TJSP 05/09/2017 - Pág. 176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2425
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impugnação ao crédito (art. 8º, caput, Lei n. 11.101/2005).Incluam-se no sistema informatizado o nome do credor no polo passivo
do incidente e de seu patrono, caso tenha se habilitado nos autos da recuperação judicial, e do administrador judicial. Intime-se
o credor, por via postal, caso não tenha procurador habilitado nos autos da recuperação judicial, a manifestar-se em 5 dias.Após,
intime-se o administrador judicial a tecer parecer em 5 dias.Em seguida, intime-se o Ministério Público a manifestar-se também
em 5 dias, tornando-me, após, conclusos para decisão.INTIME-SE. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/
SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), RAQUEL RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 330159/SP), FERNANDO
ALVES CAETANO (OAB 351137/SP), LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP), THATIANA HELENA DE
OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ALBERTO TURCO
BRANDÃO (OAB 357563/SP)
Processo 0002974-51.2017.8.26.0022 (processo principal 1000136-21.2017.8.26.0022) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ernst & Young Auditores Independentes S.s - Agropecuária Tuiti Ltda - Brasil Trustree Assessoria
e Consultoria - EIRELI - VISTOS.Recebo a presente impugnação ao crédito (art. 8º, caput, Lei n. 11.101/2005).Incluam-se no
sistema informatizado o devedor no polo passivo do incidente, bem como os patronos do devedor e o administrador judicial.
Intime-se a recuperanda a manifestar-se em 5 dias.Após, intime-se o administrador judicial a tecer parecer em 5 dias.Em
seguida, intime-se o Ministério Público a manifestar-se também em 5 dias, tornando-me, após, conclusos para decisão.INTIMESE. - ADV: LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/
SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), RAQUEL RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 330159/SP), FERNANDO
ALVES CAETANO (OAB 351137/SP), ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), JOÃO PAULO SENRA FARIA (OAB
149424RJ)
Processo 0003006-56.2017.8.26.0022 (processo principal 0004945-76.2014.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - BRAZ BARBARELLI CORTIELLA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às
partes acerca da expedição dos ofícios requisitórios. - ADV: CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP),
PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), CLAUDIA APARECIDA DARIOLLI (OAB 235767/SP)
Processo 0003026-47.2017.8.26.0022 (processo principal 1000136-21.2017.8.26.0022) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco Santander Brasil Sa - Agropecuária Tuiti Ltda - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria
- EIRELI - VISTOS.Recebo a presente impugnação ao crédito (art. 8º, caput, Lei n. 11.101/2005).Incluam-se no sistema
informatizado o devedor no polo passivo do incidente, bem como os patronos do devedor e o administrador judicial. Intime-se a
recuperanda a manifestar-se em 5 dias.Após, intime-se o administrador judicial a tecer parecer em 5 dias.Em seguida, intime-se
o Ministério Público a manifestar-se também em 5 dias, tornando-me, após, conclusos para decisão.INTIME-SE. - ADV: RAQUEL
RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 330159/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO ALVES
CAETANO (OAB 351137/SP), ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP)
Processo 0003030-84.2017.8.26.0022 (processo principal 1000136-21.2017.8.26.0022) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Agropecuária Tuiuti S.a. - Banco Bradesco S/A - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria
- EIRELI - VISTOS.Trata-se de Impugnação ajuizada pela recuperanda contra crédito do Banco Bradesco S/A, discordando do
valor dos créditos atribuídos pelo administrador judicial na segunda relação de credores.Recebo a presente impugnação ao
crédito (art. 8º, caput, Lei n. 11.101/2005).Incluam-se no sistema informatizado o nome do credor no polo passivo do incidente
e de seu patrono, caso tenha se habilitado nos autos da recuperação judicial, e do administrador judicial. Intime-se o credor,
por via postal, caso não tenha procurador habilitado nos autos da recuperação judicial, a manifestar-se em 5 dias.Após, intimese o administrador judicial a tecer parecer em 5 dias.Em seguida, intime-se o Ministério Público a manifestar-se também em
5 dias, tornando-me, após, conclusos para decisão.INTIME-SE. - ADV: ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP),
FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FRANSERGIO GONÇALVES (OAB 296438/SP), RAQUEL RODRIGUES
DE CAMPOS (OAB 330159/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP),
LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP), FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP)
Processo 0003031-69.2017.8.26.0022 (processo principal 1000136-21.2017.8.26.0022) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Agropecuária Tuiuti S.a. - TETRA PAK KTDA - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria EIRELI - VISTOS.Trata-se de Impugnação ajuizada pela recuperanda contra crédito da empresa Tetra Pak Ltda, discordando
do valor do crédito apresentado pelo administrador judicial na segunda relação de credores.Recebo a presente impugnação ao
crédito (art. 8º, caput, Lei n. 11.101/2005).Incluam-se no sistema informatizado o nome do credor no polo passivo do incidente
e de seu patrono, caso tenha se habilitado nos autos da recuperação judicial, e do administrador judicial. Intime-se o credor,
por via postal, caso não tenha procurador habilitado nos autos da recuperação judicial, a manifestar-se em 5 dias.Após, intimese o administrador judicial a tecer parecer em 5 dias.Em seguida, intime-se o Ministério Público a manifestar-se também em 5
dias, tornando-me, após, conclusos para decisão.INTIME-SE. - ADV: RAQUEL RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 330159/SP),
ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), LUCIANA LANZAROTTI
CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FERNANDO ALVES CAETANO
(OAB 351137/SP)
Processo 0003032-54.2017.8.26.0022 (processo principal 1000136-21.2017.8.26.0022) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Agropecuária Tuiuti S.a. - Centrosucar Comércio de Açúcar Ltda. - Brasil Trustree Assessoria
e Consultoria - EIRELI - VISTOS.Trata-se de Impugnação ajuizada pela recuperanda contra crédito da empresa Controsucar
Comércio de Açúcar Ltda, discordando do valor do crédito apresentado pelo administrador judicial na segunda relação de
credores.Recebo a presente impugnação ao crédito (art. 8º, caput, Lei n. 11.101/2005).Incluam-se no sistema informatizado
o nome do credor no polo passivo do incidente e de seu patrono, caso tenha se habilitado nos autos da recuperação judicial,
e do administrador judicial. Intime-se o credor, por via postal, caso não tenha procurador habilitado nos autos da recuperação
judicial, a manifestar-se em 5 dias.Após, intime-se o administrador judicial a tecer parecer em 5 dias.Em seguida, intime-se o
Ministério Público a manifestar-se também em 5 dias, tornando-me, após, conclusos para decisão.INTIME-SE. - ADV: LUCIANA
LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES
MANGERONA (OAB 268409/SP), RAQUEL RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 330159/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/
SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES (OAB 345730/SP), FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP), ALBERTO
TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP)
Processo 0003033-39.2017.8.26.0022 (processo principal 1000136-21.2017.8.26.0022) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Agropecuária Tuiuti S.a. - TRANSPORTES CANARINHO LTDA - Brasil Trustree Assessoria
e Consultoria - EIRELI - VISTOS.Trata-se de Impugnação ajuizada pela recuperanda contra crédito da empresa Transportes
Canarinho Ltda, discordando do valor do crédito apresentado pelo administrador judicial na segunda lista de credores.Recebo
a presente impugnação ao crédito (art. 8º, caput, Lei n. 11.101/2005).Incluam-se no sistema informatizado o nome do credor
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