TJSP 04/09/2017 - Pág. 345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
345
Processo 1002644-46.2015.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.L. - G.C.L. - (V.O., Certidão de
fls. 70: “A requerente deverá se manifestar sobre a consulta efetuada via SIEL juntada a fls. 69, no prazo legal. Nada Mais”). ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS LEITE (OAB 321123/SP)
Processo 1002784-46.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.M.O. - W.F.O. - Fls. 54: Vistos.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o advogado providenciar a juntada de documento que possibilite a expedição
de certidão de honorários. Persistindo a inércia, cumprido o determinado na sentença, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP)
Processo 1002908-63.2015.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.V.A. - J.A.A. - Fls. 75: Vistos. Diante da declaração
de pobreza acostada, defiro à requerida os beneficios da justiça gratuita, anotando-se. Por primeiro, solicite-se ao MM Juízo
da 3ª Vara local, com a possível brevidade, certidão de objeto e pé do processo de divórcio em curso perante aquele d. Juízo
- 1001162-29.2016.8.26.0268 -, a fim de se verificar a hipótese de continência apontada. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: PLINIO RANGEL PESTANA FILHO (OAB 59082/SP), NIVALDO VIEIRA DE ARAUJO (OAB 366597/SP), JOSUE LOPES
SCORSI (OAB 95573/SP)
Processo 1003535-96.2017.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.R.M.M. - - A.R.M. - Sentença de fls. 22: Vistos
etc.Trata-se de pedido de divórcio consensual formulado por A.R.M. e T.R.M.M. O Ministério Público foi favorável ao pedido de
divórcio consensual.É o relatório.DECIDO.Defiro a justiça gratuita aos requerentes.Conheço diretamente do pedido, uma vez
que a partir da emenda 66 de 2010 foram suprimidos os prazos para o divórcio. Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado
entre as partes e DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal com base na petição conjunta dos requerentes, e com
fundamento no art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Novo Código de Processo Civil.Ao(s) advogado(s) dativo(s), arbitro os honorários do teto da tabela vigente, expedindose certidão (ões).Por se tratar de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e
expeça-se mandado de averbação e o mais necessário. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intimese. Cumpra-se. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PIRES (OAB 281488/SP)
Processo 1003858-04.2017.8.26.0268 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.D. - - H.H.R.M. - B.D.M. (V.O., Certidão de fls. 17: “Juntar a Declaração de Hipossuficiência (Pobreza) do autor H.H.R.M., tendo em vista que a mesma
não acompanhou a inicial. Nada Mais”). - ADV: INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
Processo 1003942-39.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.F.M. - - M.F.M. - - A.B.F.M. D.F.M. - Fls. 48: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final depois, tornem conclusos para sentenciamento do
feito. Intime-se. - ADV: CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 328129/SP)
Processo 1004099-12.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.F.A. - C.A.A. - - S.A.A. - Fls.
25: Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JOSINEI MARCOS DA SILVA (OAB 164035/SP)
Processo 1004150-23.2016.8.26.0268 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ciriaco Pereira Nunes Filho - Luiz Fernando de
Souza Nunes - Paulo Alexandre Ferreira Nunes - Maria das Graças Ferreira de Souza Nunes - Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo - Fls. 53: Vistos. Certifique a serventia a existência ou não de todas as negativas e comprovações nos autos,
bem assim se já veio para os autos o plano de partilha ou pedido de adjudicação, alvarás etc. Após, estando regular o feito nos
termos acima delineados, tornem conclusos para o desfecho do inventário. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO FRANÇA
NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 1004179-73.2016.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.N.O. - G.G.A.O. - (V.O., Certidão de fls. 69:
“Retirar a Certidão de Casamento devidamente averbada. Nada Mais”). - ADV: MARIA APARECIDA DIAS RODRIGUES (OAB
293913/SP), DANIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 336237/SP)
Processo 1004484-57.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.R.G.R. - C.S.R. - Fls. 46: Fls.
45. Indefiro, por ora, a expedição de ofício à empregadora, isso porque o acordo de fls. 35 não apontou o valor que será pago,
nem a forma de pagamento. Devendo o autor esclarecer estas questões, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: RONALDO
DANTAS DA SILVA (OAB 341916/SP)
Processo 1004921-98.2016.8.26.0268 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - A.T.S.B. - R.P.S. - R.G.P.S.B.
- Sentença de fls. 50: Vistos. Com a anuência do Ministério Público, homologo o acordo celebrado entre as partes, inclusive
a desistência do prazo recursal, se houver. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Arbitro
os honorários do(s) advogado(s) dativo(s) no teto da tabela vigente, expedindo-se certidã(o)(es).Após o trânsito em julgado,
feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUNTHER HAROLDO
BLECK RUIZ (OAB 354553/SP), LUIZ EDUARDO OSSE (OAB 143668/SP)
Processo 1004992-03.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.B.S. - M.S. - (V.O., Certidão de fls.
52: “Manifeste-se a parte, no prazo legal, sobre os avisos de recebimento que restaram negativos (referente às empresas Claro,
Nextel e Vivo). Nada Mais”). - ADV: CAIO TOLEDO DE ALMEIDA (OAB 368540/SP), JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES
(OAB 357265/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), RODRIGO PIRES CORSINI (OAB 169934/SP)
Processo 1005426-89.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.O.M. - V.M.S. - - S.T.A.
- D.S.M.A. - Fls. 22: Vistos. Emende o autor a inicial no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial,
atendendo integralmente a cota de fls. 21 do Ministério Público. Intime-se. - ADV: HAROLDO CASTELLO BRANCO JUNIOR
(OAB 155319/SP)
Processo 1005771-55.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D. - R.D. - Fls. 15: Vistos.
Intime-se por carta o autor a cumprir o determinado nos autos e fazê-lo no prazo de 5 dias, sob pena extinção do processo e
arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: GISELE MALOSTE SILVA (OAB 243923/SP)
Processo 1052787-27.2016.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CRISTINA APARECIDA DA SILVA
- ADRIANA PALHA DE SOUZA - - ANDREA PALHA DE SOUZA - - MICHAELA APARECIDA FIALHO SANTIAGO ROLON Vera Lúcia Palha da Silva - Fls. 33: Vistos. Diante da pobreza declarada, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se o
pedido de habilitação de herdeiros - fls. 29.Nomeio inventariante a requerente mediante assinatura de compromisso no prazo
de 5 (cinco) dias. Primeiras declarações e plano de partilha no prazo de 20 (vinte) dias subsequentes aos cinco anteriores.
Ela deverá providenciar a juntada de documento hábil que comprove a inexistência de testamento, a ser requerido em órgão
público competente. Deverá também comprovar nos autos as negativas de tributos federais e municipais.Por fim, intime-se a
Fazenda Estadual para falar nos autos, especialmente a respeito do pagamento do imposto “causa mortis”, cujo protocolo desse
expediente já se encontra acostado ao feito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para homologação da partilha, se caso
e se comprovadas todas as despesas processuais pertinentes. Intime-se. - ADV: RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO (OAB
167139/SP), MARYON AVELINO DOS SANTOS (OAB 128574/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º