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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 4003

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 4003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

4003

alvará de levantamento em favor do credor e arquivem-se anotando-se a baixa no sistema informatizado.P.I. - ADV: TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0029191-91.2006.8.26.0451 (451.01.2006.029191) - Monitória - Aldo Cardoso - Renata Aparecida Rosa - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, às fls. 195, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Saliento que somente agora o feito está sendo sentenciado, tendo em vista que
estava arquivado, aguardando o recolhimento das custas, pelo exequente, para o devido andamento. Porém, com o Comunicado
433/15, publicado em 24/08/2015, o recolhimento das mesmas foram suspensas.Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
comunicando-se a extinção.P.I.C. - ADV: FRIEDA ELIZABETH PEDRO GRUPPI (OAB 238227/SP), EDUARDO SOAVE (OAB
241019/SP)
Processo 0031112-80.2009.8.26.0451 (451.01.2009.031112) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Weslei Maciel de Abreu - Vistos. HOMOLOGO o pedido de
desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Já houve desbloqueio
do veiculo objeto da ação, conforme comprovante de fls. 77. Saliento que sómente agora o feito está sendo sentenciado, tendo
em vista que estava arquivado, aguardando o recolhimento das custas, pelo exequente, para o devido andamento. Porém,
com o Comunicado 433/15, publicado em 24/08/2015, o recolhimento das mesmas foram suspensas.Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP),
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0033089-78.2007.8.26.0451 (451.01.2007.033089) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Hudson Joel Folster - - Gilberto Joel Folster - Vistos.HOMOLOGO
o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.Tendo em vista a notícia de que o acordo já foi cumprido, atenda-se o que mais foi
requerido (liberação de veículos de fls. 93 através de ofício) e, quanto ao imóvel, conforme nota de devolução de fls. 290/291,
não houve averbação da penhora na matrícula.Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: DIEGO
ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP), TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0034867-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034867) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ricardo Berenschot Pereira - Mrv Engenharia e Participações Sa - - Parque Premiatto Incorporações Spe Ltda - Vistos.Recolhase á título de custas finais, o saldo existente na conta judicial (fls. 500), observando-se a data da expedição da guia DARE
(saldo do dia).No mais, já tendo decorrido o prazo do Credor, para manifestação sobre a satisfação do débito (conforme certidão
de fls. 494), conclusos para extinção.Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP)
Processo 0034867-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034867) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Ricardo Berenschot Pereira - Mrv Engenharia e Participações Sa - - Parque Premiatto Incorporações Spe Ltda - Vistos.
Trata-se de ação em fase de execução.No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da
verba executada.Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil.Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I. ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1000003-60.2011.8.26.0451 (processo principal 1000901-98.1996.8.26.0451) (451.01.1996.016211/38) Habilitação de Crédito (Inativa) - Francisco Pereira da Silva - Construtora Piracicaba Ltda Decretada - Vistos.Trata-se de pedido
de habilitação de crédito na falência de Construtora Piracicaba Ltda, proposta por Francisco Pereira da Silva. Alega que é credor
da massa falida pela importância de R$1.200,00 definida na ação trabalhista nº 2709/96 que tramitou perante a 27ª Vara do
Trabalho de São Paulo. Diz que houve acordo naquele processo, mas não foi cumprido e, ainda, que o valor não se encontra
atualizado. Postulou pela inclusão do crédito como privilegiado. Juntou documentos às fls. 05/74.Foi informado às fls. 106/107
que os autos do processo trabalhista foram inciderados no ano de 2007.O habilitante se manifestou à fl. 133 pela impossibilidade
de obter a cópia integral do processo trabalhista. O administrador judicial e o representante do Ministério Público se manifestaram
às fls. 145/146 e 147vº, respectivamente, pelo deferimento da habitação.É o relatório. Decido.Pelo que se tem dos documentos
que instruíram a petição inicial, consta a existência do crédito trabalhista em favor do habilitante, inclusive termo de acordo
não cumprido pelos sócios da falida.Apesar da ausência de cópia integral do feito trabalhista, há a comprovação da existência
do crédito. Não houve, no entanto, comprovação de pagamento ao habilitante.Após o regular processamento deste incidente,
o administrador judicial e o representante do Ministério Público opinaram pela procedência do pedido de habilitação. Assim, o
pedido de habilitação deve ser acolhido pelo valor proposto, o qual deverá sofrer as atualizações legais.Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulado por Francisco Pereira da Silva. Procedam-se às anotações
necessárias.P. e I. - ADV: ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KAREM CELENE GERAGE SACILOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0897/2017
Processo 0002648-07.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002648) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escola de
Educação Infantil Os Smurfs Ltda - Genecyr Basso Neto - Vistos.Postule o requerente o que de direito. No silêncio, aguardese provocação no arquivo.Int. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), JOÃO CARMELO ALONSO
(OAB 169361/SP)
Processo 0004086-05.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004086) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Daisy Isabel Lovadino Casseb - Banco Itaú Unibanco Sa - Vistos.Tendo em vista o certificado à fl. 494, aguarde-se
por mais 90 dias.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/
SP), RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA (OAB 135247/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0004697-80.1997.8.26.0451 (451.01.1997.004697) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Alpargatas Santista Textil S A - String Confeccoes Ltda - - Edie Brusantin e outro - Vistos.Em decorrência da
devolução do mandado devolvido sem cumprimento, às advogadas de Edie Brusantin, Dras. Critina Mendes e Cristina Chalita
Nohra, para providenciarem o cumprimento ao determinado à fl. 920, sob pena de desobediência e instauração de inquérito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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