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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 3432

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 3432 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

3432

Processo 1002497-26.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Piqueri Comércio
e Distribuidora de Auto Peças Ltda - Vistos.De acordo com o artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica deverá ser formulado através de incidente processual, que deverá ser distribuído por
dependência a este Juízo.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PONTES DE AMORIM BARROS (OAB 235473/SP)
Processo 1002602-03.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Guilherme Martins Camillo - - Jacqueline
Cassia Veiga de Freitas Camillo - Recolham os autores, em cinco dias, a taxa postal para citação da ré no endereço de fls. 75.
- ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1003871-77.2017.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Reinaldo Antonio Ferraresi
de Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do
valor depositado às fls. 08 em favor do credor.Providencie o devedor, em cinco dias, o depósito da diferença apontada às fls.
11/17, sob pena de penhora.Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 1004294-08.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos.Recebo a petição de fls. 302/303
como aditamento da inicial e defiro o pedido de conversão da ação de Busca e Apreensão em ação de Execução. Providencie
a serventia a alteração da classe do processo como de praxe.Assim sendo, com o depósito das diligências do oficial de justiça
e com a informação do endereço do executado nos autos, determino a expedição do mandado de citação para cumprimento
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827).Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça
procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado, e este poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de
citação, independentemente da penhora.O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art.917).Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1004294-08.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Informe o autor o endereço a ser
diligenciado, recolhendo duas diligências (citação e penhora), caso o endereço seja atendido por Oficiais de Justiça de Osasco/
SP, bem como junte cálculo atualizado do débito. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1004444-86.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos.A petição de fls. 175/177 foi juntada nestes autos por equívoco, na medida em que está endereçada à 3ª Vara Cível
da Comarca de Cotia e não pertence a estes autos.A advogada do Banco Bradesco S/A., deverá providenciar o protocolo da
referida petição no processo correto.Cumpra-se a decisão de fls. 173.Intime-se. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES
(OAB 321140/SP), FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 242203/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1004564-61.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Tac Solucoes Em
Transportes Ltda - - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - III DECIDO.Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS deduzidos na presente demanda em que litigaram as partes no corpo desta nominadas, cujo MÉRITO RESOLVO,
com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.A empresa autora, vencida, arcará com o pagamento
das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 2.500,00, por equidade.Deverá, demais disso, recolher as custas
e taxas ao Estado devidas, no prazo de 05 dias, pena da expedição de certidão para execução.Com o trânsito em julgado, à
míngua de requerimento, arquivem-se.P. R. I. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1004878-07.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos.Fls. 101: defiro. Providencie a Serventia a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, como requerido. Intime-se. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1006156-14.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cipasa Participações Ltda
e outros - Providencie o autor a distribuição dos ofícios, comprovando o protocolo nos autos. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB
138723/SP)
Processo 1007442-27.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Lima Filho e Rossanezi
Sociedade de Advogados - BANCO BRADESCO SA - II FUNDAMENTO E DECIDO.Manifestamente procedente a impugnação.
Com efeito, malgrado os hialinos termos do V. Acórdão copiado às fls. 18/21, e que retificou, didaticamente, aliás, a decisão de
fls. 16/7, almejou injustificadamente dilargar a exequente seu teor, a proceder seus cálculos adotando base inequivocamente
errônea.Ora, conquanto devesse ser considerado, à toda evidência, o excesso havido entre o efetivamente devido pelo mandante
da ora exequente (R$ 1.717.023,74) e a soma constrita (R$ 2.039.852,86), cuidou a exequente de adotar como parâmetro
a íntegra do crédito perseguido pelo ora impugnante (R$ 19.163.211,51), de forma francamente desarrazoada, a informar
reprovável pretensão de enriquecimento sem causa.Deveras, a prevalecer o írrito entendimento esposado pela impugnada,
ao arrepio dos claros dizeres do artigo 85 do Código de Processo Civil, a par daqueles dos julgados, em si, seu pretenso
crédito suplantaria - e muito - a vantagem patrimonial haurida pelo próprio mandante, a evidenciar que deu azo, de forma
desnecessária, à perfectibilização do presente incidente, e o que dispensa divagações outras, dada a evidência de crédito, a
si devido, da ordem de R$ 32.282,91, correspondentes a dez por cento (10%) de R$ 322.829,12, como precisado às fls. 21, in
fine, gize-se.Assim, pelas razões nesta expendidas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA, cujo mérito resolvo, consoante
propugna o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, à luz da causalidade, condeno a impugnada ao pagamento da
verba honorária arbitrada para esta fase processual em R$ 10.000,00, por equidade.Com o trânsito em julgado, à míngua de
requerimento, arquivem-se.P.R.I. - ADV: RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1007886-26.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Fls. 176: defiro a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel matriculado sob nº 371.157,
observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP)
Processo 1007912-87.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adilson Batista da Silva Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Processe-se o recurso de apelação interposto.Vista à parte contrária para oferecimento
de contrarrazões, dentro do prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
observadas as formalidades legais.P. E Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), MOACYR PADUA VILELA
FILHO (OAB 228914/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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