TJSP 05/09/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
2012
Rubens Haruki Ito - Antonio de Oliveira Vasconcelos - Vistos.Diante da juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios
(fls. 137), expeça-se mandado de levantamento em favor do advogado constituído pelo autor, na proporção equivalente a 30%
do total depositado (fls. 124). Com a juntada do comprovante de levantamento, tornem-me conclusos.Sem prejuízo, expeçase mandado para intimação do executado para, no prazo de dez dias, comprovar o pagamento das custas finais em aberto
(fls. 138 verso), sob pena de expedição das certidões em favor dos interessados para fins de execução autônoma.Int. (Obs.:
mandado de levantamento judicial já expedido). - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), SAULO DE
TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP), GENIVALDO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 127906/SP)
Processo 0001700-22.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Tempo de serviço - ANES MARIA BARBOSA CALADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda
instância, manifeste-se o réu vencedor em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Sem prejuízo,
oficie-se ao INSS, caso necessário, para revogação de eventual tutela antecipada concedida à parte autora nestes autos e ainda
não cassada.Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0001705-49.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001705) - Outros Feitos não Especificados - Creusa Maria Turato Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, aguardese em cartório pelo prazo de trinta dias, para consulta e extração de cópias. Em caso de eventual pedido de cumprimento
de sentença por parte do réu-vencedor, este deverá tramitar em formato eletrônico, com inversão de pólo, nos termos do art.
1.286 das NSCGJ. Advirto que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, eventual execução das verbas decorrentes
da sucumbência ficará sujeita à comprovação de insubsistência da condição de necessitado(a).Decorrido o prazo acima, e na
inércia, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 0001716-73.2014.8.26.0357 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Mirante
do Paranapanema - EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA - - CARLOS ALBERTO VIEIRA - - EDMILSON MOURA DE AQUINO
- - MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO e outros - Vistos.Ante a não oposição dos herdeiros (fls. 512 e 527/528), defiro o pedido
de habilitação dos sucessores da falecida Edith Caivano Joppert Figueiredo, VANESSA JOPPERT FIGUEIREDO, ISABELLE
JOPPERT FIGUEIREDO e ROBERTO SANCHES FIGUEIREDO, qualificados a fls. 499, no pólo passivo da presente ação, o que
faço com apoio no art. 691 do CPC. Façam-se as devidas retificações e anotações, inclusive na autuação. Citem-se os novos
requeridos, na pessoa de seu procurador (fls. 529/530), para, querendo, oferecerem contestação.Int. - ADV: ADRIANO CARLOS
RAVAIOLI (OAB 291726/SP), RICARDO VITA PORTO (OAB 183224/SP), ROBERTO SANCHES FIGUEIREDO (OAB 122858/
SP), GUILHERME GIOMETTI SANTINHO (OAB 317327/SP), LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP), GIOVANA
EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), CAMILA SILVA REVERTE (OAB
270064/SP)
Processo 0001813-44.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001813) - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Flavia Isabela Marques da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Instado, o réu apresentou cálculo do principal
e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora (fls. 73 e 77, respectivamente). Sendo assim, HOMOLOGO
o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, por e-mail, para ciência deste e com
cópia das requisições. Em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF, caso haja necessidade de expedição de precatório,
encaminhem-se os autos ao procurador do INSS, mediante carga. Com as informações de pagamentos, e não havendo interesses
de menores ou incapazes, expeça-se alvará em nome do(a) advogado(a), desde que tenha poderes para tanto, e arquivem-se.
Fica consignado que uma cópia do referido alvará, com a assinatura digital do juiz, poderá ser obtida pelo advogado utilizandose seu certificado digital, diretamente no portal E-SAJ, razão pela qual desnecessário, doravante, seu arquivamento em pasta
própria.Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0001822-06.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001822) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio
Alves de Cesar - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Intime-se o perito nomeado, pela última vez, para, no prazo de
vinte dias, prestar os esclarecimentos necessários, sob pena de incorrer em eventual penalidade na esfera criminal. A serventia
deverá expedir carta precatória para tanto, aguardando-se sua devolução pelo prazo de 30 dias.Int. - ADV: ANGELICA CARRO
(OAB 134543/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0001844-74.2006.8.26.0357 (357.01.2006.001844) - Execução Contra a Fazenda Pública - Hélio Monteiro da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Alvará expedido: ciência à parte autora. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN
(OAB 171587/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001849-91.2009.8.26.0357 (357.01.2009.001849) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Jonas Alves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls.217/221 - Cálculos apresentados pelo INSSrequerido. Vista ao autor para manifestação. - ADV: SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP), NEIVA QUIRINO
CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001884-75.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Propriedade - E.S.C. e outros - P.M.M.P.S. - - M.A.A.M.
- Vistos.O recurso da parte autora será processado nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1012 do CPC).À parte contrária
para contrarrazões. Caso arguidas preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para sobre elas falar em 15 dias. Não
havendo preliminares, já tendo o recorrido sobre elas se manifestado ou transcorrido “in albis” o prazo para contrarrazões,
remetam-se os autos, incontinente, à Superior Instância.Sem prejuízo, expeçam-se em favor de eventuais advogados dativos
as certidões de honorários, ficando o remanescente a ser expedido quando do retorno dos autos.Intimem-se. - ADV: NEIVA
QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), LUCIANO CIRILO OLIVEIRA
DE SÁ (OAB 339825/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB
259488/SP)
Processo 0001932-05.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001932) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Comércio de Leite Alto Alegre Ltda - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida
em segunda instância, manifeste-se o(a) autor(a) vencedor(a) no prazo de 30 (trinta) dias. Caso queira promover o cumprimento
da sentença, este tramitará no formado exclusivamente digital, devendo a parte autora, no mesmo prazo acima, realizar o
peticionamento eletrônico. A petição deverá atender aos requisitos exigidos pelo art. 524 e incisos do CPC, sendo anexados
os documentos mencionados no artigo 1.286 das NSCGJ, na seguinte ordem: I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão
de trânsito em julgado, se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Findo o prazo acima, e havendo a interposição do incidente
de cumprimento de sentença digital, arquivem-se estes autos físicos provisoriamente no arquivo geral, com o lançamento da
movimentação específica, conforme determinam as NSCGJ (art. 1286, §4º). Caso contrário, arquivem-se no arquivo geral,
sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pelo interessado. Fls.188/190 - Petição da Empresa-reqda. pugnando
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