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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 3453

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

3453

comprovando nos autos a distribuição. - ADV: ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
Processo 1013770-02.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.L.F. - A.M.L. - - O(A) requerente deverá
comparecer em cartório para assinar o termo de curatela, bem como para retirada da certidão. Prazo de cinco dias. - ADV:
GISELE DO VALE FLORENCIO (OAB 303732/SP), ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP), ISABELLA MARIANA
ROSA GODOY (OAB 331027/SP)
Processo 1014814-61.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - M.H.C.M. - T.A.C. - Vistos.Cumpra a requerente o
r.Despacho de fl.117.Após, vista ao MP.Int. - ADV: FERNANDA TORRES (OAB 175440/SP)
Processo 1014980-59.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1021876-55.2014.8.26.0405) - Tutela e Curatela - Remoção
e Dispensa - Tutela e Curatela - M.G. - - H.T.S. - W.F.C. - V.N.A.T. - Vistos.Defiro a expedição de ofício, com urgência, conforme
requerido à fl. 141, item 02 da manifestação ministerial.No mais, intimem-se nos termos da promoção retro, itens 3 e 04.Intimese. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 1014980-59.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1021876-55.2014.8.26.0405) - Tutela e Curatela - Remoção
e Dispensa - Tutela e Curatela - M.G. - - H.T.S. - W.F.C. - V.N.A.T. - Ciência ao interessado: Ofício expedido e disponível para
impressão, prazo cinco dias. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 1015186-05.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.M. - N.K.S.M. - Vistos.Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Utilizo-me do Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização
do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito,
adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”, para, no caso em dela, deixar
para momento posterior, caso verificada a necessidade, a designação de audiência de conciliação prevista no art.139, VI do
Código de Processo Civil.Assim, cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que
o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou
mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
NA INICIAL.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a
presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Intime-se. - ADV: CÁSSIA DO CARMO OLIVEIRA TEIXEIRA
CAFÉ (OAB 204898/SP)
Processo 1015434-73.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Aparecida Moreno Costa - Rosa Sfaciotti
- INEZ ROSSETTO - Vistos.Aguarde-se o Procedimento Administrativo advindo da Fazenda Pública do Estado.Int. - ADV:
BÁRBARA ELIANE PEDROSO (OAB 226493/SP)
Processo 1015541-15.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C. - A.G.C. - Vistos.Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.19, item “2, no prazo
de dez dias.Após, vista ao MP.Int. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1015585-34.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.S.A. - Vistos.Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se.Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.23, item II, no prazo de dez dias.
Após, vista ao MP.Int. - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
Processo 1015897-10.2017.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.L.V. - P.J.S. Vistos.A presente precatória foi distribuída erroneamente como ação de Conversão de Separação em Divorcio. Assim, concedo
ao patrono o prazo de dez dias para regularização da distribuição. Após, determino a remessa ao Cartório Distribuidor para
cancelamento desta distribuição.Int. - ADV: ELAINE CÉLICO (OAB 201004/SP)
Processo 1015920-53.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - H.B.N. - A.B.S. - Vistos. 1 - Defiro os beneficios
da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - No tocante à tutela de urgência, observo que a documentação comprova a existência de um
incidente entre os genitores, entretanto, não há notícia de que a situação esteja se repetindo nos dias atuais. Com efeito, o
episódio data do ano de 2013 e na audiência de 2014, em que a autora foi ouvida, ela mesma fez referência ao fato de que o
requerido “naquela época” estava usando drogas, deixando subentender que possa não ser essa a situação atual, até porque, se
for, sua capacidade laborativa pode estar comprometida. Também com relação à suposta agressão sexual noticiada à autoridade
policial, em audiência, foi afirmado pela autora que não ocorreu, como se lê nos autos. Mais, não houve postulação de medidas
protetivas naquela época e passados quatro anos pretende o exercício de visitas assistidas com base nos mesmos fatos, sem
qualquer notícia de episódios posteriores que corroborem a continuidade desse comportamento. Assim, por ora, não me sinto
segura para restringir o acesso do pai à filha. Entendo prudente a fixação da guarda unilateral até que mais elementos sejam
colhidos, entretanto, a necessidade de realização de visitas assistidas é um ponto que deverá ser melhor apurado.Esclareça
a autora como tem sido o contato entre pai e filha desde o episódio no ano de 2013 e esclareça em que está trabalhando o
requerido, porquanto não há qualquer informação na inicial. Mais, esclareça se a situação de dependência química persiste. Int.
- ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 1015960-35.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.C.G. - A.C.G. - Vistos, Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a
intimação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int. - ADV: JANCEMAR LOPES
BILEU JUNIOR (OAB 292780/SP)
Processo 1015974-19.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B.P. - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.Utilizo-me do Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”, para, no caso em dela, deixar para momento posterior, caso verificada a
necessidade, a designação de audiência de conciliação prevista no art.139, VI do Código de Processo Civil.Assim, cite-se o(a)
requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é
de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supra mencionados, SOB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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