TJSP 04/09/2017 - Pág. 4490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
4490
GOULART (OAB 179755/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 0022627-85.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1004823-87.2015.8.26.0482) (processo principal 100482387.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Coimma - Comércio e Indústria de Madeiras e Metalúrgica São Cristóvão
Ltda - Faustino Ramires Coimbra - Vistos.1. Defiro o pedido de fl.59/60.2. Tome o Escrivão da Serventia, as providências para
solicitar junto ao INFOJUD o atual endereço do requerido. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB
113573/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP)
Processo 0022627-85.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1004823-87.2015.8.26.0482) (processo principal 100482387.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Coimma - Comércio e Indústria de Madeiras e Metalúrgica São Cristóvão Ltda
- Faustino Ramires Coimbra - Vistos.Defiro o pedido de fls. 66 .Decreto a suspensão do feito pelo prazo de noventa ( 90 ) dias.
Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista aos autoresInt. - ADV: REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO
ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)
Processo 0027252-31.2016.8.26.0482 (processo principal 0026079-16.2009.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Layla Naim Wehbe Marangoni - Paulo Sérgio Marassi - - Adriana Marassi - - Sidnei Carvalho Henrique - Vistos.
Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito.Prazo Quinze (15) dias.Int. - ADV: JOSE LUIS LEOCADIO ALVES (OAB
100874/SP), RENATA POLONI SANCHES (OAB 170325/SP), KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI DE MATTOS (OAB 180233/
SP)
Processo 1000014-89.2017.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Marcia
do Amaral Roman Ferrari - - Eyram Comércio e Construção Ltda - - Flavio Luciano Ferrari - Vistos.Aguarde-se manifestação
por trinta (30) dias.Fluído o prazo, se nada for requerido, intime-se a parte interessada para dar regular andamento ao feito, no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (§ 1º, art. 485, do CPC).Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1000137-52.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA
- Crédito, Financiamento e Investimento - EVERTON ALVES DA SILVA - AUTOS COM VISTA A AUTORA, nos termos do r.
Despacho de fls. 90. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000312-42.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Stetnet Telecom Ltda - Me - Associação
Nova Aliança Caminho Verdade e Vida - Considerando o litígio entre as partes e a necessidade de produção de provas,
especifiquem as partes, em preparação ao saneador, as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto a necessidade,
em cinco dias. Sem prejuízo, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, como modo de solucionar um
problema em conjunto, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando
resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar
os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Numa negociação satisfatória, ambas
as partes são vencedores. Se a parte tem interesse em fazer acordo, pode solicitar o agendamento de audiência de tentativa
de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Prazo cinco dias. Int. ADV: IVO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 224566/SP), RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/SP), GRAZIELI APARECIDA
UZELOTTO GERVASONI (OAB 317862/SP)
Processo 1000932-87.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Kemellyn Cristina Falcone - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - VistosA alegação de ausência de documentos confunde-se com o mérito da causa.O
feito encontra-se em ordem. As partes regularmente representadas. Encontram-se presentes as condições da ação. Dou o feito
por saneado. As questões colocadas pelas partes são de mérito e exigem a instância da dilação probatória. Defiro as provas
requeridas pelas partes, notadamente a de índole pericial, para verificação da invalidez da parte autora, decorrente do acidente
automobilístico.Aprovo os quesitos formulados pelas partes, facultando-lhes a indicação de assistente técnico, no prazo de cinco
dias. Após, oficie-se ao IMESC Núcleo de Descentralização Medicina Legal de Presidente Prudente 5ª DARAJ, para designação
de data e hora para realização da perícia médica na parte autora.Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
115382/MG), GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 370455/SP)
Processo 1000945-57.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - ANANIAS LIBERATO SILVA
- ATHIA PLANOS DE BENEFÍCIOS LTDA. - Vistos.Promova a Serventia as anotações pertinentes lançando na movimentação do
feito o resultado do julgado de Segunda Instância. Dê ciência às partes acerca do retorno destes autos, bem como manifestese a autora se o acordo foi integralmente cumprido. Prazo: quinze (15) dias. Após, voltem conclusos para homologação do
acordo, para oportuna extinção e arquivamento.Int. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP), FLÁVIO
ALBERTO CEZÁRIO (OAB 29523/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP)
Processo 1001128-57.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Shelem Lima de Souza - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Vistos.Considerando o litígio entre as partes e a necessidade de produção
de provas, especifiquem as partes, em preparação ao saneador, as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto
a necessidade, em cinco dias. Sem prejuízo, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, como modo
de solucionar um problema em conjunto, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por
mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma
rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual.
Numa negociação satisfatória, ambas as partes são vencedores. Se a parte tem interesse em fazer acordo, pode solicitar o
agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta
conciliatória. Prazo cinco dias. Int. - ADV: ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), LUCIANA PALMIERI DE SOUZA
(OAB 362949/SP)
Processo 1001141-90.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Cristina Aparecida Cavicchio Bettoni
- Banco Safra S/A - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer
proposta por Cristina Aparecida Cavicchio Bettoni contra Banco Safra S/A, para condená-la na obrigação de fazer consistente
na emissão de boletos para liquidação antecipada do(s) empréstimo(s) consignado(s) nº 000001028583 e 000001032084 ,
o que já foi executado pela requerida, perdendo a ação seu objeto. Não obstante o cumprimento da obrigação pelo banco
requerido com a contestação, ressalta-se que a questão era de fácil providência no âmbito administrativo, mas o autor foi
obrigado a ingressar em Juízo para ver atendida sua pretensão e seu direito de obter os meios para liquidação antecipada do
empréstimo. Assim, fixo os honorários de sucumbência em R$ 600,00 (seiscentos reais).Entretanto, como o banco requerido
providenciou com a contestação a juntada do boleto para quitação antecipada, satisfazendo a pretensão da parte autora, reduzo
os honorários advocatícios de sucumbência pela metade, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 90 do NCPC.Assim, o banco
requerido responderá pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 300,00 (trezentos
reais) nos termos do § 4º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º