Int. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 1004439-10.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Revisão - R.O. - W.G.O. - - G.G.O. - - A.A.G.R. - Vistos.1)
Procedam às anotações no SAJ, a fim de constar corretamente a natureza desta demanda: ação revisional de alimentos,
corrigindo-se, assim, o equivoco na distribuição.2) Defiro à PARTE AUTORA os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.3)
Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 21 de SETEMBRO p.f., às 09:15 horas.4) Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), consignando-se de que se por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência de instrução
e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado(a)(s)
de Advogado(a)(s) e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. 5) Intimem-se pessoalmente
as partes para comparecerem na audiência de tentativa de conciliação, SEM PREJUÍZO DE O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
REQUERENTE PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO RESPECTIVO, A VIABILIZAR A CONCILIAÇÃO DAS PARTES.A
audiência ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se localiza no
seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP.O mandado, após cumprido, deverá ser devolvido
em Cartório pelo(a) Oficial(a) de Justiça COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 1(UMA) SEMANA ANTES DA AUDIÊNCIA
RETRO, para fins de adequar a pauta do CEJUSC.Ciência ao Ministério Público (tarjando o processo, se necessário).Int. - ADV:
FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0711/2017
Processo 0002033-33.2017.8.26.0368 (processo principal 0003874-34.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Thiago Del Santo - Maria Izilda Capanema Barbosa - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 22, no prazo legal. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0002379-18.2016.8.26.0368 (processo principal 0002915-97.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA - Carlos Eduardo David - Vistos.1) Fls. 91/93: proceda, o(a) Oficial(a) de Justiça,
à PENHORA de bem(ns) do(a)(s) executado(a)(s), suficiente(s) para garantir a execução, cujo débito importava em R$1.332,41
(fls. 55 dos autos), atualizado até DEZEMBRO DE 2016, bem como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), de tudo
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