TJSP 05/09/2017 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
1296
Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do
valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.Determino, também, para atendimento às exigências
do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de
telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente
ao 2º Ofício Cível da Comarca de Jundiaí, localizado Largo São Bento s/nº, CEP: 13201-035, térreo, e-mail jundiai2cv@tjsp.
jus.br, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser
instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos
termos deste despacho, sob pena de extinção.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora,
os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade,
devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas,
fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização
da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação
inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem
os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla
circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento
e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção. Int - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1002037-36.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Nathália Trientini
Strabelli - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1002037-36.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Nathália Trientini
Strabelli - Vistos.Retire-se a audiência da pauta.Ciência da certidão negativa de fl. 44. Determino a utilização dos sistemas
BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, para verificação dos endereços da ré, mediante o prévio recolhimento da taxa. Com
o pagamento, a ser feito em cinco dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor
recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.Determino, também, para atendimento às exigências do
art. 256, §3º do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de
telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente
ao 2º Ofício Cível da Comarca de Jundiaí, localizado Largo São Bento s/nº, CEP: 13201-035, térreo, e-mail jundiai2cv@tjsp.
jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser
instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos
termos deste despacho, sob pena de extinção.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora,
os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade,
devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas,
fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização
da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação
inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem
os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla
circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento
e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção.Int - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1002111-90.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Marcela dos
Santos Rodrigues - Vistos.Retire-se a audiência da pauta.Intime-se a requerente, por via postal, a dar andamento ao feito em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 1002154-66.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A METALCONEX SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EPP. - - RAFAEL BARROS LEITE RAMALHO - Vistos.Defiro a expedição
de ofício ao Bradesco Vida e Previdência S/A, conforme requerido, consignando que cabe à parte o seu encaminhamento,
comprovando nos autos.Providencie a serventia.Com a resposta, citem-se e intimem-se os executados do bloqueio. Int - ADV:
FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1002219-27.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luiz Fernando Pinheiro
- PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - Gold Heraklia Epreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Vistos.Fls. 338/437: reporto-me à decisão de fls. 333.Aguarde-se no arquivo. Int - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), MICHELLE PIMENTA DEZIDÉRIO (OAB 288828/SP)
Processo 1002453-38.2016.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions
Bradesco Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - João Lima Dias - Vistos.Defiro a pesquisa para busca de endereço
via sistema Bacenjud, sendo que nesta data efetuei o procedimento.Manifeste-se o requerente sobre a resposta positiva da
pesquisa efetuada. Int - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1002785-73.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Edvaldo Inocencio de Souza - Vistos.Deferido e feito o quanto requerido.Manifeste-se o requerente sobre a
pesquisa de bens realizada pelo sistema Renajud. Int - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1002812-85.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Alvaro Costa Imoveis Ltda - Me - Vistos.Defiro a pesquisa requerida, sendo que nesta data efetuei o procedimento.
Manifeste-se o exequente sobre a resposta negativa da pesquisa efetuada que segue. Int - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1002880-40.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A AILTON SOUZA DA SILVA EPP - - AILTON SOUZA DA SILVA - Vistos.Defiro as pesquisas requeridas, sendo que nesta data
efetuei o procedimento.Manifeste-se o exequente sobre as respostas positivas das pesquisas efetuadas, Renajud e Infojud,
sendo que as declarações encontram-se em cartório, gravadas em mídias. Int - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP),
RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1002961-81.2016.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - Antonio Luiz Munhoz - Anderson Rodrigo de
Barros Moreira (Haras Ande-mor) - - André Ricardo Brunetti - - Moreira Gestão, Administração de Bens e Intermediação Mercantil
Ltda - - Centro Automotivo Rda Ltda. - - Moreira Empreendimentos e Administração Ltda. - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º