TJSP 05/09/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2425 • São Paulo, terça-feira, 5 de setembro de 2017
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0806/2017
Processo 0000320-40.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - M.P.S.J. - Vistos.DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19 de setembro de 2017, às 14h15.AO
OFICIAL DE JUSTIÇACITE-SE o RÉU para comparecer em Audiência designada, acompanhado(s) de advogado(s), devendo
trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação das mesmas, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência,
nos termos do art. 78, § 1º da Lei 9.099/95.CERTIFIQUE-SE se o(s) réu(s) possui(em) advogado constituído. CIENTIFIQUE(M)SE de que caso não constitua(m) advogado(s), defensor(a) dativo(a) lhe(s) será nomeado. AO CARTÓRIOPROVIDENCIE-SE
o necessário para indicação de profissional dativo para autuar na defesa do acusado(a), se necessário. Com a indicação,
INTIME-SE o defensor nomeado de todo o processo e também para comparecer em Audiência designada.DEPREQUE-SE a
inquirição da testemunha de acusação, ANDRE LUIZ CORUSSE , à Comarca de São Carlos.ROGO a Vossa Excelência que
após exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Servirá esta Decisão como Carta Precatória, mandado e Ofício. Requisite-se. Intimem-se.(NOTA
DA SERVENTIA: Comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso) - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB
266014/SP)
Processo 0001116-65.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.L.F. - Vistos.Na fase do
artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 70/71 diz respeito ao mérito
da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória.Ausentes as hipóteses de absolvição
sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termo do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo Audiência de
Instrução, Debates e Julgamento para o dia 25 de outubro de 2017, às 15 horas e 30 minutos.INTIME-SE a testemunha de
acusação Rogerio Bispo, bem como a vítima para comparecimento pessoal perante este Juízo para deporem sobre os fatos
narrados no processo. INTIME-SE o réu para comparecer em audiência designada, sob pena de REVELIA.ADVERTÊNCIA:
Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir
a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência,
implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar
(conforme arts. 218 e 219 do CPP). Cumpra-se servindo a presente Decisão como Mandado. Intimem-se. - ADV: FERNANDA
GUARATY (OAB 338156/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2017
Processo 1000474-41.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Arnaldo José Giacosa - Alexandro
de Moraes-EPP - No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) requerente sobre a as pesquisas infrutíferas de fls. 61/64. - ADV:
ELAINE GIACOSA (OAB 376612/SP)
Processo 1000548-95.2017.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Aline Cristina Morales - Eireli
- Epp - Adriana M. S. Furtado - Me - Vistos.Fls. 45: O empresário individual responde pelas obrigações assumidas pela pessoa
jurídica, pois não há distinção entre pessoa física e empresário individual para fins de direito, inclusive quanto ao patrimônio
destes, assim é possível que o patrimônio da pessoa física responda por dívida do empresário individual e vice-versa.Desta
forma, defiro a penhora “on line”, por meio do sistema Bacen-Jud, conforme pleiteado. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON
PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000548-95.2017.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Aline Cristina Morales - Eireli
- Epp - Adriana M. S. Furtado - Me - No prazo de 05 dias corridos, manifeste-se o(a) requerente sobre o detalhamento da ordem
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